Acácio Augusto (PP) - Seletividade do Juízo, o Caso de Rafael Braga

 

Anotações Sobre “Passa Palavra - Janeiro de 2013 a Agosto de 2016

Parte I

 

 

Obs.: Estes textos da pasta NÃO estão organizados por ordem de data. Ordem alfabética.

 

Acácio Augusto (PP) - Seletividade do Juízo, o Caso de Rafael Braga:

1 – Acácio é do Nu-sol. Rafael foi o único condenado das jornadas de junho. Mesmo o laudo foi contra: Evidência negada no laudo técnico produzido pelo Esquadrão Antibombas da Polícia Civil do Rio de Janeiro que, segundo a mesma reportagem da Folha, concluiu pela “ínfima possibilidade de funcionar como coquetel molotov”.

2 - Reincidente por furto, dizia viver da rua e ser catador de latinha, sequer participando da manifestação.

3 - Negro, pouco escolarizado, apesar de não militante é preso político, defende Acácio. A própria seletividade do sistema penal fala por si só. A ideia é gerar o terror, o medo de ser detido.

4 - Argumentos abolicionistas: Alertam alguns deles, inclusive, para o fato de que muitos de nós solucionamos uma série de situações que poderiam ser classificadas como crime, sem recorrer ao sistema penal.

5 - Paradoxalmente, do ponto de vista argumentativo, ao colocar essas prisões como injustas, ilegais ou políticas, reconhece-se todas as outras detenções e/ou prisões como legítimas e/ou legais.

6 - Crítica de João Bernardo: ... partindo do princípio de que toda a ordem vigente é capitalista, o autor do artigo conclui que qualquer pessoa que viole essa ordem se opõe ao capitalismo e portanto, se for condenada à prisão, será um preso político. Anyway, a luta contra o sistema policial, judiciário e penal vigente é indispensável, tal como o é a luta contra a disseminação do punitivismo, incluindo linchagens e escrachos, diz.

7 - Ainda mais importante do que isto, deve haver uma completa separação organizacional entre a defesa dos presos políticos e a defesa dos presos comuns. A razão é a seguinte. Embora nas cadeias haja muitos inocentes, elas são dominadas pelos delinquentes comuns, que estão sempre dispostos a trair em benefício próprio; é um universo de Hobbes, a guerra de todos contra todos.

8 - João cita, em outro comentário a que remete neste comentário, inúmeros exemplos históricos de presos comuns agindo em favor do “sistema” após a devida cooptação. Diz que essa história nasceu com o romantismo francês do Século XIX e teve consequências trágicas depois. Argumenta, ademais, que o tráfico é uma coisa e o movimento social é outra. Seria morto se se unisse.

9 - Outro crítico do texto: se o sistema penal é político, também o são todos os demais sistemas jurídicos. Todo individuo multado é um multado político? O cidadão que é obrigado pela justiça a pagar pensão à ex-mulher, também ele é vítima de um sistema político disfarçado de jurídico?

10 - Afirmam que até as leis do Estado são preferíveis às leis do tráfico organizado.

11 - Contra os comentaristas, um marxista opõe que o “não-pagador de pensão” se revolta, para o lado errado, punindo quem não deve, por um sistema que não lhe dá o básico para sobreviver e ainda quer lhe impor obrigações extras.

12 - Ademais: “O homem lobo do homem”… não é privilégio da “bandidagem”… (as disputas atrozes e as vezes assassínias no interior dos partidos e sindicatos que o digam…).

13 - Engels: “O reflexo das condições econômicas na forma de princípios jurídicos é, forçosamente, um reflexo invertido: opera-se sem que os sujeitos agentes tenham consciência disso: o jurista acredita utilizar normas apriorísticas, sem dar-se conta de que estas normas não são mais do que simples reflexos econômicos; tudo ao contrário. Para mim é evidente que esta inversão, enquanto não for reconhecida, constitui o que chamamos de concepção ideológica, repercute por sua vez sobre a base econômica e pode, dentro de certos limites, modificá-la.” (Carta a Conrad Schmidt (em Berlim) Friedrich Engels – 27 de Outubro de 1890).

14 - JB chama atenção para o fato de que a subtração patrimonial não é necessariamente antissistema: Com a diferença de que os trabalhadores que ocupam a empresa estão a edificar as bases do socialismo, enquanto o ladrão de carteiras preserva o quadro da propriedade privada, limitando-se a transferir o dinheiro do bolso do outro para o dele.

15 - Rodolfo defende o texto: Tenho uma hipótese: ao se abstrair do gênero preso a categoria “preso político”, faz-se, concretamente, uma crítica parcial ao sistema penal. Nessa defesa, ainda que não se queira, afirma-se que o sistema penal, no geral, funciona com neutralidade, a qual restaria rompida apenas quando manifestantes são criminalizados (e não à toa os mais faniquitos não tardam em alardear a “volta do Estado de Exceção” – expressão prima do tal “preso político”).

16 - Acácio: O PCC não é um estado paralelo, ele é uma empresa com métodos organizacionais extremamente autoritários e possui relações diretas e muito amistosas com o Estado, em todas as suas instâncias, e em especial nas capilares. O PCC é um agente de disciplinamento e controle do sistema carcerário que se expandiu para além dele. (...) lutar contra o sistema penal não é mobilizar presos, romantizar o banditismo ou buscar um potencial revolucionário na marginalidade. mesmo porque a revolta me interessa mais que a revolução.

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