Brasil - Primeiro Reinado
FICHAMENTO não foi feito por mim
Texto 1:
1 - A Revolução
do Porto, em 1920, trouxe à moda as ideias constitucionalistas, tendo políticos
como D. Pedro, Cipriano Barata, Gonçalves Ledo e José Bonifácio participado
daquele processo.
2 - Apesar disso,
não havia ruptura com o direito colonial. As influências “contratualistas” e
relacionadas ao direito natural no máximo reinterpretavam o direito colonial.
Via-se a possibilidade do direito frear o poder, digamos. Enfim, tanto
propostas liberais quanto antidemocráticas eram discutidas no Brasil Imperial.
3 - Critica o
fato de a historiografia estar simplificando o Primeiro Reinado como um período
de transição, efetuada com a derrota de D. Pedro para os princípios liberais e
eclosão dos sentimentos antilusitanos como uma das causas da abdicação. Assim,
o 7 de abril de 1931 seria a “verdadeira Independência”, no dizer da
historiografia.
4 - O edifício
legal do Império foi criado nesta época. - Constituição de 1824; lei dos juízes
de paz, Supremo Tribunal de Justiça e códigos criminais.
5 - As liberdades
civis abrangiam os membros da “sociedade”, inclusive os estrangeiros.
Entretanto, as liberdades e os direitos políticos somente diziam respeito aos
grupos mais “qualificados”.
6 - Na
Constituição de 1824, havia uma tensão permanente a respeito da soberania. Estaria
esta residida na figura do Imperador, aclamado pelo povo e ungido pela Igreja,
ou nos deputados (os representantes do povo…)?
7 - Havia, ainda,
a divergência entre os que, como D. Pedro, defendiam a necessidade de o tratado
sobre a emancipação brasileira ser corroborado (reconhecido) antes do
estabelecimento do Parlamento e outro grupo que considerava dispensável tal
reconhecimento. (Pela Inglaterra e tal. A mediadora da coisa). Também nos
interesses de mercado, havia grupos favoráveis ou contrários à subordinação aos
interesses ingleses.
8 - Coloca que a
população teve participação ativa no Primeiro Reinado, seja por meio das revoltas
e-ou burburinhos, seja mediante mecanismos formais, como petições e afins.
9 - Propõe
ampliar os marcos cronológicos do Primeiro Reinado, que poderia compreender o
período de 1920 a 1937. Estava em jogo a construção do Estado, constituição de
uma nação e criação de identidade nacional.
10 - A primeira
onda desse período todo seria 1820 a 1826, com a chegada do constitucionalismo
até a outorga da Constituição de 1824 e celebração do Tratado de Paz e Amizade.
11 - Reabertura
do Parlamento em 1826 e discussão da lei de liberdade de imprensa iniciam uma
“segunda onda”.
12 - A reforma da
Justiça desembocou nos códigos Criminal (1830) e Penal (1832). Jornais,
panfletos incendiários e pleitos da população pelo reconhecimento de direitos
fecharam essa “segunda onda”.
13 - A “terceira
onda” teve o auge dos movimentos de rua, discussão sobre os Códigos e reforma
da Constituição, passando pelo Ato Adicional de 1834.
14 - As cortes de
Lisboa se dividiam em quatro grupos que flutuavam entre dois extremos, em 1820,
no que tange aos desejos da elite brasileira por autonomia. Num extremo,
queriam ceder aos desejos autonomistas brasileiros. Noutro, esmagá-lo com envio
de tropas ao Rio de Janeiro e Recife.
15 - Havia grupo
“constitucionalista popular” formado por alfaiates, ourives e carpinteiros que
pretendiam debater cidadania, formas de governo e contorno da futura nação.
16 - Os “homens
bons”, proprietários e detentores de privilégios, temerosos de uma revolução
popular, viam a necessidade de levar adiante a “causa da liberdade”, que virou
“causa do Brasil”. Queriam consolidar a unidade do Centro-Sul brasileiro, com
governo central no Rio de Janeiro.
17 - “Através do
debate das cortes depreendemos que para as classes dominantes dos dois lados do
hemisfério a liberdade significava o direito de conservação da propriedade,
fosse em âmbito privado ou no círculo mais ampliado do comércio internacional e
dos direitos sociais e políticos estabelecidos.” Escravos e libertos inclusive
estavam excluídos do direito de cidadão.
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