Direito Crítico - Textos XII
Projeto de Pesquisa - Da Negação do Acesso à Justiça
193 - De um professor e de um estudante da UFG. Texto chato. Trata de
simplificação burocrática. Faz alguns diagnósticos importantes - mas conhecidos
- para a questão. O fato de que boa parte das pessoas desconhecem direitos
subjetivos de que são portadoras, por exemplo. O fato de que a população muitas
vezes não sabe a quem se dirigir ou mesmo pra que serve estrutura “x” ou “y”
criado pela Estado para facilitar-lhe o acesso À justiça. Desigualdade das
partes… Fator tempo… Descrença do
brasileiro nas leis e nas instituições (com bons motivos…)... O próprio deficit
de agentes - juízes, promotores…
Redução da Maioridade Penal - Entrevista
194 - “Um estudo divulgado pelo
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no final de 2006, afirma que
em torno de 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil e
entre 1990 e 2002 essas mortes aumentaram 80%.”
195 - “Nunca tivemos tanta gente
presa, nunca a policia matou tanto e, no entanto, nós estamos piores que há 20
anos atrás em todos os itens. “
196 - Filmes americanos ajudam a criar essa cultura do policial e das
prisão como solução dos problemas da sociedade.
Relatório de Criminalização dos Movimentos Sociais
197 - Já li e “fichei” no texto da pasta “Movimentos Sociais”.
Relatório do CNJ sobre a Justiça Baiana
198 - De 2008. Uma inspeção de dois dias que achou trinta páginas de
problemas. Documento meio pragmático sobre coisas que geral conhece.
199 - Denuncia práticas antiéticas, ilegais e por vezes apenas burras
mesmos. O desleixo do sistema é notório. Cita algumas exceções - o NAJ e o
Juizado de Itabuna.
200 - Não é observada a regra do
impulso oficial dos processos (artigo 262 do CPC e 35, I e II, da Lei
Complementar 35/1979), circunstância que acarreta a indevida paralisação, por
anos, de milhares de processos (inclusive ações de alimentos). A sistemática de
trabalho hoje adotada faz com que critérios subjetivos (a exemplo da reclamação
da parte interessada ou seu advogado) ditem o bom andamento de um processo. (novidade que resume boa parte dos outros
pontos todos…)
201 - Inspeções e correições períodicas (internas) parecem mal
existir.
202 - Os juízes podem se
inscrever para promoção ou remoção sem a necessidade de apresentarem certidão
sobre a existência de processos em atraso e a devida justificativa.
203 - “Sem o arquivamento dos
processos extintos e/ou prescritos e a adoção de rotinas de trabalho, sequer é
possível uma avaliação segura da necessidade de um número maior de servidores e
de magistrados. A falta de servidores é justificativa comum para os infindáveis
atrasos verificados .”
204 - O resumo do relato é caos. Atinge quase tudo.
Resposta da AATR ao MPE - Discriminação Positiva
205 - Candidata que contestou - denunciou ao MPE - a existência de
critérios de raça, gênero. AATR fez uma excelente resposta ao MPE.
206 - No meu caso, salvei por consubstanciar um bom elenco de normas e
programas de ações afirmativas que podem ser usados numa peça futura caso seja
preciso, com a devida atualização.
Roberto Lyra Filho - Porque Estudar Direito Hoje
207 - Defende o direito como um instrumento a ser disputado. Porém,
parece-me que o texto fica um pouco restrito à luta pela tomada da universidade
e ocupação das instituições públicas, o que não é o melhor campo, creio. É
alguma coisa, mas me parece um murro em ponta de faca ainda maior que outros.
208 - Afirma que nem tudo que os ceguinhos, nefelibatas e
catedráulicos afirmam é lixo. (Só uns 90%... Sei lá...)
209 - O texto tem trechos interessantes para calouros e tal e não
deixa de ser útil, porém, não entra muito na minha procura atual. Já há
consenso meu comigo mesmo do caráter político do direito e outros pontos
abordados.
Selene - Resenhando o Debate Sobre Justiça Ambiental
210 - Surgiu quando, nos EUA, começou-se a identificar (78 e inicio
dos anos 80) que os grandes aterros, especialmente os de lixo tóxico,
acompanhavam a ocupação habitacional de negros e mesmo índios - suas reservas.
