MAMIGONIAN, Beatriz Galotti - A proibição do tráfico atlântico e a manutenção da escravidão
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5 - MAMIGONIAN, Beatriz Galotti. A proibição do tráfico atlântico e a
manutenção da escravidão
1
- Expandir
a cristandade e a ampliar a rede de comércio dos mercadores portugueses. Eis os
dois principais motivos citados pelo texto para a expansão portuguesa pelo
globo.
2
- O
comércio de escravos africanos, além de lucrativo, servia para a metrópole
deixar a colônia (os colonos) dependente e obediente.
3
- A
estrutura da própria sociedade portuguesa foi o que serviu de base para as
sociedades coloniais. Nobreza (privilégios e direitos), cidadãos (direitos) e
escravos, basicamente.
4
- Em
1808, um em cada três habitantes do Brasil era escravo. No mesmo ano, os
britânicos, que tinham a maior fatia do comércio de escravos africanos,
resolveram abandonar as atividades e lutar contra o tráfico.
5
- As
pesquisas mais recentes mostram que a economia e sociedade brasileira do Século
XIX ia além da plantation. Dá o exemplo da bahia. Havia a cultura do açucar
(grande propriedade), do fumo (média) e da produção de alimentos, especialmente
farinha-de-madioca (pequena).
6
- O
comércio transatlântico e interno de escravos gerou grandes fortunas para estes
comerciantes. A partir de 1850, buscaram os títulos da dívida pública para manter
o poderio econômico.
7
- Entre
meados do século XVI e meados do século XIX, o Brasil recebeu cerca de quatro
milhões de escravos. 40% de todos os africanos transportados pelo Atlântico
entre os Séculos XV e XIX. 80% o foram no século XVIII e XIX.
8
- A
Bahia recebia escravos do Golfo do Benin, da Costa da Mina e da costa
centro-ocidental. Eram os principais. O da “Mina” trocavam por fumo. Rio de
Janeiro, no século XIX, intensificou as trocas com Congo e Angola.
9
- O
Ministro das Relações Exteriores britânico Castlereagh foi impelido, por forte
pressão popular, através de uma campanha de petições, a fazer do comércio de
escravos parte de sua agenda política. Firmava acordos bilaterais que envolviam
repressão naval e julgamento em cortes navais. Tudo para coibir o tráfico.
10
- Havia
uma comissão mista portuguesa e inglesa, porém só julgaram um navio. Os
africanos encontrados a bordo foram declarados livres e batizados com nomes
cristãos. Instituições públicas e particulares os empregaram.
11
- Com
a independência, a única restrição legal do tráfico seria, em tese, o tratado
que proibia comércio com as regiões africanas ao norte do equador. Entretanto,
para reconhecer a independência, a Grã-Bretanha exigiu a proibição do tráfico
em geral. Os navios que fizessem o tráfico poderiam ser considerados “piratas”
e julgados por comissões mistas.
12
- Além
de taxar de inconstitucional o tratado,
parte dos defensores do tráfico considerava que tal comércio era um mal menor
para o Brasil, que necessitava de mão-de-obra escrava para seu desenvolvimento,
até pela dificuldade em “civilizar” o índio, e mesmo para os africanos, que
seriam meros prisioneiros de guerra na África.
13
- As
opiniões dos deputados eram de todo tipo. Alguns chegavam a elogiar de forma
esquisita a “mestiçagem” e outros se posicionavam contrariamente à escravidão
por considerá-la pouco eficiente economicamente (José Clemente Pereira).
14
- Os
anos 1826-1830 assistiram a uma média de importação de escravos sem
precedentes. Isso porque todos temiam o início da vigência do tratado de
proibição. De fato, os cinco anos posteriores ao tratado foram de diminuição
drástica do tráfico, porém, este logo voltaria a aumentar bastante.
15
- Entre
1830 e 1832, o Brasil criou todo um arcabouço jurídico-legal visando a
repressão interna ao tráfico negreiro. As condições estavam dadas. Porém, a
manipulação das justiças locais e a própria resistência da população ao
espírito da lei ajudaram na impossibilidade de aplicá-la. De toda forma, os
comerciantes se esforçavam, segundo o marquês de Barbacena, para “iludir os
exames na entrada e saída dos portos”. Por tudo isso, o texto defende que não
era simplesmente uma “lei pra inglês ver”.
16
- Quanto
à comissão mista do Rio de Janeiro, havia modo de burlá-la e o governo não
estava disposto a incluir emenda para incluir os navios equipados para tráfico,
mas sem escravos a bordo. Ademais, a sorte (sorteio mesmo) desempatava o
contumaz empate entre juiz brasileiro (pela liberação do navio) e juiz
britânico.
17
- Outra
questão brasileira é que os africanos “livres” chegavam a demorar mais de vinte
anos de trabalho compulsório (mais que o máximo de catorze previsto) para
receberem a segunda carta de emancipação.
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