Filipp A. Ksenofontov e Karl Liebknecht

 

Filipp A. Ksenofontov - Concepção Burguesa e Concepção Marxista de Direito:

16 – Ele começa trazendo textos de autores norteamericanos sobre o Estado. Muito engraçado o comentário dele: “Desnecessário dizer que qualquer pessoa precisa de uma paciência de ferro para conseguir ler essa lengalenga idealista até o final. “

17 - O Estado não é puramente uma abstração. Nas palavras de Marx: “Ele surge, ao mesmo tempo, como uma comunidade ilusória, porém, permanentemente, fundada na base real dos laços existentes em todo o conglomerado da família e da clã - tal quais carne e sangue, língua, divisão do trabalho em grande escala e outros interesses e, especialmente, - tal como desenvolveremos a seguir-baseando-se sobre as classes, já condicionadas pela divisão do trabalho, as quais se destacam, em toda massa de seres humanos do gênero, e, em meio às quais, uma domina todas as demais.”

18 - O Estado é o reflexo e realização de uma sociedade de classes. O poder que uma classe usa para dominar a outra. Muitas páginas pra dizer apenas isso.

 

Filipp A. Ksenofontov - Liberdades Civis, Revolução Socialista e Ditadura do Proletariado:

19 – Defende que a ditadura do proletariado é diferente das outras por pretender oprimir a burguesia e não a opressão forçada da maioria da sociedade, como antes.

20 - Traz os textos de Engels chamando liberdade e democracia de embustes. Termos… Logo após o autor diz que a URSS tem mais democracia que o resto…

21 - Crê absurdas as críticas feitas por Kautsky à URSS. Não se deve dar liberdade de reunião; de imprensa; de partidos; ou qualquer outra à burguesia. O proletariado não precisa de críticas da burguesia, diz.


Karl Liebknecht - Acerca da Justiça de Classe:

42 -Este título, na verdade, é de uma coletânea de textos. Porém, o arquivo inclui apenas o extenso texto “O Estado de Direito e Justiça de Classe”. É o relatório de uma palestra.

43 - Liebknecht, desde antes de Althusser ou Gramsci, já dizia isso: “Entretanto, através dos diversos meios especiais de violência, do poder do Estado, a minoria assegura para si sua dominação : mediante a Legislação,a Escola, a Igreja, a Polícia, a Justiça e o Militarismo.”

44 - Ao tratar das separações dos poderes parece uma aula de direito administrativo. Vê uma função legislativa no juiz, pois este ao interpretar ou até eliminar leis (suprema corte) cria o direito.

45 - Vê a justiça alemã castrada, por não poder realizar o controle de constitucionalidade das leis.

46 - Reclama da ausência de algumas liberdades básicas na Alemanha de seu tempo. Os direitos de se reunir e de se associar sofriam intensa vigilância policial (na saxônia valia até cassar fala de orador em assembleia) e regulação indevida do Estado. Os juízes, por exemplo, só são irremovíveis em tese, pois a lei regula os casos e vários que ganharam a confiança dos trabalhadores acabaram removidos.

47 - Exemplo de limitação tosca de liberdades: "Observe-se que, na literatura jurídico-política alemã, designa-se como "Portaria do Segmento" a lendária medida estabelecida pelo Ministro do Interior da Prússia, Hammerstein-Loxten, de 1902, que permitiu a permanência de mulheres em assembléias políticas desde que acomodadas essas últimas em uma parte especial da sala."

48 - Critica a dificuldade de um juiz de classe social alta compreender os costumes, linguagem e razões da classe oposta. “Os juízes não possuem sensibilidade para com um acusado proletário, precisamente porque vivem, pensam e sentem, em um outra dimensão.”.

49 - O próprio direito de greve recebia severas restrições.

50 - O autor estava indignado, na época, com a perseguição das autoridades alemãs em relação ao seu livro “militarismo e antimilitarismo”. O autor foi acusado de alta traição. Alegava-se que conspirava para armar trabalhadores. O argumento de Karl é que não disse nada disso no livro.

51 - Por fim denuncia a chamada “Justiça de Classe”. A apreciação parcial dos fatos... A diferença de tratamento do réu tendo e vista a condição social do mesmo… A diferença de interpretação das leis (cita a de extorsão) a depender de quem está no pólo ativo ou passivo… O rigor das penas… Deu exemplos envolvendo dois clientes diferentes que ele próprio defendeu. Um deles perguntou ao policial porque deveria ir pra casa e deixar o piquete. Resultado: três anos de prisão. Um outro agrediu policial (por uma causa justa) e ajudou um bando a depredar módulos e etc. Era estudante da alta sociedade. Pena pecuniária de alguns marcos alemães. Isso me lembrou muito o caso “Rafael Braga”, das manifestações de junho de 2013.

 

Karl Liebknecht - Estado de Direito e Justiça de Classe:

52 - Mesmo texto anterior. Salvei por pensar que era um diferente, mas era apenas a formatação melhor para ler.

 


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