Direito Crítico - Textos XII

            

            Projeto de Pesquisa - Da Negação do Acesso à Justiça

193 - De um professor e de um estudante da UFG. Texto chato. Trata de simplificação burocrática. Faz alguns diagnósticos importantes - mas conhecidos - para a questão. O fato de que boa parte das pessoas desconhecem direitos subjetivos de que são portadoras, por exemplo. O fato de que a população muitas vezes não sabe a quem se dirigir ou mesmo pra que serve estrutura “x” ou “y” criado pela Estado para facilitar-lhe o acesso À justiça. Desigualdade das partes… Fator tempo…  Descrença do brasileiro nas leis e nas instituições (com bons motivos…)... O próprio deficit de agentes - juízes, promotores…

 

Redução da Maioridade Penal - Entrevista

194 - “Um estudo divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no final de 2006, afirma que em torno de 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil e entre 1990 e 2002 essas mortes aumentaram 80%.”

195 - “Nunca tivemos tanta gente presa, nunca a policia matou tanto e, no entanto, nós estamos piores que há 20 anos atrás em todos os itens. “

196 - Filmes americanos ajudam a criar essa cultura do policial e das prisão como solução dos problemas da sociedade.

 

Relatório de Criminalização dos Movimentos Sociais

197 - Já li e “fichei” no texto da pasta “Movimentos Sociais”.

 

Relatório do CNJ sobre a Justiça Baiana

198 - De 2008. Uma inspeção de dois dias que achou trinta páginas de problemas. Documento meio pragmático sobre coisas que geral conhece. 

199 - Denuncia práticas antiéticas, ilegais e por vezes apenas burras mesmos. O desleixo do sistema é notório. Cita algumas exceções - o NAJ e o Juizado de Itabuna.

200 - Não é observada a regra do impulso oficial dos processos (artigo 262 do CPC e 35, I e II, da Lei Complementar 35/1979), circunstância que acarreta a indevida paralisação, por anos, de milhares de processos (inclusive ações de alimentos). A sistemática de trabalho hoje adotada faz com que critérios subjetivos (a exemplo da reclamação da parte interessada ou seu advogado) ditem o bom andamento de um processo.  (novidade que resume boa parte dos outros pontos todos…)

201 - Inspeções e correições períodicas (internas) parecem mal existir.

202 - Os juízes podem se inscrever para promoção ou remoção sem a necessidade de apresentarem certidão sobre a existência de processos em atraso e a devida justificativa.

203 - “Sem o arquivamento dos processos extintos e/ou prescritos e a adoção de rotinas de trabalho, sequer é possível uma avaliação segura da necessidade de um número maior de servidores e de magistrados. A falta de servidores é justificativa comum para os infindáveis atrasos verificados .”

204 - O resumo do relato é caos. Atinge quase tudo.

 

Resposta da AATR ao MPE - Discriminação Positiva

205 - Candidata que contestou - denunciou ao MPE - a existência de critérios de raça, gênero. AATR fez uma excelente resposta ao MPE.

206 - No meu caso, salvei por consubstanciar um bom elenco de normas e programas de ações afirmativas que podem ser usados numa peça futura caso seja preciso, com a devida atualização.

 

Roberto Lyra Filho - Porque Estudar Direito Hoje

207 - Defende o direito como um instrumento a ser disputado. Porém, parece-me que o texto fica um pouco restrito à luta pela tomada da universidade e ocupação das instituições públicas, o que não é o melhor campo, creio. É alguma coisa, mas me parece um murro em ponta de faca ainda maior que outros.

208 - Afirma que nem tudo que os ceguinhos, nefelibatas e catedráulicos afirmam é lixo. (Só uns 90%... Sei lá...)

209 - O texto tem trechos interessantes para calouros e tal e não deixa de ser útil, porém, não entra muito na minha procura atual. Já há consenso meu comigo mesmo do caráter político do direito e outros pontos abordados.

 

Selene - Resenhando o Debate Sobre Justiça Ambiental

210 - Surgiu quando, nos EUA, começou-se a identificar (78 e inicio dos anos 80) que os grandes aterros, especialmente os de lixo tóxico, acompanhavam a ocupação habitacional de negros e mesmo índios - suas reservas.

