Karl Marx - O Capital, Livro I - Capítulos XV a XVII

 

XV - Variação de Grandeza do Preço da Força de Trabalho e da Mais-Valia

 

 

 

382 - Suponhamos: 1) que as mercadorias sejam vendidas por seu valor, 2) que o preço da força de trabalho suba ocasionalmente acima de seu valor, porém jamais caia abaixo dele.

Uma vez suposto isso, verifica-se que as grandezas relativas do preço da força de trabalho e da mais-valia são condicionadas por três circunstâncias: 1) a extensão da jornada de trabalho ou a grandeza extensiva do trabalho; 2) a intensidade normal do trabalho ou sua grandeza intensiva, de modo que determinado quantum de trabalho é despendido em determinado tempo; 3) finalmente, a força produtiva do trabalho, de tal forma que segundo o grau de desenvolvimento das condições de produção o mesmo quantum de trabalho fornece no mesmo tempo um quantum maior ou menor de produto.

 

 

1. Grandeza da jornada de trabalho e intensidade do trabalho constantes (dadas), força produtiva do trabalho variável

 

 

383 – Marx analisando razões: “o aumento na produtividade do trabalho reduz o valor da força de trabalho e com isso aumenta a mais-valia, enquanto, ao contrário, a diminuição da produtividade eleva o valor da força de trabalho e reduz a mais-valia”. 

 

384 – “O aumento ou a diminuição da mais-valia é sempre conseqüência e jamais causa do correspondente aumento ou diminuição do valor da força de trabalho”. Outra coisa importante (e concordo): “a variação da grandeza da mais-valia pressupõe um movimento do valor da força de trabalho, causado pela variação na força produtiva do trabalho.” Ou então, o capitalista aumenta o salário acima do nível de subsistência, perde mais valia e se dá mal (pois a produtividade parou).

 

385 – A produtividade diminui o tempo necessário e o salário pode “cair”. Se ele se mantiver, “ganha” o trabalhador com o barateamento dos produtos e aumento do seu poder de compra.

 

386 – Marx mostra (e concordo) que a produtividade pode fazer com que o salário caia, o lucro do patrão aumente e, ainda assim, o trabalhador tenha aumento do poder de compra. Não com essas palavras, mas isso. Porém, isso aumenta o abismo entre capitalista e trabalhador. Ou seja, o empobrecimento relativo. Essa “lei” é um dos argumentos do capitalista contra qualquer tipo de experiência anticapitalista. Que o que importa é o enriquecimento absoluto.

 

387 – Para Marx, “a taxa de lucro é a relação da mais-valia com o capital global adiantado, enquanto a taxa de mais-valia é a relação da mais-valia com a parte apenas variável desse capital”.

 

 

2. Jornada de trabalho constante, força produtiva do trabalho constante, intensidade do trabalho variável

 

 

388 – Segundo li, nas duas traduções do livro, isso se dá isoladamente (cada fábrica), afinal, se todos intensificarem a parada, muda o trabalho socialmente necessário. Aqui é o caso de uma fábrica que aumenta a intensidade e produz mais valor total no mesmo tempo (mas a mercadoria continua com o mesmo valor visto que não mudou o trabalho socialmente necessário. “Força produtiva constante” seria em âmbito geral. De qualquer forma, parece-me algo não totalmente correto já que mudança numa fábrica leva uma variação leve no trabalho socialmente necessário.

 

 

3. Produtividade e intensidade do trabalho, constantes: duração do trabalho, variável

 

 

389 – Nessas condições, redução da jornada é igual à redução da mais valia. Só mediante tática de extração da mais valia dos outros, o capitalista poderia evitar o prejuízo. E outro se dá mal.

 

390 – O trabalhador pode ficar mais pobre. Maior jornada exige maior restauração, subindo, muitas vezes, o valor-de-troca da força de trabalho sem o respectivo aumento salarial.

 

 

4. Variações simultâneas de duração, força produtiva e intensidade de trabalho

 

 

391 – Marx fala de leis históricas (contra as leis eternas de Malthus) da produção capitalista que aumentaram salário nominal, mas diminuíram o real no começo do Século XIX. No mais, faz operações lógicas com os itens anteriores;

 

392 – Segundo Marx: “Enquanto o modo de produção capitalista impõe economia em todo negócio individual, seu sistema anárquico da concorrência produz o mais desmesurado desperdício dos meios de produção sociais e das forças de trabalho, ao lado de inúmeras funções agora indispensáveis, mas em si e para si supérfluas.”

 

 

 

XVI - Diferentes Fórmulas para a Taxa de Mais-Valia

 

 

 

393 – Marx coloca as fórmulas de mais valia de que já tratou em outros capítulos.

 

394 – Fórmula falsa da mais valia diz que a taxa de exploração nunca chega a 100%. Mentira. A fórmula falsa só mostra a divisão dos 100% produzidos entre patrão e trabalhador. Pega o trabalho excedente e divide pela jornada total. É evidente que nunca daria mais que 100%.

 

395 – “O fim do trabalho necessário significa(ria) o fim do trabalho excedente”. Não. Na sociedade de abundância distribuidora, o capitalista (ok, isso não existiria mais) pode botar o trabalhador para trabalhar só por diversão, caso o contrário seu exército de robôs mataria o maluco... Sei lá se é um delírio futurista meu mesmo...

 

396 – Afirma Marx que a fórmula falsa intenciona esconder o antagonismo se aproveitando da “cooperação” que existe entre os trabalhadores e patrões. Visa dar aparência de livre associação e que cada um recebe o que vale. Teóricos escravagistas também utilizavam a mesma tática.

 

 

 

XVII - Transformação do Valor, Respectivamente do Preço da Força de Trabalho, em Salário

 

 

 

397 – O que se vende a força de trabalho do trabalhador, e não o trabalho deste, este, após produzido, geralmente vale muito mais no capitalismo. O trabalho não é, portanto, mercadoria.

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