Piotr Stutchka

 

Direito de Classe e Revolução Socialista”:

1 - É o título de um livro que seleciona textos de Piotr Stutchka. Este texto resenha brevemente o livro. O jurista tratou a questão do poder judiciário no governo de Lênin. Foi Presidente do Supremo Tribunal

2 – Pregava a elegibilidade dos juízes e fim do monopólio estatal da acusação e também da separação dos poderes, este é unitário e se assenta sob o domínio da classe trabalhadora. A resenha não explica detalhadamente isso.

3 - Para o soviético, não havia direito proletário, pois a revolução deveria abolir o direito. Ao mesmo tempo, incentivou a declaração dos direitos do povo trabalhador e explorado…


Piotr I. Stutchka - Direito de Classe e Justiça de Classe:

77 – Parece ser de 1922. Conceitua o direito como um sistema de relações sociais que serve à classe dominante.

78 - Marx em carta a amigos: “Historiadores burgueses já haviam, muito antes de mim, apresentado o desenvolvimento histórico dessa luta de classes e os economistas burgueses, a anatomia econômica das classes. O que fiz de novo foi :

I. provar que a existência das classes está vinculada apenas a fases históricas determinadas;

II. que a luta de classes conduz necessariamente à Ditadura do Proletariado;

III. que essa mesma Ditadura constitui apenas a transição rumo à abolição de todas as classes e a uma sociedade sem classes."

79 - Cita uma definição de luta de classes de Kautsky que parece bem errada. Isso porque o alemão apresenta a luta de classes como batalha pela repartição da renda, enquanto Marx deixaria claro que a luta é pelos meios de produção. A repartição de produtos é apenas uma consequência da repartição dos meios de produção.

80 - “Apesar de tais espíritos como Marx e Engels que, realmente armados com toda a sabedoria de seu século, indicaram nitidamente aos trabalhadores seu interesse e seu papel, o número destes realmente dotados de consciência de classe e que compõe a vanguarda do proletariado, permanece, porém, apenas relativamente baixo, mesmo durante a revolução mundial.

Antes da vitória da revolução, os comunistas permanecerão sendo sempre apenas uma minoria de toda a classe trabalhadora, tal como constata, corretamente, as teses da Internacional Comunista.”

81 - Para ele, as proposições jurídicas (leis) nada mais são que não atributos da ordem jurídica.

82 - Tribunais no iniciozinho da Rússia revolucionária:

Tratava-se, pois, de um Tribunal de Classe Proletário que, na sua grande maioria, era composto por trabalhadores e camponeses que realizavam todo o possível para, em suas sentenças, serem justos, segundo um critério de classe.

Para as questões políticas, criamos tribunais revolucionários, compostos também por trabalhadores.

De início, esses tribunais não foram, porém, concebidos como autoridades judiciárias, mas sim como autoridades responsáveis por medidas revolucionárias repressivas, não limitadas por decretos.

83 - A solução para a revolução não foi abolir todas as leis antigas e sim dizer que são válidas desde que não violem as disposições do comitê central e uma série de órgãos. Enfim, os decretos e tal.

84 - Stutchka chegou a propor, em 1918, a codificação de um Direito Proletário.

85 - Acho um pouco mal explicada toda a longa parte em que fala do direito na NEP e também das dificuldades na criação do tal “direito proletário”.

86 - Por fim, tendo em vista a NEP, exalta a necessidade de se observar a “legalidade revolucionária” contra o “nepotismo revolucionário”.

 

Piotr I. Stutchka - Direito de Classe e Revolução Socialista:

87 – É o mesmo texto que acabei de ler. Pensei que era algo diferente, mas estava enganado quando salvei o texto.

 

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