211 - Cita inúmeros exemplos desses absurdos.

212 - No Brasil é ainda pior: “O desprezo pelo espaço comum e pelo meio ambiente se confunde com o desprezo pelas pessoas e comunidades. Os vazamentos e acidentes na industria petrolífera e química, a morte de rios, lagos e baías, as doenças e mortes causadas pelo uso de agrotóxicos e outros poluentes, a expulsão das comunidades tradicionais pela destruição dos seus locais de vida e trabalho, tudo isso, e muito mais, configura uma situação constante de injustiça sócio-ambiental no Brasil, que vão além da problemática de localização de depósitos de rejeitos químicos e de incineradores da experiência norte-americana.”

213 - Alguns diagnósticos são óbvios apesar de necessários. A população mais rica tem muito mais facilidade de sair de ambientes degradados do que a mais pobre.

214 - Rede Brasileira de Justiça Ambiental elencou uma série de ações: mapear conflitos; fazer seminários… Não sei se tem sido efetiva desde então (o texto parece ser do início dos anos 00).

 

Sentença - ACP, Catadores de Material Reciclável

215 - Trata-se de uma sentença muito bem construída - e simples - obrigando a prefeitura de SP a ampliar a política pública que ela criou. Algo surpreendente para o Judiciário. Isso utilizando argumentos puramente normativos.

216 - E quando a prefeitura quis inovar com um decreto para se desincumbir da necessidade de administrar o programa via Conselho Gestor participativo (e passar a uma gestão “não-participativa”, o juiz viu mais que um retrocesso a ser proibido: O princípio da participação, posto que estabelecido em lei formal, limita a discricionariedade do chefe do Executivo, impedindo-o de simplesmente remover os instrumentos existentes que lhe dão concretude, de modo que estava ele limitado em seu poder regulamentar. Ou seja, usou a própria lei - ou o princípio nela elencado - para proibir isso. Interpretação principiológica, sei lá.

 

Sentença do Juiz de Richarlyson

217 - Caso Richarlyson. Uma coletânea de absurdos.

218 - Até Hino do Internacional virou trecho normativo.

 

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Trabalho - Coleta Sobre Princípio da Insignificância

221 - Eu fiz na época para convencer uma promotora a não denunciar um acusado. Ao que lembre, nem deu certo, mas ficou registrada a tentativa.

222 - “Evita-se, por exemplo, que, em determinados casos, os custos sociais decorrentes da manutenção da incriminação e da conseqüente necessidade de sua persecução penal resultem superiores aos eventuais benefícios para a coletividade”. Melhora a tutela dos casos realmente graves, por menos sobrecarga de trabalho.

223 - Até a caso de tentativa de roubo em supermercado - roubo mesmo - no valor de 80 reais o STF já mandou aplicar o princípio da insignificância. E os MP’s da vida…

 

Vanessa Oliveira e Ernani - Judicialização da Política

224 - Esta parte eu achei interessante. Tem um quê de "real": "De acordo com o eixo procedimentalista, a igualdade, ao reclamar mais Estado em nome da justiça distributiva, favorece a privatização da cidadania. A democratização social tem como conseqüência a estatização dos movimentos sociais, a decomposição da política e a judicialização da mesma. O gigantismo do Poder Judiciário gerou um desestímulo a um agir orientado para fins cívicos, tornando o juiz e a lei como as únicas referências para indivíduos socialmente perdidos.

De acordo com Garapon, a judicialização da política e do social seria um indicador de que a justiça teria se tornado um “último refúgio de um ideal democrático desencantado” (op. cit. p.25). Assim, a explosão do número de processos é um fenômeno social, e não jurídico, e o juiz assume o papel de “terapeuta social”."

225 - Cappelletti e Dworkin vêem, porém, como natural a invasão jurídica nas questões políticas e creem que é uma arma a mais a ser usada na busca pela igualdade.

226 - "Vianna salienta que a inclusão de um modelo de controle abstrato de constitucionalidade, com a intermediação de uma “comunidade de intérpretes”, tornou propícia a judicialização da política no Brasil".

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