Direito Crítico - Textos VIII
Mangabeira Unger - Uma Nova Faculdade de Direito no Brasil
115 - O que eu achei interessante é que ele dá, no início do texto, um
panorama das demandas e ofertas relativas ao ensino do direito pelo mundo. Nos
EUA, estudantes querem tecnicismo e se ensina um direito amplo e de variadas
posições ideológicas, por exemplo. Não se fala muito da dogmática. Nos outros
países, é o contrário. Se isso é real, não sei. No mais, quer fazer os
estudantes de direito voltarem a ser grandes formuladores de um projeto de
país.
116 - “Proponho um curso
organizado em torno de cinco currículos: (1) o currículo do direito brasileiro,
(2) o currículo das disciplinas de apoio e aprofundamento, (3) o currículo das
práticas de direito, (4) o currículo da globalização e (5) o currículo das
alternativas institucionais.” Parece-me aquela típica proposta
conciliadora. O aluno optaria por um mínimo de três e máximo de quatro desses
currículos. O “1” seria obrigatório.
117 - O objetivo é formar dirigentes e profissionais de elite para a
globalização. Enfim, uma reforma liberal que aqui e ali fala nos problemas da
“exclusão social" pra disfarçar.
118 - As turmas teóricas teriam de 20 a 30 alunos. As práticas e de
alternativa teriam equipes de 6 a 10. A
ideia é abandonar o conhecimento enciclopédico que logo se esvai da mente e
estimular o aprofundamento seletivo. A introdução seria meramente informativa.
119 - Vejo uma preocupação no texto dele de incorporar às ementas
estratégias do dia a dia das profissões e carreiras jurídicas. Elementos da
prática. Isso fico bem claro no “O Processo”, um dos oito grupos.
120 - Admito que algumas inovações que ele propõe são interessantes se
eu fosse um entusiasta do ensino jurídico. Toca em elementos da prática que
realmente faltam nas universidades e tal.
Manolo - Alguns Comentários Legais Sobre o Massacre de Sonho Real
121 - Esquematiza a argumentação sobre a legitimidade inclusive
jurídica da ocupação, que eu conheço de longa data, e analisa a ação policial
cheia de ilegalidades.
Manolo - Para Onde Vai o Direito Autoral
122 - A explicação da metodologia é bem interessante: “O conhecimento
de um povo, ou mesmo de uma classe, é apreensível da sua experiência apenas
pelo conhecimento do seu fazer cotidiano, da produção de sua cultura. Sem
conhecermos a sua história, ou ao menos alguns seus fragmentos, é impossível
dizermos qualquer coisa que lhe seja realmente associada.”
123 - O histórico idem. Ao menos para mim que nada conhecia a
respeito. A “integridade” da obra do autor, que remonta a Grécia e Roma (alguns
“meros “copistas” tinham mãos amputadas). Outras sociedades eram no mínimo
tolerantes.
124 - Segundo Foucault, esse negócio de saber o autor das coisas
começou a ser importante pra que se pudesse punir o desgraçado.
125 - Na "época" da máquina de Guttenberg, os autores “nada recebiam além um primeiro e
minguado pagamento, tratado com os editores” (GUEIROS JR., 2000: 30). (...)
Outro personagem célebre por seu ganha-pão extra-autoral, embora mais
distanciado desta época, é Johann Sebastian Bach: relativamente obscuro como
compositor em vida, mantém-se e à sua família por ser renomado organista e
especialista em órgãos, ocupando ocasionalmente alguns cargos remunerados, como
o de mestre de música do duque de Weimar, Kapellmeister na corte de Cothen,
cantor de Leipzig... Os musicólogos não divergem do fato de suas composições,
mesmo as mais belas, terem sido feitas para serem tocadas uma ou duas vezes
(CANDÉ, 1982: 71-76; WISNIK, 1999: 132; CARPEAUX, s/d: 66-82)”.
126 - Os autores percebem que a invenção da imprensa abre espaço para
tiragens infinitamente maiores, passando a exigir novos direitos. Por volta de
1700 e tanto começam a surgir as primeiras leis nesse sentido.
127 - Há um argumento falso, mesmo num mundo capitalista, de que só o
direito autoral geraria o incentivo necessário ao artista. Ora, é um dos meios.
Há outros igualmente “econômicos”, digamos, subsídios… incentivos fiscais… etc.
128 - Afirma que os primeiros sambas surgiram de baianos reunidos na
casa de Tia Ciata, tendo sido, porém, apropriados por Donga e outros espertos -
cariocas frequentadores da casa - que registraram as músicas.
129 - É descontrolada a extensão do “tempo de proteção” dos direitos
autorais. Assim, Mickey iria para o “domínio público” em 2003. Em 98, Bill
Clinton adiou isso.
130 -É certeiro sobre o conceito de direito autoral:
“Um conceito mais honesto do
Direito Autoral mencionaria a suficientemente demonstrada apropriação
progressiva dos processos de produção e circulação de alguns setores da
cultura, por fazer parte de sua própria formação. Faria referência à
artificialidade e historicidade de sua imposição, ao contrário do caráter
jusnaturalista que lhe conferem os autoralistas. Citaria os privilégios dos
criadores e da indústria cultural, em contraposição ao interesse público posto
em jogo.