211 - Cita inúmeros exemplos desses absurdos.
212 - No Brasil é ainda pior: “O
desprezo pelo espaço comum e pelo meio ambiente se confunde com o desprezo
pelas pessoas e comunidades. Os vazamentos e acidentes na industria petrolífera
e química, a morte de rios, lagos e baías, as doenças e mortes causadas pelo
uso de agrotóxicos e outros poluentes, a expulsão das comunidades tradicionais
pela destruição dos seus locais de vida e trabalho, tudo isso, e muito mais,
configura uma situação constante de injustiça sócio-ambiental no Brasil, que
vão além da problemática de localização de depósitos de rejeitos químicos e de
incineradores da experiência norte-americana.”
213 - Alguns diagnósticos são óbvios apesar de necessários. A
população mais rica tem muito mais facilidade de sair de ambientes degradados
do que a mais pobre.
214 - Rede Brasileira de Justiça Ambiental elencou uma série de ações:
mapear conflitos; fazer seminários… Não sei se tem sido efetiva desde então (o
texto parece ser do início dos anos 00).
Sentença - ACP, Catadores de Material Reciclável
215 - Trata-se de uma sentença muito bem construída - e simples -
obrigando a prefeitura de SP a ampliar a política pública que ela criou. Algo
surpreendente para o Judiciário. Isso utilizando argumentos puramente
normativos.
216 - E quando a prefeitura quis inovar com um decreto para se
desincumbir da necessidade de administrar o programa via Conselho Gestor
participativo (e passar a uma gestão “não-participativa”, o juiz viu mais que
um retrocesso a ser proibido: O princípio
da participação, posto que estabelecido em lei formal, limita a
discricionariedade do chefe do Executivo, impedindo-o de simplesmente remover
os instrumentos existentes que lhe dão concretude, de modo que estava ele
limitado em seu poder regulamentar. Ou seja, usou a própria lei - ou o
princípio nela elencado - para proibir isso. Interpretação principiológica, sei
lá.
Sentença do Juiz de Richarlyson
217 - Caso Richarlyson. Uma coletânea de absurdos.
218 - Até Hino do Internacional virou trecho normativo.
Trabalho - Coleta Sobre Princípio da Insignificância
221 - Eu fiz na época para convencer uma promotora a não denunciar um
acusado. Ao que lembre, nem deu certo, mas ficou registrada a tentativa.
222 - “Evita-se, por exemplo,
que, em determinados casos, os custos sociais decorrentes da manutenção da
incriminação e da conseqüente necessidade de sua persecução penal resultem
superiores aos eventuais benefícios para a coletividade”. Melhora a tutela
dos casos realmente graves, por menos sobrecarga de trabalho.
223 - Até a caso de tentativa de roubo em supermercado - roubo mesmo -
no valor de 80 reais o STF já mandou aplicar o princípio da insignificância. E os
MP’s da vida…
Vanessa Oliveira e Ernani - Judicialização da Política
224 - Esta parte eu achei interessante. Tem um quê de
"real": "De acordo com o
eixo procedimentalista, a igualdade, ao reclamar mais Estado em nome da justiça
distributiva, favorece a privatização da cidadania. A democratização social tem
como conseqüência a estatização dos movimentos sociais, a decomposição da
política e a judicialização da mesma. O gigantismo do Poder Judiciário gerou um
desestímulo a um agir orientado para fins cívicos, tornando o juiz e a lei como
as únicas referências para indivíduos socialmente perdidos.
De acordo com
Garapon, a judicialização da política e do social seria um indicador de que a
justiça teria se tornado um “último refúgio de um ideal democrático
desencantado” (op. cit. p.25). Assim, a explosão do número de processos é um
fenômeno social, e não jurídico, e o juiz assume o papel de “terapeuta social”."
225 - Cappelletti e Dworkin vêem, porém, como natural a invasão
jurídica nas questões políticas e creem que é uma arma a mais a ser usada na
busca pela igualdade.
226 - "Vianna salienta que
a inclusão de um modelo de controle abstrato de constitucionalidade, com a
intermediação de uma “comunidade de intérpretes”, tornou propícia a judicialização
da política no Brasil".
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