PP - Textos Diversos III
Clifford Stott, Stephen
Reicher e John Drury (PP) - Teoria do Caos:
97 - Texto do pessoal da
psicologia social que defende a “boa repressão”, digamos assim.
98 - Na Suprema Corte de 23 de Março de 2005, o juiz Tugendhat concluiu que
a tática policial de cercar e conter grandes multidões era legal quando
surgissem motivos para presumir que houvesse riscos de violência ou de danos à
propriedade (PR, 1 de Abril de 2005).
99 - Repressão às
manifestações contra o G-20: Quando a
Police Review dava entrada na tipografia, o uso da força por agentes policiais
foi considerada responsável pela morte de uma pessoa, e dois agentes do destacamento
de apoio territorial foram suspensos e podem ser passivos de indiciamento
criminal. A mídia também começou a questionar a relação entre o serviço
policial e a sociedade.
100 - Tornou-se
porque, dentro delas, as pessoas comuns perdem o controle racional do
seu próprio comportamento.arcaica a noção de que as multidões são propensas a
atos de violência aleatórios e imprevisíveis. Essa visão levaria policiais a iniciarem violências sem necessidade às
vezes.
101 - A ideia de que a
polícia age de forma desmedida e antidemocrática gera revanchismo e preparo
para um enfrentamento, o que leva a revanchismo policial e cria um ciclo
vicioso.
103 - Se a polícia pretende gerir multidões, a
maneira mais efetiva de fazê-lo é entender e explorar os processos que baseiam
o comportamento delas.
104 - Uma característica central da abordagem
portuguesa foi a facilitação estratégica do comportamento ordeiro. O modelo de
tática gradual que surgiu dessa estratégia começou com os agentes em uniforme
normal. A tropa de choque estava disponível, mas foi deliberadamente mantida
fora de vista. Agentes da linha de frente penetravam então no interior das
multidões (mesmo durante eventos categorizados como de alto risco), trabalhando
em duplas, interagindo e encorajando o comportamento legítimo. (...) Como
resultado, os agentes de polícia foram capazes de obter informações, monitorar
permanentemente e reagir então rapidamente a riscos emergentes.
105 - Geraram
autopoliciamento, contendo os mais ousados.
106 - Diz que o modelo moderno
tem se espalhado pela Europa. “Policiais do diálogo”.
107 - As multidões podem conter e contêm pessoas
que querem ser violentas e quebrar a lei. Mas a nossa pesquisa indica que a
melhor maneira de controlar essas pessoas é criando ambientes em que elas
fiquem isoladas, porque a maioria da multidão se identifica com os objetivos
policiais.
108 - Eduardo Tomazine: É interessante observar a razão instrumental
a serviço do aparelho repressivo do Estado, cuja ação precisa ser refinada de
modo a não acumular desaprovações da sociedade civil e, portanto, perdas
políticas.
109 - … Aqui, a missão não é conter as multidões sem
ferir gravemente as “liberdades democráticas”, como alegam os teóricos da
polícia britânica no presente artigo. O objetivo das nossas Polícias Militares,
pelo contrário, é derrotar moralmente as manifestações e isolar os
manifestantes (a princípio os “baderneiros”, mas, ao fim e ao cabo, todos) do
resto da sociedade civil. E a maneira mais eficaz encontrada pela nossa polícia
tem sido justamente a do emprego desproporcional da violência, de modo a gerar
reações também violentas dos manifestantes e difundi-las fartamente na mídia,
conseguindo, assim, minar a legitimidade dos protestos perante a opinião
pública. Têm-no conseguido com vantagem.
Comunista Heterodoxo (PP)
- Autodefesa em Manifestações, Para QuÊ:
110 - Razões para a
autodefesa: (1) garantir a continuidade
da manifestação e, assim, o cumprimento de seu objetivo político ou (2) que os
manifestantes possam encerrá-la em segurança quando este objetivo político é
impossível de concretizar. Trata-se de recuar para um local seguro, nem que
seja pra voltar ou re-avançar por outro lugar, se não quiser encerrar.
