MAMIGONIAN, Beatriz Galotti - A proibição do tráfico atlântico e a manutenção da escravidão

 

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Texto 5 - MAMIGONIAN, Beatriz Galotti. A proibição do tráfico atlântico e a manutenção da escravidão

 

1 - Expandir a cristandade e a ampliar a rede de comércio dos mercadores portugueses. Eis os dois principais motivos citados pelo texto para a expansão portuguesa pelo globo.

 

2 - O comércio de escravos africanos, além de lucrativo, servia para a metrópole deixar a colônia (os colonos) dependente e obediente.

 

3 - A estrutura da própria sociedade portuguesa foi o que serviu de base para as sociedades coloniais. Nobreza (privilégios e direitos), cidadãos (direitos) e escravos, basicamente.

 

4 - Em 1808, um em cada três habitantes do Brasil era escravo. No mesmo ano, os britânicos, que tinham a maior fatia do comércio de escravos africanos, resolveram abandonar as atividades e lutar contra o tráfico.

 

5 - As pesquisas mais recentes mostram que a economia e sociedade brasileira do Século XIX ia além da plantation. Dá o exemplo da bahia. Havia a cultura do açucar (grande propriedade), do fumo (média) e da produção de alimentos, especialmente farinha-de-madioca (pequena).

 

6 - O comércio transatlântico e interno de escravos gerou grandes fortunas para estes comerciantes. A partir de 1850, buscaram os títulos da dívida pública para manter o poderio econômico.

 

7 - Entre meados do século XVI e meados do século XIX, o Brasil recebeu cerca de quatro milhões de escravos. 40% de todos os africanos transportados pelo Atlântico entre os Séculos XV e XIX. 80% o foram no século XVIII e XIX.

 

8 - A Bahia recebia escravos do Golfo do Benin, da Costa da Mina e da costa centro-ocidental. Eram os principais. O da “Mina” trocavam por fumo. Rio de Janeiro, no século XIX, intensificou as trocas com Congo e Angola.

 

9 - O Ministro das Relações Exteriores britânico Castlereagh foi impelido, por forte pressão popular, através de uma campanha de petições, a fazer do comércio de escravos parte de sua agenda política. Firmava acordos bilaterais que envolviam repressão naval e julgamento em cortes navais. Tudo para coibir o tráfico.

 

10 - Havia uma comissão mista portuguesa e inglesa, porém só julgaram um navio. Os africanos encontrados a bordo foram declarados livres e batizados com nomes cristãos. Instituições públicas e particulares os empregaram.

 

11 - Com a independência, a única restrição legal do tráfico seria, em tese, o tratado que proibia comércio com as regiões africanas ao norte do equador. Entretanto, para reconhecer a independência, a Grã-Bretanha exigiu a proibição do tráfico em geral. Os navios que fizessem o tráfico poderiam ser considerados “piratas” e julgados por comissões mistas.

 

12 - Além de taxar de inconstitucional o  tratado, parte dos defensores do tráfico considerava que tal comércio era um mal menor para o Brasil, que necessitava de mão-de-obra escrava para seu desenvolvimento, até pela dificuldade em “civilizar” o índio, e mesmo para os africanos, que seriam meros prisioneiros de guerra na África.

 

13 - As opiniões dos deputados eram de todo tipo. Alguns chegavam a elogiar de forma esquisita a “mestiçagem” e outros se posicionavam contrariamente à escravidão por considerá-la pouco eficiente economicamente (José Clemente Pereira). 

 

14 - Os anos 1826-1830 assistiram a uma média de importação de escravos sem precedentes. Isso porque todos temiam o início da vigência do tratado de proibição. De fato, os cinco anos posteriores ao tratado foram de diminuição drástica do tráfico, porém, este logo voltaria a aumentar bastante.

 

15 - Entre 1830 e 1832, o Brasil criou todo um arcabouço jurídico-legal visando a repressão interna ao tráfico negreiro. As condições estavam dadas. Porém, a manipulação das justiças locais e a própria resistência da população ao espírito da lei ajudaram na impossibilidade de aplicá-la. De toda forma, os comerciantes se esforçavam, segundo o marquês de Barbacena, para “iludir os exames na entrada e saída dos portos”. Por tudo isso, o texto defende que não era simplesmente uma “lei pra inglês ver”.

 

16 - Quanto à comissão mista do Rio de Janeiro, havia modo de burlá-la e o governo não estava disposto a incluir emenda para incluir os navios equipados para tráfico, mas sem escravos a bordo. Ademais, a sorte (sorteio mesmo) desempatava o contumaz empate entre juiz brasileiro (pela liberação do navio) e juiz britânico.

 

17 - Outra questão brasileira é que os africanos “livres” chegavam a demorar mais de vinte anos de trabalho compulsório (mais que o máximo de catorze previsto) para receberem a segunda carta de emancipação.

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