Direitistas - Textos Diversos X - Justiça Agrária - Fundamentos de Uma Reforma Liberal

 

Justiça Agrária - Fundamentos de Uma Reforma Liberal:

80 - Até para Thomas Paine e o georgismo, o direito de propriedade sobre a terra é diferente dos demais. Os recursos naturais são propriedades comuns. Sua apropriação privada é meio que um presente do “público”. Essa visão radical sobre a terra culminou, e talvez tenha encontrado mais influência, com o georgismo, o movimento que pode ser traçado até a figura do economista político Henry George. Ele defendia o single tax [tributo único] sobre a terra, com o argumento de que um aumento da população na comunidade aumenta a demanda por terra, de forma que o proprietário tem um aumento no “valor natural da terra” que não é advindo do trabalho e que é obtido às expensas daqueles que não têm acesso a terra pela posse que foi conferida ao proprietário. Milton Friedman até simpatiza com isso, afirma.

81 - … Mesmo Locke via a terra como originalmente uma propriedade comum (e não “de ninguém”). Por isso criava obrigações para os apropriadores.

82 - Prouhdon e Warren contra o landlordismo: Pela teoria de propriedade mutualista, o direito de posse só é conferido aos frutos do trabalho, no caso da terra este direito é condicionado pelo uso e ocupação.  Contra a terra improdutiva, portanto. Spooner e Tucker simpatizavam com o mutualismo.

83 - Há georgista que diz que não é que a terra seja propriedade comum, mas sim que pertence igualmente a cada indivíduo. Enfim, como se houvesse uma divisão por igual.

84 - Roderick Long chega a colocar a questão da seguinte forma: a matéria com que somos feitos não é a mesma desde o nascimento, nossos corpos estão constantemente ganhando e perdendo matéria física. Então, a propriedade sobre si mesmo não se baseia exatamente na coisa em si (fisicamente falando), mas nos poderes de decisão sobre este projeto continuado (ongoing project), que nós somos. A propriedade é uma característica da agência humana, do seu intelecto.

85 - Levanta a questão das regras supostamente éticas do “homesteading” desfavorecerem as pessoas que gostam da natureza em seu estado selvagem, por exemplo. Dizer que atrapalham o crescimento e sobrevivência de um grande número já é entrar no terreno do utilitarismo ou mesma da função social desses recursos.

86 - Barreiras à apropriação privada: Esse texto de Roderick Long que vc falou é interessante porque ele argumenta que o princípio de homesteading pode ser usado para conferir um título de propriedade coletivo, já que algumas vezes o trabalho é misturado ao recurso comunitariamente. Eu posso falar disso mais adiante.

87 - Objeções de Miguel Madeira nos comentários: Mas mesmo admitindo que não estamos a falar de pessoas que usuafruam da natureza selvagem para ganhar dinheiro; mesmo alguém que goste de passear, p.ex., pelas margens de rios bravios (ou andar de canoa no rio) por uma simples questão de lazer, não estará a tirar algum “sustento” dessa actividade? Afinal, no fundo os seu passeios pelo rio são o equivalente a um “bem de consumo” (algumas pessoas extraem utilidade de comprar e ouvir um CD, ele extrai utilidade de passear no rio), e ele está também usando o rio para “sustentar” esse “consumo” (pode-se argumentar que é um consumo “supérfluo”, mas também muitas possiveis utilizações “transformativas” da natureza podem ser para sustentar também consumos considerados “supéfluos”). (...) Já agora, que acham do caso dos pescadores, caçadores e apanhadores de marisco? Acham que se enquadram mais em que situação? São comparáveis aos que transformam a natureza ou aos que não a transformam?

88 - Enfim, que tipo de “trabalho” e quanto tempo de “trabalho” fundamentaria a apropriação original? (Na verdade, eu contesto a própria decorrência lógica entre ser “dono” de si e ser dono de tudo que “tocar”, “imprimir personalidade”, ou seja lá que termo vago usarem. As primeiras perguntas aí são mais pra quem é da religião liberal mesmo.

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