Brasil - Primeiro Reinado

 

FICHAMENTO não foi feito por mim


Texto 1:

 

1 - A Revolução do Porto, em 1920, trouxe à moda as ideias constitucionalistas, tendo políticos como D. Pedro, Cipriano Barata, Gonçalves Ledo e José Bonifácio participado daquele processo.

 

2 - Apesar disso, não havia ruptura com o direito colonial. As influências “contratualistas” e relacionadas ao direito natural no máximo reinterpretavam o direito colonial. Via-se a possibilidade do direito frear o poder, digamos. Enfim, tanto propostas liberais quanto antidemocráticas eram discutidas no Brasil Imperial.

 

3 - Critica o fato de a historiografia estar simplificando o Primeiro Reinado como um período de transição, efetuada com a derrota de D. Pedro para os princípios liberais e eclosão dos sentimentos antilusitanos como uma das causas da abdicação. Assim, o 7 de abril de 1931 seria a “verdadeira Independência”, no dizer da historiografia.

 

4 - O edifício legal do Império foi criado nesta época. - Constituição de 1824; lei dos juízes de paz, Supremo Tribunal de Justiça e códigos criminais.

 

5 - As liberdades civis abrangiam os membros da “sociedade”, inclusive os estrangeiros. Entretanto, as liberdades e os direitos políticos somente diziam respeito aos grupos mais “qualificados”.

 

6 - Na Constituição de 1824, havia uma tensão permanente a respeito da soberania. Estaria esta residida na figura do Imperador, aclamado pelo povo e ungido pela Igreja, ou nos deputados (os representantes do povo…)?

 

7 - Havia, ainda, a divergência entre os que, como D. Pedro, defendiam a necessidade de o tratado sobre a emancipação brasileira ser corroborado (reconhecido) antes do estabelecimento do Parlamento e outro grupo que considerava dispensável tal reconhecimento. (Pela Inglaterra e tal. A mediadora da coisa). Também nos interesses de mercado, havia grupos favoráveis ou contrários à subordinação aos interesses ingleses.

 

8 - Coloca que a população teve participação ativa no Primeiro Reinado, seja por meio das revoltas e-ou burburinhos, seja mediante mecanismos formais, como petições e afins.

 

9 - Propõe ampliar os marcos cronológicos do Primeiro Reinado, que poderia compreender o período de 1920 a 1937. Estava em jogo a construção do Estado, constituição de uma nação e criação de identidade nacional.

 

10 - A primeira onda desse período todo seria 1820 a 1826, com a chegada do constitucionalismo até a outorga da Constituição de 1824 e celebração do Tratado de Paz e Amizade.

 

11 - Reabertura do Parlamento em 1826 e discussão da lei de liberdade de imprensa iniciam uma “segunda onda”. 

 

12 - A reforma da Justiça desembocou nos códigos Criminal (1830) e Penal (1832). Jornais, panfletos incendiários e pleitos da população pelo reconhecimento de direitos fecharam essa “segunda onda”.

 

13 - A “terceira onda” teve o auge dos movimentos de rua, discussão sobre os Códigos e reforma da Constituição, passando pelo Ato Adicional de 1834.

 

14 - As cortes de Lisboa se dividiam em quatro grupos que flutuavam entre dois extremos, em 1820, no que tange aos desejos da elite brasileira por autonomia. Num extremo, queriam ceder aos desejos autonomistas brasileiros. Noutro, esmagá-lo com envio de tropas ao Rio de Janeiro e Recife.

 

15 - Havia grupo “constitucionalista popular” formado por alfaiates, ourives e carpinteiros que pretendiam debater cidadania, formas de governo e contorno da futura nação.

 

16 - Os “homens bons”, proprietários e detentores de privilégios, temerosos de uma revolução popular, viam a necessidade de levar adiante a “causa da liberdade”, que virou “causa do Brasil”. Queriam consolidar a unidade do Centro-Sul brasileiro, com governo central no Rio de Janeiro.

 

17 - “Através do debate das cortes depreendemos que para as classes dominantes dos dois lados do hemisfério a liberdade significava o direito de conservação da propriedade, fosse em âmbito privado ou no círculo mais ampliado do comércio internacional e dos direitos sociais e políticos estabelecidos.” Escravos e libertos inclusive estavam excluídos do direito de cidadão.

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