111 - Ações imprudentes que proporcionam aos
agentes da repressão a oportunidade, por eles almejada, de dispersar
desordenadamente uma manifestação em terreno cercado pelo inimigo, fracionando
o conjunto dos manifestantes em pequenos grupos ou fazendo com que algumas
pessoas fiquem para trás ou tenham que tentar escapar sozinhas, não configuram
práticas de autodefesa.
112 - Certos militantes têm um certo fetiche pelo
enfrentamento com os agentes da repressão e pela destruição de fachadas de
empresas, como se brigas de rua com uma polícia melhor treinada, armada e
equipada, e a destruição de fachadas de agências bancárias e lojas de fast food
alterassem, substancialmente, as relações sociais no sentido da emancipação. Só
em determinados contextos isso faz sentido, afirma o texto.
113 - Tudo deve fazer
parte de uma tática conjunta: não faz
muito sentido separar o conjunto dos manifestantes em dois grupos, um que
resiste e outro que tenta se evadir do local em debandada, num perímetro
cercado pelos agentes da repressão: para a polícia, abre-se nestas situações
uma verdadeira “temporada de caça”.
114 - Deve-se, portanto, neste último caso,
havendo oportunidade, tentar vandalizar nos momentos de recuo – ou de avanço –
para o abrigo previamente estudado, debatido e cuidadosamente escolhido antes
da manifestação, na reunião (ou reuniões) de organização da manifestação (nem é
preciso advertir que este tipo de informação deve ser, na medida do possível e
sem que isto resulte em burocratização, mantido em sigilo). A menos que o
objetivo principal da manifestação seja, ele mesmo, a prática da “ação direta”.
Mas aí o ideal é que isto seja feito de surpresa e em grupos menores, não em
manifestações convocadas publicamente, para as quais a repressão já está
preparada.
115 - Lembrar que, por
vezes, também há polícia infiltrada para causar destruição e legitimar a
repressão.
116 - A concepção de autodefesa acima delineada
adequa-se não a uma luta restrita a manifestações de cunho midiático mas a uma
luta que concebe as manifestações como resultantes de um cuidadoso trabalho de
base, de longo prazo e localizado, de preferência, nas periferias.
117 - Gritos contra a
polícia. Por que não contra os empresários sempre? Comenta-se.
118 - Também nos
comentários, alerta-se para o fato de que também a polícia já mapeia rotas de
fugas e possíveis lugares seguros, ao que a solução seria trazer a polícia para
um território mais controlado pelos manifestantes que por ela polícia.
119 - Um comentador é
contra as trilhas de destruição nos recuos, pois ajudariam os agentes de
repressão a mapear a coisa no presente e futuro. Diz, também, que certas
destruições podem servir de distrações para distrair a polícia ou desviá-las -
dividi-la - de algum grupo encurralado. Por fim, o que determina o caráter ofensivo ou defensivo de ações de segurança
reside na conjuntura geral das lutas e dos conflitos sociais. Pretender que uma
manifestação pontual seja ofensiva é ilusão que se costuma pagar com altas
perdas humanas e de recursos.
120 - Aliás,
planejamento é central. Durante a ditadura civil-militar soube de um relato de
uma ação direta (tomada de fábrica) que levou 5 meses de planejamento para 20
minutos de execução.
121 - Outro comentador: Entretanto há que se ousar, estratégias de
diversas colunas de ação, reduzidas em numero de participantes, mas ampliadas
na sua area de atuação ou abrangência de alcance, descentralizadas entretanto
coordenadas, como foi feito nas famosas campanhas de Seatle, Genova, e mesmo na
Alemanha uns anos atras, certamente dificultariam as ações da repressão e
ampliariam a relevância das ações.
.
Comentários
Postar um comentário