MATTOS, Hebe Maria - Escravidão e cidadania no Brasil monárquico II

 (continuação...) (FICHAMENTO não foi feito por mim)


15 - No Recôncavo (e Salvador), levas de escravos africanos - haussás, jejes e nagôs -, em sua maioria homens jovens pertencentes a exércitos derrotados, vão gerar conjuntura favorável às revoltas escravas que se intensificarão até a Revolta dos Malês. Era, assim, uma surpreendente aliança entre africanos inimigos na África. Foram incapazes, porém, de incorporar os escravos crioulos.

 

16 - Como a propriedade era absoluta, só poderia ser arrancada pelo Estado mediante indenização. Logo, a abolição era impensável.

 

17 - Outro capítulo traz resumo biográfico do Conselheiro Antônio Pereira Rebouças, filho de uma liberta e de um alfaiate, que pode galgar postos de elite após a “supressão da mancha de sangue” no texto constitucional de 1824. Traz algumas de suas polêmicas famosas. A primeira no que tange à nomeação de oficiais para a guarda nacional, a qual originalmente ficaria restrita ao cidadão com condições de ser eleitor. Ou seja, libertos fora! Rebouças argumentava que já bastava a limitação (eleitoral) constitucional. Ampliar essa limitação até o acesso a cargos só piorava a situação. Seria uma discriminação odiosa contra os libertos. Ele nada tinha contra altos limites censitários, mas censurava o resto das “censuras”, digamos assim. Renda e propriedade poderiam ser adquiridos com talentos e virtudes. Assim sendo, não havia razão para a divisão em questão.

 

18 - Em resumo, para Rebouças, ou se era escravo ou se era cidadão. Tanto é que a Constituição não vedou acesso a outros cargos/funções importantes aos libertos que não os/as expressamente lá vetados/as - deputado, senador… “eleitor…”. De tudo se depreende que, para Rebouças, apenas o direito à propriedade fundamentava a escravidão. Queria “desracializar” a continuidade da instituição (do cativeiro). O importante, nele talvez mais nitidamente que em qualquer outra pessoa, era combater a discriminação racial, e não a escravidão. (o que é muito louco no contexto brasileiro da época, mas entendível se pensar bem)

 

19 - No mesmo sentido, para Rebouças, era necessário fazer evitar que o liberto se sentisse irmanado com o escravo e representasse mais um risco ao direito de propriedade e hierarquia social. Por poucos votos, Rebouças foi derrotado na questão da guarda nacional.

 

20 - Como Rebouças defendia que, a partir da proibição do tráfico em 1831 (ao menos em tese), a mão-de-obra africana passasse a ser aproveitada de forma “livre” (colonos), nota-se o que realmente importava para ele: a defesa do direito de propriedade adquirido. Não se tratava de negar, mas também não se tratava de defender a todo custo a escravidão, e sim apenas “onde” esta significasse a defesa do direito de propriedade.

 

21 - Traz também, mais brevemente, resumo da vida de Luiz Gama. Filho de Luiza Mahin, que planejava insurreições de escravos, nasceu “ingênuo” e não cativo, podendo, assim, adentrar em diversos círculos sociais sem, porém, perder a “irmandade” com os cativos. Tinha veemente atuação jurídica a favor da liberdade dos escravos. Politizava ao máximo os seus processos, inclusive trazendo a imprensa. Pertencia a uma Loja Maçônica abolicionista. Em Luiz, a liberdade era mais importante que a propriedade.

 

22 - “Em 1888, os últimos cativos que tiveram sua liberdade reconhecida pela Lei Áurea – liberdade já conquistada de fato nas fugas em massa em face da incapacidade política e social de repressão do Estado Imperial – não contavam mais que 700 mil pessoas entre milhões de afrodescendentes livres, mas, por conta dela, a Princesa Isabel ficaria conhecida como a 'redentora de uma raça'”

 

23 - A luta contra a discriminação racial, como Luiz Gama e Antonio Rebouças fizeram à sua época, viria a se tornar especialmente difícil com a progressiva aceitação do conceito de raça e das teorias de superioridade e inferioridade raciais no pensamento social brasileiro.

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