Dados e Fatos (Mundo) - Parte IX
Contra o Mito dos Direitos e das Liberdades Democráticas:
170 - Texto do tal “Grupo Comunista Internacionalista”.
171 - O proletariado, na sua tendência para organizar-se em classe autônoma, precisa se reunir, desenvolver a imprensa operária, se associar, conduzir greves, ocupações de fabricas, organizar a ação direta, libertar camaradas presos, se armar...
172 - Afirma que a burguesia não “pode” contra o proletariado unido e organizado como classe. Por isso, tenta unir todos sob a farsa do “cidadão” com iguais direitos e deveres.
173 - Tudo corre bem desde que todos sejam bons compradores e vendedores. A força de trabalho é uma mercadoria e os trabalhadores podem até se associarem em sindicatos para melhor “vendê-la”. A igualdade formal não aceita essa “ideia” de que uma classe explora a outra.
174 - Na fabrica, ele não é o igual de ninguém, nem livre de nada, nem mesmo do que ele manipula. Se quiser, o proletário pode imaginar que o seu estado de cidadão está suspenso, que as suas igualdades, liberdades, propriedades etc, deixou-as na porta da fábrica e poderá recuperá-las na saída. Mas engana-se completamente. Se nas 8 horas ou mais ele consome as matérias primas e as máquinas para produzir valores de uso que se tornam propriedade do capital, nas 16 horas restantes, durante os feriados, as férias, ele consome comida, vinho, futebol ou televisão para ainda produzir um valor de uso: a sua força de trabalho que será de novo utilizada para a valorização do capital.
175 - No passado, o proletariado foi “libertado” da sua propriedade e ganhou a “liberdade” de vender sua força de trabalho para um comprador ou de morrer de fome se quiser…
176 - Examinamos agora outros direitos e liberdades democráticas: o direito eleitoral: a cada 4, 5, 6, 7,... anos, o operário pode vestir-se em cidadão para ir escolher livremente os seus opressores.
177 - Diz que a liberdade de associação, reunião, sindical não têm servido pra nada. Ou seja, essa história de que são etapas importantes para o socialismo é meio controversa. Só se pode reivindicar/negociar até onde o capital permite.
178 - Sua tese central talvez seja a defesa do “direito de repressão democrática” da classe operária contra os exploradores. A repressão é democrática porque se faz quando os operários deixam o estado de cidadão e agem como classe, quando já não aceitam ser o exército bem disciplinado da valorização do capital, para a qual a burguesia lhes deu esses direitos e liberdades.
179 - Os direitos não são, assim, dados à classe operária, mas sim aos membros associados dessa desde que associados meramente como vendedores de mercadoria - força de trabalho. Se alguém quer ir além disso, receberá o terror estatal.
180 - Sobre anistia para prisioneiro político como conquista fundamental… “Cada estado arranja-se muito bem para reter os seus próprios prisioneiros denunciando, em nome dos direitos do homem, aqueles dos seus vizinhos.” Se um trabalhador toca o terror numa greve é “crime comum”.
181 - os revolucionários não agem no terreno da legalidade, defende baseado em Marx. Sua liberdade de reunião, associação, etc. não vem de concessão, lei ou direito algum. Os autores parecem não ver qualquer relevância, mesmo tática, nesse “direito positivo”.
182 - Diz que toda verdadeira greve operária é ilegal. Imagino que mantenham esse modo de ver mesmo que um juiz diga que “greve x” não é.
183 - Dá um exemplo quanto aos “decretos anistiadores” da Argentina em 73. Diz que a vitória não foi a publicação do decreto e sim o acúmulo organizativo conseguido exercitando-se a solidariedade de classe com os presos. Essa autonomia tornou o resto mera consequência.
184 - … Assim, pode definir anistia como “uma manobra jurídica da burguesia que tenta integrar na legalidade, no estado democrático, o que se passa na rua e que ela não pode evitar.”
185 - Em defesa de sua tese compara o sucesso da revolução na Rússia czarista (pobre em “liberdades democráticas”) com o insucesso de qualquer levante nos EUA (tradicional em “liberdades democráticas”).
186 - Conclui afirmando que a formalização jurídica (direito) é uma arma da burguesia para frear os avanços. Retirar o risco de perder mais.
187 - Sufrágio universal? “toda a reforma do estado é uma tentativa de melhoramento dos métodos de dominação capitalista contra a classe operária”.
188 - Abandonar o terreno da ilegalidade, para os autores, resultaria na seguinte conjuntura: “A esquerda teria então dado a "sua estimada" contribuição à construção do paraíso terrestre da democracia pura com a qual sonham todos os burgueses, conseguindo "convencer" os operários de que o objetivo da sua luta é obter direitos democráticos.”
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