Poderíamos, após
estas observações, definir o Direito Autoral como o campo do ordenamento
jurídico que estabelece normas de apropriação dos processos de produção e
circulação de setores da cultura e, simultaneamente, cria privilégios para
grupos especializados a partir de tal apropriação.”
131 - É de 2003.
Manolo - Sobre a Função Social da Propriedade em Salvador
132 - Ótimo raciocínio mas já estou ligado.
Mario Paiva - Direito do Trabalho Mínimo
133 - Conclui pela utilidade da desregulamentação e flexibilização
(pra quem, não explica) argumentando a partir de base nenhuma - de lero lero,
chavões. Até acerta quando diz que o direito trabalhista - e processual
trabalhista - pode servir para reduzir tensões da luta de classes, freiando-a.
Também acerta quando diz que já não alcança boa parte dos trabalhadores e que
nem todos os “alcançados” entram na justiça ao verem uma violação. Porém, não é
esse o real motivo pelo qual o autor quer flexibilizar o direito do trabalho, o
que fica bem claro na primeira parte do texto. Texto dispensável.
Miguel Lanzellotti Baldéz - Sobre o Papel do Direito na Sociedade
Capitalista
134 - Antigamente eram os escravos as garantias das fazendas/empresas
de café para conseguir os empréstimos bancários. As terras pouco valiam. Após
1850 (as duas leis mais famosas do império) isso mudou.
135 - No mais, obviedades que quem for mais experiente já percebeu.
Miguel Pressburger - Direito a Alternativa
136 - Dois altos. Gostei do “um povo que não tem história está
condenado a se repetir” - Victor Hugo.
137 - A meu ver, texto pouco profundo/prático.
Murilo Sampaio - A Dialética, Aulas de Vôo
138 - Li em conjunto com o texto seguinte dele do qual o primeiro é
meio que esboço. O acabado é “Murilo
Sampaio - Aulas de Vôo no Direito - O Método Dialético e a Pesquisa Jurídica”.
139 - A dialética sai do método para a ontologia apenas com Hegel,
que, porém, achava que as sínteses eram produzidas pela consciência sendo esta
o motor da história. A dialética se torna materialista com Marx.
140 - O texto traz um pouco resumido aquele histórico todo que Konder
faz em seu livrinho “O Que é Dialética”.
141 - Vê o direito como algo a ser pressionado para que fique claro a
impossibilidade de ele cumprir suas promessas de igualdade em meio ao capitalismo,
o que levaria, ao que entendi, a um novo sistema com um novo direito. Ao menos
deixa claro concordar que o direito é tático.
Nildo Viana - A Constituição das Políticas Públicas
142 - Ótimo resumo dos motivos para existir uma política de
assistência social: 1) a necessidade das empresas capitalistas de
terem garantido a reprodução da força de trabalho; 2) a pressão da classe
trabalhadora e outros grupos sociais no sentido de ter suas demandas atendidas
pelas políticas estatais de assistência social; 3) a necessidade de
amortecimento dos conflitos sociais para evitar uma crise de governabilidade ou
então a transformação social.
143 - A diferença entre “2” e “3” está no nível de radicalidade da
luta. Pra um sistema não cair, concessões maiores e de longo prazo devem ser
feitas. Já a pressão em “2” pode levar a reformas parciais e/ou focadas num
grupo ou outro mais combativo da sociedade. O estado acaba indo só um pouco
além do necessário que seria para manter o “1”.
144 - Faz uma explicação geral das ideias centrais do “O Capital”. Já
li o livro 1 então tão de boa.
145 - Além do avanço mundial das forças de esquerda, "o que possibilitou esta política de
assistência social ampla (época do Estado de Bem Estar Social) foi, por um
lado, a implantação do fordismo enquanto forma de organização do trabalho – que
possibilitou o aumento de produtividade e incentivou o sistema de crédito; por
outro, a expansão oligopolista transnacional – que proporcionou uma enorme
transferência de mais-valor dos países capitalistas subordinados para os países
capitalistas imperialistas, através das empresas transnacionais instaladas, tal
como a remessa de lucro, os royalties”.
146 - O que é o tal bloco histórico de Gramsci: “Um bloco histórico realiza-se, efetivamente, quando um grupo social,
economicamente ativo, consegue o consenso dos demais grupos sociais sobre o seu
projeto de sociedade já em fase de realização prática. Forma-se, então, pela
ação teórico-prática de uma classe fundamental, um sistema social complexo,
cuja direção fica a cargo dos intelectuais orgânicos nascidos das entranhas dos
grupos sociais dirigentes, no presente histórico, das várias frações da
burguesia (Staccone, 1991, p. 72).”
147 - Nildo critica essas coisas de Gramsci por considerar que
deslocam excessivamente a questão central - que são as estruturas da produção -
para a discussão sobre hegemonia ou modos de operar o consenso. É como se a
superestrutura ganhasse tanto ou mais importância. Deslocar a luta para ela é,
porém, dar murro em ponta de faca.
148 - Situa como as políticas paliativas (bolsas e cotas) crescem
numericamente justamente no período neoliberal, de desmantelamento das
políticas mais “custosas”. Legitima (tenta) a dominação e parte para políticas
mais repressivas pra conter quem não aceita o “novo pacto”, digamos.
.
Comentários
Postar um comentário