Direitistas - Textos Diversos XX - O Pensamento Anarquista (Luiz do Ó)
Luiz Eduardo do Ó - O Pensamento Anarquista:
172 - Kant e as antinomias. Fourier e depois
Proudhon se apropriam disso. Não é uma formulação que traz contradição lógica.
Apenas traz aspectos positivos e negativos de uma mesma coisa. São dois modos
diferentes de observar o mesmo fenômeno. Não
há contradição, seguindo este raciocínio, ao se afirmar que seres humanos têm e
não têm livre arbítrio. (Diz Kant)
173 - Assim, Proudhon propõe uma síntese entre
comunismo e propriedade, que agora não seria um roubo. Ficava submetido ao
direito de posse. Resumidamente, portanto, sem uso e ocupação? Nada feito. … ele não se opõe a propriedade privada per
se, mas apenas aos títulos de propriedade observados no sistema capitalista
vigente (por não atenderem ao seu critério de posse). Mesmo a herança é
válida.
174 - Luiz coloca que um tributo não é uma
contribuição voluntária, o que já torna o Estado injusto. Thoreau parece ter descoberto isso ao ter ousado deixar de pagar seus
impostos por questionar as injustiças que aquela “contribuição” estaria
pagando: o sistema de escravidão e a Guerra do México. Ele foi preso e
humilhado, um homem completamente pacífico que não havia invadido os direitos
de ninguém e cuja proteção o estado supostamente deveria dar.
175 - E
mesmo a própria idéia de que se caso o estado retornasse o valor cobrado pelos
impostos por meio de serviços prestados não haveria então agressão é
inconcebível. Pois é impossível conhecer propriamente este valor. O estado é
uma agência monopolista, os serviços de justiça e proteção fornecidos por ele
são proibidos legalmente (ou seja, através do uso da força) de serem ofertados
por qualquer outra entidade na sociedade. De forma que os preços de tais
serviços são preços de um cenário monopolista, são desconhecidos os preços que
tais serviços teriam num suposto cenário de liberdade, ou seja, de associação
voluntária (no qual indivíduos tivessem o direito de secessão respeitado e que
pudessem se associar pacificamente para quaisquer que fossem os fins – desde
que isto não implicasse em invasão de direitos de ninguém).
176 - Para Proudhon, e diferentemente do que
pensa Locke, se um homem abandona a ocupação de algo, esse algo (a terra, por
exemplo) volta ao domínio comum. Perde-se o direito de excluir outra pessoa
dali.
177 - Lockeanos se dividem em “a favou ou não” do
proviso, já que tem essa coisa de a Terra ter sido um presente da “providência
divina” e tal.
178 - Rothbard
defendia que no caso das terras da América, onde a apropriação original não foi
justificada pelo trabalho, estas terras deveriam voltar àqueles que
inicialmente misturaram trabalho a ela, os escravos. Então, nos casos em que se
pudesse comprovar que um americano negro descendia de escravos que tivessem
trabalhado numa propriedade, ele poderia reclamar a restituição da terra.
Os mutualistas simplesmente privatizariam (ou reprivatizariam, sei lá como)
toda a terra improdutiva, ou seja, os senhores ausentes perderiam e pronto.
179 - Bakunin x Proudhon: substitua a
posse-propriedade do segundo pela propriedade coletiva. Os meios de produção da sociedade, a terra e as fábricas, seriam
controlados coletivamente por trabalhadores, onde o critério de decisão seria o
democrático. A riqueza obtida através do mercado dos bens produzidos por estes
coletivos autônomos seria distribuída individualmente, onde cada trabalhador
receberia de acordo com o número de horas de trabalho empregado pelo mesmo (e
esta concepção de distribuição da riqueza produzida se devia à teoria do valor
trabalho na versão aceita por Bakunin).
180 - Luiz só vê validade nisso se a associação
coletiva for voluntária. Afirma que esse coletivismo voluntário está indicada
num texto de Bakunin que transcreve. Os bakuninistas é que defendem um
coletivismo compulsório.
181 - Qual a diferença para o anarco-comunismo
de, por exemplo, Kropotkin: … no
anarco-comunismo é também a riqueza gerada no processo produtivo vista como um
bem coletivo. Cada qual receberia de acordo com sua necessidade. Não de
acordo com o seu trabalho.
182 - Haveria um depositório comum de coisas. A
pessoa poderia usar. Em Kropotkin, as associações continuam livres, porém. Não
se trata de um sistema compulsório.
Aqueles não quiserem se associar à comuna participando do pool of resources e
aqueles que decidirem se separar da mesma têm pleno direito de assim agir.
183 - Critica a falta de incentivos materiais
para a ação individual nesse sistema de Kropotkin. (e a diminuição da jornada
não seria um deles?)
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