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Livro: João Bernardo - Economia dos Conflitos Sociais - Capítulo 1 (PARTE "B")

                                                                           Livro: João Bernardo - Economia dos Conflitos Sociais (...)  Pgs. (...) 47-72 " CAPÍTULO 1 : "Mais-valia " 32 -  Seria pela reformulação da concepção fichteana de processo que Schelling haveria de desenvolver uma nova síntese. (...)  O homem percorre, pois, uma tensão que vai da sua separação até a sua unificação. Na lógica de Schelling, se a separação é possível, é porque na união ela existia já; e, se a união é possível, é porque a união existia na separação. Deste modo o processo, que na versão fichteana e, depois, na sua historicização hegeliana assumia a forma de uma gênese de sucessivas polaridades, foi concebido por Schelling como o movimento permanente entre dois pólos, que se repõem um no out...

Filosofia - Textos Diversos IX - David Hume e a Questão Básica da Crítica da Razão Prática

  David Hume e a Questão Básica da Crítica da Razão Prática, por Eduardo Chaves : 188 - Se… ações são boas, porém, somente como meios para um certo fim, e as máximas que as dirigem não devem ser chamadas de leis, pois são somente preceitos práticos e razoáveis ". 189 - Para Kant, o dever precede e determina a bondade de uma ação. Já a ética de Hume é o contrário e, por isso, ele não vê como algo racional. O bem é sempre instrumental ou relativo. Porém, o “correto” não (para Kant). 190 - Bonitas naturalis tem a ver com o bem que busca a felicidade e harmonia. Contudo, há, além da bonitas naturalis, um bem que é ainda mais elevado: o bem moral, a bonitas moralis, que é o bem absoluto, ou o bem que não leva em consideração desejos ou inclinações, o bem que não é instrumental a algum outro tipo de propósito, mas é intrinsicamente bom. A razão que a visa não tem a ver com meios ou instrumentos. Ou seja, é a razão pura. Daí o imperativo categórico. 191 - Hume diz que há os que ...