Bertrand Russell - A Filosofia Política de Locke
Texto “Bertrand
Russell - A Filosofia Política de Locke":
69 – John Locke escreveu seu “Segundo Tratado” (o importante mesmo) em
1690.
70 – Robert Filmer considerava o desejo de liberdade como algo “ímpio”.
O rei era um descendente de Adão e tal.
71 – "Os escolásticos subtis", diz
Filmer, "para poderem colocar o rei abaixo do papa pensaram que o melhor
modo era levantar o povo acima do rei, de modo que o poder papal tomasse o
lugar do real." Cita o teólogo Belarmino que diz ser o poder secular
conferido pelo povo (isto é, não por Deus) "e pertence ao povo, a não ser
que ele o entregue a um príncipe"
72 – O poder divino de Filmer não
resistiu à luta entre diversas classes na Inglaterra.
73 – O rei, na Inglaterra desse
período, só era forte quando estava com a aristocracia ou com a classe média
rica. Nunca quando estava só (ou seja, contra essas duas).
74 – Filmer perdeu (com sua tese do
filho de Adão), porém, ainda consideramos natural aceitar o princípio
hereditário no econômico e o rejeitamos no político. Interessante.
75 – Fala dos títulos de posse que
ainda hoje são propriedades nos EUA devido ao Rei da Espanha da época de
colônia. No Brasil, então...
76 – Russel acha o fato acima curioso e
que talvez, no futuro, seja considerado ridículo como agora consideramos a
hereditariedade política. A nação era vista como uma propriedade do rei.
77 – Locke acreditava numa lei da
natureza. Que os homens viviam no “estado de natureza” e formularam o contrato
social, instituindo um governo civil.
78 – “Pensava-se na Idade Média que a
lei da natureza condenava a "usura". A propriedade eclesiástica era
quase toda em terras, e os proprietários foram sempre devedores e não
prestamistas. Mas com o protestantismo o apoio _
em especial o do calvinismo _ veio
principalmente da classe média rica, mais emprestadora do que devedora. Por isso
Calvino, depois outros protestantes, e por fim a Igreja Católica sancionavam a
"usura". Assim a lei natural
foi diversamente concebida, mas ninguém deu por isso. Muitas doutrinas
sobreviventes à crença da lei natural devem-lhe a origem”.
79 – Não há muito de original nas teorias de Locke. As leis naturais já
estavam em São Tomás.
80 - Fala que as idéias que surgem na hora errada ficam esquecidas.
Quando o mundo está pronto, ressurgem com outro dono. Com Darwin foi assim. Ele
defendeu o mesmo que Lord Monboddo há anos atrás.
81 – O estado de natureza de Locke era diferente do de Hobbes (ateu).
Russel associa à “religiosidade” de John Locke.
82 – “Não é descrição da vida de selvagens,
mas de uma comunidade imaginária de anarquistas virtuosos, sem necessidade de
policia ou tribunais, porque obedecem à "razão", idêntica à "lei
natural", que por sua vez consiste nas leis de procedimento julgadas de
origem divina. (Por exemplo: "Não matarás" faz parte da lei natural,
as regras de trânsito, não.)”
83 – “A grande objecção ao estado de natureza
é cada um ser juiz da própria causa, porque só ele pode defender os seus
direitos. Para este mal dá o governo remédio, mas não um remédio natural. O estado de
natureza, segundo Locke, terminou por um pacto para criar um governo. Nenhum
pacto termina o estado de natureza, excepto o de formar um corpo político. Os
vários governos de Estados independentes estão agora no estado de natureza uns
para com os outros”. Locke afirma que a regra que permite matar um bandido que
queira usurpar a propriedade já estaria presente no “estado de natureza”.
84 – “Talvez a lei da natureza possa
ter fim mais vasto do que o estado de natureza, pois a primeira ocupa-se de ladrões e assassinos ao passo
que no segundo não há tais malfeitores. É
uma clara inconsistência de Locke para quem ora tudo no estado de natureza é
virtuoso, ora é preciso examinar o que deve fazer-se, no estado de natureza,
para resistir a agressões dos maus. (...) Certas partes da lei natural de
Locke surpreendem-nos. Por exemplo, os cativos em guerra justa são escravos por
lei da natureza, que também dá a cada homem direito de punir, até pela morte,
ataques a si ou à sua propriedade. Como não qualifica, parece que tenho o
direito de atirar, segundo a lei da natureza, a uma pessoa que surpreenda em
uma pequena gatunice”.
