Direito Crítico - Textos VIII

Mangabeira Unger - Uma Nova Faculdade de Direito no Brasil

115 - O que eu achei interessante é que ele dá, no início do texto, um panorama das demandas e ofertas relativas ao ensino do direito pelo mundo. Nos EUA, estudantes querem tecnicismo e se ensina um direito amplo e de variadas posições ideológicas, por exemplo. Não se fala muito da dogmática. Nos outros países, é o contrário. Se isso é real, não sei. No mais, quer fazer os estudantes de direito voltarem a ser grandes formuladores de um projeto de país.

116 - “Proponho um curso organizado em torno de cinco currículos: (1) o currículo do direito brasileiro, (2) o currículo das disciplinas de apoio e aprofundamento, (3) o currículo das práticas de direito, (4) o currículo da globalização e (5) o currículo das alternativas institucionais.” Parece-me aquela típica proposta conciliadora. O aluno optaria por um mínimo de três e máximo de quatro desses currículos. O “1” seria obrigatório.

117 - O objetivo é formar dirigentes e profissionais de elite para a globalização. Enfim, uma reforma liberal que aqui e ali fala nos problemas da “exclusão social" pra disfarçar.

118 - As turmas teóricas teriam de 20 a 30 alunos. As práticas e de alternativa teriam equipes de 6 a 10.  A ideia é abandonar o conhecimento enciclopédico que logo se esvai da mente e estimular o aprofundamento seletivo. A introdução seria meramente informativa.

119 - Vejo uma preocupação no texto dele de incorporar às ementas estratégias do dia a dia das profissões e carreiras jurídicas. Elementos da prática. Isso fico bem claro no “O Processo”, um dos oito grupos.

120 - Admito que algumas inovações que ele propõe são interessantes se eu fosse um entusiasta do ensino jurídico. Toca em elementos da prática que realmente faltam nas universidades e tal.

 

Manolo - Alguns Comentários Legais Sobre o Massacre de Sonho Real

121 - Esquematiza a argumentação sobre a legitimidade inclusive jurídica da ocupação, que eu conheço de longa data, e analisa a ação policial cheia de ilegalidades.

 

Manolo - Para Onde Vai o Direito Autoral

122 - A explicação da metodologia é bem interessante: “O conhecimento de um povo, ou mesmo de uma classe, é apreensível da sua experiência apenas pelo conhecimento do seu fazer cotidiano, da produção de sua cultura. Sem conhecermos a sua história, ou ao menos alguns seus fragmentos, é impossível dizermos qualquer coisa que lhe seja realmente associada.”

123 - O histórico idem. Ao menos para mim que nada conhecia a respeito. A “integridade” da obra do autor, que remonta a Grécia e Roma (alguns “meros “copistas” tinham mãos amputadas). Outras sociedades eram no mínimo tolerantes.

124 - Segundo Foucault, esse negócio de saber o autor das coisas começou a ser importante pra que se pudesse punir o desgraçado.

125 - Na "época" da máquina de Guttenberg, os autores “nada recebiam além um primeiro e minguado pagamento, tratado com os editores” (GUEIROS JR., 2000: 30). (...) Outro personagem célebre por seu ganha-pão extra-autoral, embora mais distanciado desta época, é Johann Sebastian Bach: relativamente obscuro como compositor em vida, mantém-se e à sua família por ser renomado organista e especialista em órgãos, ocupando ocasionalmente alguns cargos remunerados, como o de mestre de música do duque de Weimar, Kapellmeister na corte de Cothen, cantor de Leipzig... Os musicólogos não divergem do fato de suas composições, mesmo as mais belas, terem sido feitas para serem tocadas uma ou duas vezes (CANDÉ, 1982: 71-76; WISNIK, 1999: 132; CARPEAUX, s/d: 66-82)”.

126 - Os autores percebem que a invenção da imprensa abre espaço para tiragens infinitamente maiores, passando a exigir novos direitos. Por volta de 1700 e tanto começam a surgir as primeiras leis nesse sentido.

127 - Há um argumento falso, mesmo num mundo capitalista, de que só o direito autoral geraria o incentivo necessário ao artista. Ora, é um dos meios. Há outros igualmente “econômicos”, digamos, subsídios… incentivos fiscais… etc.

128 - Afirma que os primeiros sambas surgiram de baianos reunidos na casa de Tia Ciata, tendo sido, porém, apropriados por Donga e outros espertos - cariocas frequentadores da casa - que registraram as músicas.

129 - É descontrolada a extensão do “tempo de proteção” dos direitos autorais. Assim, Mickey iria para o “domínio público” em 2003. Em 98, Bill Clinton adiou isso.

130 -É certeiro sobre o conceito de direito autoral:

Um conceito mais honesto do Direito Autoral mencionaria a suficientemente demonstrada apropriação progressiva dos processos de produção e circulação de alguns setores da cultura, por fazer parte de sua própria formação. Faria referência à artificialidade e historicidade de sua imposição, ao contrário do caráter jusnaturalista que lhe conferem os autoralistas. Citaria os privilégios dos criadores e da indústria cultural, em contraposição ao interesse público posto em jogo.

