Direito Crítico - Textos VII
Ismael Falcão - A Função Social da Propriedade - Atalho
95 - Traz inúmeras citações de doutrina agrarista para ligar
propriedade ao trabalho nela. A terra é de quem trabalha. Não me parece que os
juízes brasileiros vão se sensibilizar com isso, mas enfim…
96 - O resto é coisa que já sei desde antes de minha mono. Acho sempre
graça quando leio o artigo da CF sobre função social da propriedade agrária.
Vejo o inciso sobre “respeita leis trabalhistas” e lembro da notícia da própria
CNA de que só 1% dos empregadores as cumprem no campo. Em tese, se não cumpre a
função social, não deveria ser considerada produtiva e deveria ser inclusive
desapropriada. Os 99% e tal. Parece até o inciso do salário mínimo, o mais
mentiroso.
Ismael Falcão - Acesso à Terra e Políticas Governamentais
97 - O texto é de Mario Paiva. Ou seja, tá errado.
98 - Mero manual de boas intenções voltado para administradores
públicos. Pouca coisa interessante. Sem contar as “pelegagens” cheias de
ideologia.
Ismael Falcão - Direito e Reforma Agrária
99 - Esse é de Ismael mesmo. É de novo um “tome doutrina”. Preocupação
das primeiras páginas é conceituar o direito agrário e seu campo.
100 - Após várias discussões doutrinárias (princípios do direito
agrário e tal), um histórico interessante: “Sempre
que o produto agrícola de exportação elevava de preço no mercado mundial,
diminuía consideravelmente a produção de gêneros alimentícios de subsistência
na colônia, e isso porque todas as terras eram ocupadas com o plantio do
produto de exportação e todos os escravos era requisitados para o trabalho nas
áreas cultivadas, sem permissão para dela se afastar, a não ser nos períodos de
descanso. Resta evidente que nesse período de dedicação exclusiva à cultura de
exportação, a fome tomada conta da colônia, notadamente no seio da população
escrava, gerando uma crise sem precedentes da agricultura de subsistência, a
ponto de forçar a metrópole intervir, através de uma legislação que tornava
obrigatório ao proprietário de terras destinar uma parte de seu domínio ao
plantio de gêneros alimentícios de subsistência. Isso fez nascer pequenos
produtores dedicados à agricultura, praticada em terras doadas pela Coroa, sem,
no entanto, transferir o domínio da terra ao seu ocupante, que permanecia na
condição de posseiro meramente. Aí está, pois, o embrião originário da pequena
propriedade no Brasil.”
101 - O índice Gini de distribuição de terra no Brasil cresceu (já era
horrível) fortemente no período da ditadura civil-militar. Conclui o texto
pedindo por reforma agrária.
Ismael Falcão - O Direito Agrário no Século XVI e o Desenvolvimento
Rural Brasileiro dos Nossos Dias
102 - Achei ainda menos interessante que os demais.
Jacques Távora Alfonsin - Acordo CNJ e CNA (Mau Sinal)
103 - Chama a atenção para o fato de o CNJ (presidido pelo presidente
do STF, vale lembrar) assinar acordo de “identificação de possíveis invasões”
(digamos) com a CNA que é, por sinal, ré em diversas ações no Supremo e afins.
104 - Traz artigos do código de Ética da magistratura para mostrar o
quanto essa aproximação é pra lá de contestável.
Juiz é Acusado de Usar Trabalho Escravo no Maranhão
105 - Relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho. 25 pessoas
em condições de trabalho escravo. Esta notícia está aqui pra dar uma ideia do
quanto é difícil a tal da “independência” ou “imparcialidade” nos julgamentos
de conflitos fundiários.
106 - “A 30 quilômetros de
distância, dois homens que dizem ter passado pelo mesmo sofrimento. Eles alegam
que o juiz Marcelo Baldochi sabia de tudo. "Teve um dia lá que ele
conversou, se chegasse alguma fiscalização era para os trabalhadores dizer pra
fiscalização que era posseiro que estava habitando a roça, que não era
funcionário dele", revela um dos trabalhadores.”
107 - A notícia termina apontados as dificuldades para denunciar e
apurar as denúncias no Maranhão. Falta de delegacia em algumas cidades, por
exemplo.
Juiz Nega Justiça Gratuita Para Garoto e Desembargador Reverte
108 - “O Juiz, no entanto,
negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por
estar representado no processo por "advogado particular".”
109 - Detalhe é que o pai do menino morava em conjunto habitacional
pobre e morreu atropelado, ou seja, era “desmotorizado”. Ademais, o menino
pedindo apenas pensão de um salário mínimo mostra que quer tudo menos se
locupletar, segundo o juiz.
110 - A sentença é de fato bem escrita.
Justiça - Um Mercado de Ações
111 - Denúncia de venda de sentenças por parte do TJ baiano visando
favorecer prefeitos. Texto dizendo o óbvio. Guardei mais pela denúncia de fato
recente - 2008. O TJ, após isso, fez uma sessão
fechada, convidando jornalistas e advogados a se retirarem. Após, negaram-se a
dizer o que ocorreu na sessão...
Luís Roberto Barroso - A Ordem Constitucional e Atuação Estatal -
Atalho
112 - Discussão muito específica acerca da possibilidade de o Estado
ainda poder intervir ou não (desde a CF de 88 que consagrou a livre iniciativa
como princípio da ordem econômica) na atividade econômica através de “controle
de preços”. Barroso crê que pode, pelo princípio não ser absoluto, porém,
coloca limites. Defende a ponderação de princípios. Tenho divergências fortes
com esse povo do neoconstitucionalismo, como essa ideia política implícita de
que há espaço - hoje em dia e se pensarmos globalmente, pior ainda - para o
Estado Nacional como promotor do bem-estar social.
Luis Roberto Barroso - Neoconstitucionalismo - Atalho
113 - Não vi nenhuma grande novidade não. É aquele processo, que todo
mundo já sabe, de constitucionalização do direito, com grande papel das cortes
constitucionais, garantindo a interpretação conforme à CF. No mais, trata das
técnicas de interpretação para garantir essa conformidade. Um trecho
interessante é o que comenta o desastre que era a suprema corte dos EUA do
século XIX, conservadora, defensora da segregação racial e contra limitações de
jornada, por exemplo. Foi a chamada Era Lochner. Com os “Warren” isso mudou.
Luiz Otávio Ribas da UFSC - Jacques Távora Alfonsin
114 - Trabalha exclusivamente na “frente jurídica” e não interfere na “frente política”. Faz uso volta e meia da educação popular, pra usar a explicação de Ribas. É um resumão descritivo da vida de Alfonsin. Interessantezinho, mas pouca coisa útil.
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