Direito e teorias críticas

Nildo Viana - Direito, Socialismo e Ideologia:

70 - Espécie de resenha do livro “A Ideologia do Socialismo Jurídico”, de José Carlos Mendonça.

71 - “O livro de Mendonça discute a influência do socialismo jurídico nas propostas do PC do B e PSTU, que, segundo ele, apresentam uma visão jurídica de socialismo.” Não teriam aprendido as lições da derrocada do modelo soviético.

72 - Isso é o último capítulo do livro. Nos demais, ele contextualiza e discute toda a trajetória do “socialismo jurídico”. Parece interessante.

73 - Críticas de Nildo ao livro: "A sua discussão sobre modo de produção capitalista é sintomático deste processo, já que ele une Marx, Lênin e João Bernardo, o que demonstra um certo ecletismo, o que é o principal problema da obra. Neste sentido, seria possível criticar amplamente várias de suas afirmações. Podemos citar, por exemplo, os limites da definição leninista de classes sociais que o autor utiliza e a idéia dos modos de produção existentes no passado, marcados por um certo evolucionismo e desconsideração pela existência de outros modos de produção, tal como o asiático, escravismo colonial, etc". Também a problemática identificação entre propriedade estatal e propriedade coletiva (Estado… burocracia…). Obviamente, Nildo é contra a existência de um “Estado de transição”, “novo Estado” ou qualquer coisa que o valha.

74 - Faz outras críticas mais, porém sempre defendendo que é uma obra importante; que vale ler.

 

Nos Extremos do Direito (Schmitt e Pachukanis):

75 - De Alysson Leandro Mascaro. Analisa dois livros. O já citado, de Marcelo Naves, e o de Ronaldo Porto Macedo Jr. sobre Carl Schmitt, jurista “do nazismo”, que concluiu não haver um fundamento metafísico claro ou transparente para o direito e a moral. Assim, até sobre “estado de exceção”, quem decide é o soberano. Reestabelecer a ordem. Não vi tanta importância no seu estudo. Para criticar apenas e compreender as tendências autoritárias da extrema direita.

76 - Sobre Pachukanis, é o que já vi, até melhor explicado, nos textos anteriores. Apenas acrescenta que ele revisou as teses devido aos “expurgos stalinistas”.

 

Rubens Enderle - O Jovem Marx e o Manifesto Filosófico da Escola Histórica do Direito:

88 – Esperava-se alguma coisa do novo rei da Prússia, Guilherme IV, mas foi uma decepção. Continuou a invocar o direito divino dos reis e substituiu ministros, colocando conservadores.

89 - Savigny virou Ministro da Reforma da Legislação e se contrapôs aos conselhos de Thibaut (código a acabar com a fragmentação caótica de direitos) para a Alemanha. Afirmou que o direito não nasce da criação racional de um legislador e sim da vivência de um povo. Os costumes e jurisprudência em primeiro lugar, tornando supérfluo o legislador.

90 - “Esse conjunto de “forças internas” (costumes, opiniões, crenças, jurisprudência) configura o “espírito do povo” (Volksgeist)”.

91 - Nesse pressuposto ontológico assenta-se o princípio metodológico da Escola Histórica do Direito, assim caracterizado por Barata-Moura: "proceder a uma sistematização (técnico-erudita, e não filosófico-política) do direito transmitido, tomando-o como incontornável base positiva onde se poderão decerto introduzir melhorias de ordenamento e exposição, mas em que, no limite, não haverá que inovar materialmente”. É o direito romano conservando contribuições “orgânicas” do feudalismo.

92 - Lutando por reformas democráticas e liberai estavam os jovens hegelianos, inclusive um ex-aluno de Savigny (Marx?).

93 - A história da Gazeta Renana: “Desde a publicação de seu primeiro artigo na Gazeta Renana, a influência de Marx nos rumos do periódico se tornaria cada vez mais forte, até a sua admissão como diretor de redação, em 15 de outubro de 1842. Sob a liderança de Marx, a Gazeta Renana radicalizou seu perfil democrático e tomou partido em defesa dos interesses dos trabalhadores e das populações mais pobres, consolidando-se, ao mesmo tempo, como o principal órgão de oposição na Alemanha. Tudo isso contribuiu para a sua proibição, em 20 de janeiro de 1843, decidida num conselho de ministros presidido pelo rei. Por pressão dos acionistas junto ao governo, a Gazeta Renana ainda conseguiu prolongar sua existência até março, porém submetida a uma censura extrema, o que motivou Marx a desligar-se de seu posto.”

94 - Como Savigny elogia Gustav Hugo e seu livro sobre direito natural, Marx vê tal autor antigo como guru da escola histórica e afirma que os erros dessa escola têm a ver com erros de Hugo, sendo um deles: “Hugo extrai, de uma premissa de ordem gnosiológica (a verdade não pode ser conhecida), uma conclusão de ordem ontológica (a verdade não existe)”. Ou seja, Hugo leu Kant e fingiu que entendeu.

95 - Ainda criticando Hugo: “O ceticismo do século XVIII frente à razão do existente aparece, nele, como ceticismo frente à existência da razão.” Seria assim um “ceticismo vulgar”.

96 - A razão em Hugo é mera aparência a ser criticada. Os iluministas em verdade denunciavam a razão das coisas para promover uma razão verdadeira (baseada em liberdade). Não era a crítica a qualquer espécie de razão.

97 - “Ora, se a razão limita a “liberdade” ao limitar a pura “vontade”, exterior à própria razão, deve-se concluir que, para Hugo, ser plenamente livre significaria agir não de forma racional, mas liberto da razão e escravo da vontade irracional, ou seja, agir de acordo com a “natureza animal” do homem”. Por isso, defende até que um homem pode renunciar `”liberdade” para se tornar escravo… A razão deixa de ser condição para a liberdade e aparece como restrição. Liberdade é, para Hugo, ao que parece, a própria vontade irrefletida, ou seja, a vontade animal, o que essencializa um homem. Por isso que considera todos sujeitos à “escravidão racional”. Limitadora. E o escravo, duas escravidões. Racional e física. Enfim, que tosco.

98 - Como a razão é assim, segundo Hugo, tão mutável e falsa (aparente), o legislador deve preservar não ditames racionais e sim as continuidades históricas. Se há homens livres e escravos, e isso é um fato, o legislador deve aceitar esse tipo de coisa. Enfim, até onde vai a descaração filosófica humana… Já vi que os toscos conservadores do nosso tempo poderiam ser ainda piores nas suas justificativas do mundo atual. É que se descobriu que da pra ganhar dinheiro sem necessidade de 90% de escravos, ou sei lá.

99 - Pelo menos é coerente ao criticar o matrimônio por ser contra a natureza animal, entre outras, do homem. Porém, ele critica a razão da existências dessas coisas/instituições não para derrubá-las; não para opor a estas uma coisa/instituição verdadeiramente racional (não crê que isso exista); e sim para dizer que a razão não legitima nada. O que consagra essas instituições é… A sua simples existência contínua! O existente se mantém de pé por si mesmo. Ele se basta. Não precisa de fundamento racional.

100 - Para Marx, Savigny apenas faz uma maquiagem na teoria de Hugo visando, no fundo, preservar o direito do poder arbitrário. O “direito orgânico” do jurista é parecido com a “natureza animal” de Hugo. A “razão superior” que Savigny vê no existente é uma consagração tão cega/acritica deste quanto a “não razão”, digamos, de Hugo.

 

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