Direito Crítico - Textos IV
Estudo Premiado Demonstra o Favorecimento dos Mais Ricos Nas Decisões
Judiciais:
50 - As conclusões são de que a parte mais poderosa tem de 34 a 41% a
mais de chances de ver mantido um contrato que lhe seja favoravel.
51 - Ademais, identificou a subversão paroquial da justiça. Algo
parecido com o que Calmon falou em seu vídeo. A elite local tem mais chance de
vencer que uma grande empresa nacional ou internacional.
52 - Outra conclusão é que nos estados com maior desigualdade social a
coisa é pior ainda.
53 - “Verifica-se no Brasil o
inverso do que se observou na Europa entre os séculos XI e XIV, quando a
criação de instituições que asseguraram os direitos de propriedade e a
manutenção dos contratos favoreceu o ressurgimento do comércio. O exercício do
poder local parece impedir o desenvolvimento, especialmente nas áreas de maior
desigualdade social”.
54 - Narra um caso emblemático - do fenômeno da subversão paroquial da
justiça - em que um tribunal deu causa a uma empresa e avalista da elite local
contrariando princípios gerais de direito comercial consagrados desde o século
XI a XIV na Europa que tentava unificar suas regras para permitir a circulação
de mercadorias. Tudo para reduzir os custos de se negociar, o que incentivou a
acumulação burguesa. Enfim, uma decisão meio que “feudal”, digamos assim.
55 - Disse que também há exemplos de decisões polêmicas “justas” nesse
contexto de peixão local e peixão “de fora”, mas para o lado da elite local
também. Anulando cláusulas realmente leoninas.
56 - O estudo deixa claro que há uma discussão entre os próprios
economistas liberais sobre o papel da desigualdade social. Árida, Bacha e Lara
Resende difundiram uma merda por aí de que os juízes seriam “Robin Hood’s”,
tentando diminuir a desigualdade e, por isso, gerando incertezas judiciais que
afugentavam investimentos de toda ordem. Os liberais menos ideológicos e mais
pesquisadores vão no sentido contrário. Um dos estudos já flertava com a
possibilidade de efeitos nocivos da tese contrária a dos economistas citados: “Neste caso os economistas argumentam que a
desigualdade social limita a segurança dos direitos de propriedade, e em
conseqüência, o crescimento econômico, pois ela permite que os ricos e
poderosos promovam tal subversão”. E isso se dá punindo juiz que decida
contra interesses da elite local (como não inclusão em lista por merecimento,
exemplo meu) ou mesmo com subornos, campanhas publicitárias contra x ou y e
etc.
57 - O método de Árida, Bacha e Lara Resende foi usar as “perguntas
aos juízes” de Lamounier. Ou seja, não investigaram o que eles fazem e sim o
que eles gostariam que a sociedade pensasse sobre o que eles fazem. Ademais, a
amostra foi pequena - 44 juízes. Ademais, há estudos que mostram justamente o
quanto podem ser falhas, nesse sentido já apontado, as pesquisas de opiniões.
58 - Não são os únicos fatores que influenciam na tragédia, mas, é
sabido que a parte rica tem mais facilidade de acesso à justiça; mais e
melhores advogados; mais tempo e dinheiro pra produzir provas; mais recursos
para suportar tempo prolongado do processo e seus custos…
59 - No meio do texto, após a contextualização, ele explica a
metodologia, que é bem cuidadosa. Considerou vários detalhes no estudo. Exemplo
é o trecho que destaquei a seguir: "Essa
parte pode ajuizar uma ação apenas nas oportunidades em que acredita que tem um
prognóstico favorável, o que explicaria uma grande taxa de sucesso mesmo se
existisse um viés do judiciário contra a parte mais forte. Entretanto, nesse
caso o resultado esperado seria o de que as grandes empresas nacionais e
multinacionais teriam mais chances de vencer, pois teriam mais poder econômico
do que uma parte apenas com poder local. Se forem encontrados coeficientes
significantes em favor da parte local, mesmo com a auto-seleção de casos, fica
reforçada a hipótese da subversão paroquial da justiça."
60 - A parte de econométrica eu obviamente não entendi, mas parece ser
coisa para aperfeiçoar ainda mais os cuidados que entendi e que já julguei
“fodas” e não para comprometer. Não sem motivo que esse estudo foi tão
falado/elogiado/premiado.
61 - "(...) Ilustrativo
dessa situação é a pesquisa que o Supremo Tribunal Federal conduziu no Rio de
Janeiro em 2004, mostrando que 49,5% das ações em matéria de responsabilidade
civil nos Juizados Especiais Cíveis foram ajuizadas contra apenas 16
companhias. Estas empresas foram condenadas a pagamentos totais equivalentes a
2,3 bilhões de dólares, e ainda persistem nas práticas que levaram às
condenações."
62 - Nas conclusões sobre a situação identificada, o estudo deixa
claro que sua preocupação é meramente “liberal”: “Ela reduz a oferta de crédito, bens e investimentos ao não assegurar às
partes de fora de um país ou região que os contratos firmados serão respeitados,
e também reduz a procura por crédito, bens e investimentos ao não assegurar aos
consumidores, pequenos investidores e partes não influentes que os contratos
serão respeitados e que eles não serão expropriados por uma parte mais
poderosa. O resultado será a redução da atividade econômica e o crescimento da
desigualdade social.”
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