85 – “Nas relações entre Estados, como
nota Locke, o direito "natural" é relevante. Em que circunstâncias
pode ser justa a guerra? Como não há governo internacional, a resposta só pode
ser ética, não legal; tem de ser como a que se daria para um indivíduo em
estado de anarquia”.
86 – “Mas enquanto se mantém que há
distinção ética entre acções justas e injustas podemos dizer: o direito natural
decide de acções eticamente justas e injustas em urna comunidade sem governo, e
o direito positivo deve quanto possível guiar-se e inspirar-se do direito
natural”.
87 – Direitos naturais inalienáveis do
indivíduo parece incompatível com a doutrina utilitarista (justo é o ato que
promove o bem estar geral).
88 – Para Locke, o governo civil é
contratual e puramente humano. Está rejeitada a teoria do poder divino dos
reis. É uma teoria que serve aos interesses das classes que se opõem ao
excessivo poder dos reis. Cita-se sempre a mercantil, porém, houve momentos que
foi conveniente à aristocracia que contestasse esse poder real.
87 – Grotius foi o primeiro a
desenvolver seriamente a teoria contratual. Porém, até há algo disso em São
Tomás.
88 - “Certos escritores consideraram
facto histórico o contrato social, outros uma ficção legal, para todos eles o
importante era a origem terrestre da autoridade”.
89 – Para Locke, “poder político é o de fazer leis para regular e preservar
a propriedade”. E o governo está limitado pelo contrato formado. Sua noção
de democracia exclui os não-proprietários, mas e daí? (diriam alguns). Mulher
também não.
90 – Locke defendia inclusive a
repartição dos poderes, pois o soberano não pode, por exemplo, “se julgar”.
91 – “O pacto civil de governo só liga
os que o fizeram. O filho tem de renovar o pacto do pai. (Isto segue-se dos
princípios de Locke, mas não é realista...).
92 – Para Locke, o poder supremo
esbarra, por exemplo, na propriedade. Fim de qualquer governo. Não se pode
retirar a propriedade sem consentimento da pessoa.
93 – Num exército, pode-se punir com
açoites tranquilamente, mas não com multas...
94 – Para o imposto, porém, Locke
afirma que basta o consentimento da maioria do povo. Ora, por que não de todos?
Para retirar a propriedade não é preciso o consentimento de todos? Incoerência.
95 – Como combater o poder tirânico da maioria? Locke não responde.
96 – Locke acreditava na teoria do valor-trabalho. 90% ao menos vinha
dele.
97 – Russel crê que a doutrina de Locke não explica muita coisa
atualmente: “O princípio de que um homem tem direito
ao produto do seu trabalho não serve em uma civilização industrial”. Não daria
para mensurar o que cada um contribui numa empresa grande.
98 – “Algumas opiniões de Locke são tão
singulares que não sei como apresentá-las. Diz que um homem não deve ter tantas
ameixas que se estraguem antes de ele e a família as comerem; mas pode ter todo
o ouro e diamantes legalmente permitidos, porque não se estragam. Não lhe
ocorre que o homem das ameixas pode vendê-las antes de apodrecerem”.
99 – Locke crê que um governo (monarquia do seu tempo, por exemplo. Carlos
I) que tenta governar sem o parlamente deve ser retirado inclusive pela força.
O parlamente é um limite importante e defende a Constituição.
100 - "A força", diz ele, "não se opõe senão à força injusta e
ilegal." Perfeito, caro Locke.
101 – Qual o problema disso? Vai um
exemplo: “na guerra civil americana. Tinham os Estados direito de separar-se?
Só a vitória do Norte decidiu a questão legal. A crença de Locke e de muitos
escritores do seu tempo, de que um homem honesto sabe o que é justo e legal ou
é compensado pela força das tendências de um e outro lado ou pela dificuldade
de estabelecer um tribunal que exteriormente ou na consciência dos homens possa
ter autoridade nas questões debatidas. Na
prática essas questões, quando importantes, decidem-se pelo poder, não por
justiça e direito.
102 – Mais tarde, após a Revolução, os juízes tornaram-se também um
“poder”. Inamovíveis e tal.
103 – A aplicação das idéias de Locke de separação dos poderes foi
variada nos diferentes países. Os EUA foram um dos principais entusiastas. Nos
europeus, o parlamento meio que dominava.
104 – Russell defende um contrato social internacional. E não concorda
com as disposições de Locke acerca da propriedade. Diz que os conflitos
modernos se dão entre organizações e não entre indivíduos. A doutrina de Locke
não resistiu à Revolução Industrial, considera.
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