Acácio Augusto (PP) - Seletividade do Juízo, o Caso de Rafael Braga
Anotações Sobre “Passa Palavra -
Janeiro de 2013 a Agosto de 2016”
Parte I
Obs.: Estes textos da pasta NÃO estão organizados
por ordem de data. Ordem alfabética.
Acácio Augusto (PP) - Seletividade do
Juízo, o Caso de Rafael Braga:
1 –
Acácio é do Nu-sol. Rafael foi o
único condenado das jornadas de junho. Mesmo o laudo foi contra: Evidência negada no laudo técnico produzido
pelo Esquadrão Antibombas da Polícia Civil do Rio de Janeiro que, segundo a
mesma reportagem da Folha, concluiu pela “ínfima possibilidade de funcionar
como coquetel molotov”.
2 - Reincidente por furto, dizia viver da
rua e ser catador de latinha, sequer participando da manifestação.
3 - Negro, pouco escolarizado, apesar de
não militante é preso político, defende Acácio. A própria seletividade do
sistema penal fala por si só. A ideia é gerar o terror, o medo de ser detido.
4 - Argumentos abolicionistas: Alertam alguns deles, inclusive, para o fato
de que muitos de nós solucionamos uma série de situações que poderiam ser
classificadas como crime, sem recorrer ao sistema penal.
5 - Paradoxalmente,
do ponto de vista argumentativo, ao colocar essas prisões como injustas,
ilegais ou políticas, reconhece-se todas as outras detenções e/ou prisões como
legítimas e/ou legais.
6 - Crítica de João Bernardo: ... partindo do princípio de que toda a ordem
vigente é capitalista, o autor do artigo conclui que qualquer pessoa que viole
essa ordem se opõe ao capitalismo e portanto, se for condenada à prisão, será
um preso político. Anyway, a luta
contra o sistema policial, judiciário e penal vigente é indispensável, tal como
o é a luta contra a disseminação do punitivismo, incluindo linchagens e
escrachos, diz.
7 - Ainda
mais importante do que isto, deve haver uma completa separação organizacional
entre a defesa dos presos políticos e a defesa dos presos comuns. A razão é a
seguinte. Embora nas cadeias haja muitos inocentes, elas são dominadas pelos
delinquentes comuns, que estão sempre dispostos a trair em benefício próprio; é
um universo de Hobbes, a guerra de todos contra todos.
8 - João cita, em outro comentário a que
remete neste comentário, inúmeros exemplos históricos de presos comuns agindo
em favor do “sistema” após a devida cooptação. Diz que essa história nasceu com
o romantismo francês do Século XIX e teve consequências trágicas depois.
Argumenta, ademais, que o tráfico é uma coisa e o movimento social é outra.
Seria morto se se unisse.
9 - Outro crítico do texto: se o sistema penal é político, também o são
todos os demais sistemas jurídicos. Todo individuo multado é um multado
político? O cidadão que é obrigado pela justiça a pagar pensão à ex-mulher,
também ele é vítima de um sistema político disfarçado de jurídico?
10 - Afirmam que até as leis do Estado
são preferíveis às leis do tráfico organizado.
11 - Contra os comentaristas, um marxista
opõe que o “não-pagador de pensão” se revolta, para o lado errado, punindo quem
não deve, por um sistema que não lhe dá o básico para sobreviver e ainda quer
lhe impor obrigações extras.
12 - Ademais: “O homem lobo do homem”… não é privilégio da “bandidagem”… (as disputas
atrozes e as vezes assassínias no interior dos partidos e sindicatos que o
digam…).
13 - Engels: “O reflexo das condições econômicas na forma de princípios jurídicos é,
forçosamente, um reflexo invertido: opera-se sem que os sujeitos agentes tenham
consciência disso: o jurista acredita utilizar normas apriorísticas, sem dar-se
conta de que estas normas não são mais do que simples reflexos econômicos; tudo
ao contrário. Para mim é evidente que esta inversão, enquanto não for
reconhecida, constitui o que chamamos de concepção ideológica, repercute por
sua vez sobre a base econômica e pode, dentro de certos limites, modificá-la.”
(Carta a Conrad Schmidt (em Berlim) Friedrich Engels – 27 de Outubro de 1890).
14 - JB chama atenção para o fato de que
a subtração patrimonial não é necessariamente antissistema: Com a diferença de que os trabalhadores que
ocupam a empresa estão a edificar as bases do socialismo, enquanto o ladrão de
carteiras preserva o quadro da propriedade privada, limitando-se a transferir o
dinheiro do bolso do outro para o dele.
15 - Rodolfo defende o texto: Tenho uma hipótese: ao se abstrair do gênero
preso a categoria “preso político”, faz-se, concretamente, uma crítica parcial
ao sistema penal. Nessa defesa, ainda que não se queira, afirma-se que o
sistema penal, no geral, funciona com neutralidade, a qual restaria rompida
apenas quando manifestantes são criminalizados (e não à toa os mais faniquitos
não tardam em alardear a “volta do Estado de Exceção” – expressão prima do tal
“preso político”).
16 - Acácio: O PCC não é um estado paralelo, ele é uma empresa com métodos
organizacionais extremamente autoritários e possui relações diretas e muito
amistosas com o Estado, em todas as suas instâncias, e em especial nas
capilares. O PCC é um agente de disciplinamento e controle do sistema
carcerário que se expandiu para além dele. (...) lutar contra o sistema penal não é mobilizar presos, romantizar o
banditismo ou buscar um potencial revolucionário na marginalidade. mesmo porque
a revolta me interessa mais que a revolução.
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