Direitistas - Textos Diversos XX - O Pensamento Anarquista (Luiz do Ó)

Luiz Eduardo do Ó - O Pensamento Anarquista:

172 - Kant e as antinomias. Fourier e depois Proudhon se apropriam disso. Não é uma formulação que traz contradição lógica. Apenas traz aspectos positivos e negativos de uma mesma coisa. São dois modos diferentes de observar o mesmo fenômeno. Não há contradição, seguindo este raciocínio, ao se afirmar que seres humanos têm e não têm livre arbítrio. (Diz Kant)

173 - Assim, Proudhon propõe uma síntese entre comunismo e propriedade, que agora não seria um roubo. Ficava submetido ao direito de posse. Resumidamente, portanto, sem uso e ocupação? Nada feito. … ele não se opõe a propriedade privada per se, mas apenas aos títulos de propriedade observados no sistema capitalista vigente (por não atenderem ao seu critério de posse). Mesmo a herança é válida.

174 - Luiz coloca que um tributo não é uma contribuição voluntária, o que já torna o Estado injusto. Thoreau parece ter descoberto isso ao ter ousado deixar de pagar seus impostos por questionar as injustiças que aquela “contribuição” estaria pagando: o sistema de escravidão e a Guerra do México. Ele foi preso e humilhado, um homem completamente pacífico que não havia invadido os direitos de ninguém e cuja proteção o estado supostamente deveria dar.

175 - E mesmo a própria idéia de que se caso o estado retornasse o valor cobrado pelos impostos por meio de serviços prestados não haveria então agressão é inconcebível. Pois é impossível conhecer propriamente este valor. O estado é uma agência monopolista, os serviços de justiça e proteção fornecidos por ele são proibidos legalmente (ou seja, através do uso da força) de serem ofertados por qualquer outra entidade na sociedade. De forma que os preços de tais serviços são preços de um cenário monopolista, são desconhecidos os preços que tais serviços teriam num suposto cenário de liberdade, ou seja, de associação voluntária (no qual indivíduos tivessem o direito de secessão respeitado e que pudessem se associar pacificamente para quaisquer que fossem os fins – desde que isto não implicasse em invasão de direitos de ninguém).

176 - Para Proudhon, e diferentemente do que pensa Locke, se um homem abandona a ocupação de algo, esse algo (a terra, por exemplo) volta ao domínio comum. Perde-se o direito de excluir outra pessoa dali.

177 - Lockeanos se dividem em “a favou ou não” do proviso, já que tem essa coisa de a Terra ter sido um presente da “providência divina” e tal.

178 - Rothbard defendia que no caso das terras da América, onde a apropriação original não foi justificada pelo trabalho, estas terras deveriam voltar àqueles que inicialmente misturaram trabalho a ela, os escravos. Então, nos casos em que se pudesse comprovar que um americano negro descendia de escravos que tivessem trabalhado numa propriedade, ele poderia reclamar a restituição da terra. Os mutualistas simplesmente privatizariam (ou reprivatizariam, sei lá como) toda a terra improdutiva, ou seja, os senhores ausentes perderiam e pronto.

179 - Bakunin x Proudhon: substitua a posse-propriedade do segundo pela propriedade coletiva. Os meios de produção da sociedade, a terra e as fábricas, seriam controlados coletivamente por trabalhadores, onde o critério de decisão seria o democrático. A riqueza obtida através do mercado dos bens produzidos por estes coletivos autônomos seria distribuída individualmente, onde cada trabalhador receberia de acordo com o número de horas de trabalho empregado pelo mesmo (e esta concepção de distribuição da riqueza produzida se devia à teoria do valor trabalho na versão aceita por Bakunin).

180 - Luiz só vê validade nisso se a associação coletiva for voluntária. Afirma que esse coletivismo voluntário está indicada num texto de Bakunin que transcreve. Os bakuninistas é que defendem um coletivismo compulsório.

181 - Qual a diferença para o anarco-comunismo de, por exemplo, Kropotkin: … no anarco-comunismo é também a riqueza gerada no processo produtivo vista como um bem coletivo. Cada qual receberia de acordo com sua necessidade. Não de acordo com o seu trabalho.

182 - Haveria um depositório comum de coisas. A pessoa poderia usar. Em Kropotkin, as associações continuam livres, porém. Não se trata de um sistema compulsório. Aqueles não quiserem se associar à comuna participando do pool of resources e aqueles que decidirem se separar da mesma têm pleno direito de assim agir.

183 - Critica a falta de incentivos materiais para a ação individual nesse sistema de Kropotkin. (e a diminuição da jornada não seria um deles?)

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