Direito Crítico - Textos V

 

Fabio Sá do IPEA - Análise Sobre Dificuldades dos Advogados Populares

63 - O texto localiza os primeiros advogados populares em meados dos anos 80, quando ainda atuavam com habeas corpus para ajudar as vítimas da ditadura. Achei meio impreciso, já que Eugenio Lyra, por exemplo, foi assassinado, salvo engano, na década de 70 enquanto lutava pelas causas do povo contra o latifúndio. Alguns incluem Luiz Gama e Francisco Julião, antes mesmo de tudo isso. As objeções do texto são no sentido que a atuação desses não era algo estrategicamente formulado em conjunto com movimentos sociais organizados.

64 - Por alguns relatos, na década de 80 os assassinatos de advogados populares de trabalhadores rurais era algo parece que mais frequente.

65 - Estudo interessante: "Foi o que fez Adorno, por exemplo, no influente estudo que identificou discriminação racial no Tribunal do Júri de São Paulo (ADORNO, 1995). Para tanto, Adorno comparou as sentenças dadas a réus negros com as sentenças dadas a réus brancos, verificando discrepância significativa no tempo de pena a que os membros de cada um desses grupos eram condenados, mesmo quando os crimes em julgamento apresentavam natureza e características muito semelhantes."

66 - Uma ocupação de terra pode ter quatro ou mais resultados: prisão pro crime de esbulho (absurdo, mas acontece); desocupação e pronto; abrir negociação para inclusão em programas do governo, seja com desocupação anterior ou posterior; reconhecimento da justeza da ação e manutenção da posse.

67 - Um advogado mencionou a estratégia de ingressar com ação declaratória incidental para pedir que o juiz revogasse sua liminar de reintegração de posse em terra quilombola. Já tinha perdido todos os prazos, mas mesmo assim conseguiu, pois alegou que já havia processo administrativo e que a terra era do quilombo.

68 - Em parte, o trabalho do advogado popular é dificultado pelo próprio desconhecimento do juiz acerca de legislações um tanto progressistas.

69 - Juiz sensível? “Mas não são só os juízes que tem terras, isso é uma questão cultural no nosso país, todo mundo que se torna alguém compra terras. Então juízes, parlamentares, gente do próprio executivo, todos se tornam fazendeiros. E quando não é a pessoa mesma, são os parentes dela, e quando não são parentes, são pessoas da família por aliança. Ao final, tudo se liga.”

70 - Por fim, fala da discriminação por extensão. Como o movimento sofre preconceito, o advogado dele também “entra no bolo”, digamos.

71 - Nos EUA a advocacia é esquizofrência, pois faz carreira e enriquece no direito empresarial ao mesmo tempo em que ficam chocados porque aqui na América Latina seus pares estão pouco se lixando pra “advocacia pro bono”. É que lá as grandes firmas fazem isso até por marketing social e tal, enobrecer a profissão de advogado.

 

Fadul - Emprego e Desemprego (Trabalho em Salvador) - Atalho

72 - É um caderno da SEI de 200 pgs., mas com um texto de Isabela Fadul sobre as, na época (2003), recentes alterações na CLT que FHC criou pra precarizar a parada. Fiz uma leitura dinâmica do texto. É o que a gente já tá sabendo mesmo. Banco de horas, etc.

 

Argumentos Favoráveis ao Ativismo Judicial

73 - Não sei se concordo muito com o eu de 2009, mas ele trouxe algumas coisas certas.

74 - Algum valor há de se dar as normas programáticas, sob pena de se criar uma constituição de caráter ornamental. Tais normas se dirigem aos Três Poderes, portanto, seria tosco o Judiciário promovê-las mas não usar o meio (Executivo e seus recursos) efetivo.

75 - A “Carta” tem quase trinta anos e o Executivo critica o Judiciário por obrigá-lo a cumprir o que prometeu em 88? O princípio da separação dos poderes é absoluto então? Não é só o arbítrio, mas também a omissão estatal que afeta os direitos fundamentais.

76 - A reserva do possível é uma farsa, já demonstrei isso matematicamente. Se a burocracia quisesse, resolvia.

77 - “Não se trata de criar dependência cidadão-Estado. Esse debate só faz sentido em países desenvolvidos. Aqui, se não há o Estado, não há oferta de serviço básico adequado devido aos salários extremamente baixos da classe trabalhadora.”

78 - O último ponto dele - Fausto de 2009 -, por exemplo, eu nem concordo, pois é antisolidário. Com certeza, dá pra equacionar. Só se o tratamento custasse, sei lá, bilhões é que não daria pra bancar.

 

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