Poderíamos, após estas observações, definir o Direito Autoral como o campo do ordenamento jurídico que estabelece normas de apropriação dos processos de produção e circulação de setores da cultura e, simultaneamente, cria privilégios para grupos especializados a partir de tal apropriação.”

131 - É de 2003.

 

Manolo - Sobre a Função Social da Propriedade em Salvador

132 - Ótimo raciocínio mas já estou ligado.



Mario Paiva - Direito do Trabalho Mínimo

133 - Conclui pela utilidade da desregulamentação e flexibilização (pra quem, não explica) argumentando a partir de base nenhuma - de lero lero, chavões. Até acerta quando diz que o direito trabalhista - e processual trabalhista - pode servir para reduzir tensões da luta de classes, freiando-a. Também acerta quando diz que já não alcança boa parte dos trabalhadores e que nem todos os “alcançados” entram na justiça ao verem uma violação. Porém, não é esse o real motivo pelo qual o autor quer flexibilizar o direito do trabalho, o que fica bem claro na primeira parte do texto. Texto dispensável.

 

Miguel Lanzellotti Baldéz - Sobre o Papel do Direito na Sociedade Capitalista

134 - Antigamente eram os escravos as garantias das fazendas/empresas de café para conseguir os empréstimos bancários. As terras pouco valiam. Após 1850 (as duas leis mais famosas do império) isso mudou.

135 - No mais, obviedades que quem for mais experiente já percebeu.

 

Miguel Pressburger - Direito a Alternativa

136 - Dois altos. Gostei do “um povo que não tem história está condenado a se repetir” - Victor Hugo.

137 - A meu ver, texto pouco profundo/prático.

 

Murilo Sampaio - A Dialética, Aulas de Vôo

138 - Li em conjunto com o texto seguinte dele do qual o primeiro é meio que esboço. O acabado é “Murilo Sampaio - Aulas de Vôo no Direito - O Método Dialético e a Pesquisa Jurídica”.

139 - A dialética sai do método para a ontologia apenas com Hegel, que, porém, achava que as sínteses eram produzidas pela consciência sendo esta o motor da história. A dialética se torna materialista com Marx.

140 - O texto traz um pouco resumido aquele histórico todo que Konder faz em seu livrinho “O Que é Dialética”.

141 - Vê o direito como algo a ser pressionado para que fique claro a impossibilidade de ele cumprir suas promessas de igualdade em meio ao capitalismo, o que levaria, ao que entendi, a um novo sistema com um novo direito. Ao menos deixa claro concordar que o direito é tático.

 

Nildo Viana - A Constituição das Políticas Públicas

142 - Ótimo resumo dos motivos para existir uma política de assistência social: 1) a necessidade das empresas capitalistas de terem garantido a reprodução da força de trabalho; 2) a pressão da classe trabalhadora e outros grupos sociais no sentido de ter suas demandas atendidas pelas políticas estatais de assistência social; 3) a necessidade de amortecimento dos conflitos sociais para evitar uma crise de governabilidade ou então a transformação social.

143 - A diferença entre “2” e “3” está no nível de radicalidade da luta. Pra um sistema não cair, concessões maiores e de longo prazo devem ser feitas. Já a pressão em “2” pode levar a reformas parciais e/ou focadas num grupo ou outro mais combativo da sociedade. O estado acaba indo só um pouco além do necessário que seria para manter o “1”.

144 - Faz uma explicação geral das ideias centrais do “O Capital”. Já li o livro 1 então tão de boa.

145 - Além do avanço mundial das forças de esquerda, "o que possibilitou esta política de assistência social ampla (época do Estado de Bem Estar Social) foi, por um lado, a implantação do fordismo enquanto forma de organização do trabalho – que possibilitou o aumento de produtividade e incentivou o sistema de crédito; por outro, a expansão oligopolista transnacional – que proporcionou uma enorme transferência de mais-valor dos países capitalistas subordinados para os países capitalistas imperialistas, através das empresas transnacionais instaladas, tal como a remessa de lucro, os royalties”.

146 - O que é o tal bloco histórico de Gramsci: “Um bloco histórico realiza-se, efetivamente, quando um grupo social, economicamente ativo, consegue o consenso dos demais grupos sociais sobre o seu projeto de sociedade já em fase de realização prática. Forma-se, então, pela ação teórico-prática de uma classe fundamental, um sistema social complexo, cuja direção fica a cargo dos intelectuais orgânicos nascidos das entranhas dos grupos sociais dirigentes, no presente histórico, das várias frações da burguesia (Staccone, 1991, p. 72).”

147 - Nildo critica essas coisas de Gramsci por considerar que deslocam excessivamente a questão central - que são as estruturas da produção - para a discussão sobre hegemonia ou modos de operar o consenso. É como se a superestrutura ganhasse tanto ou mais importância. Deslocar a luta para ela é, porém, dar murro em ponta de faca.

148 - Situa como as políticas paliativas (bolsas e cotas) crescem numericamente justamente no período neoliberal, de desmantelamento das políticas mais “custosas”. Legitima (tenta) a dominação e parte para políticas mais repressivas pra conter quem não aceita o “novo pacto”, digamos.


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