Textos Variados sobre AJUP e Direito Crítico
“Luiz Otávio Ribas - Direito Insurgente e Pluralismo Jurídico, Assessoria Jurídica de Movimentos Populares”:
116 – Lembrei de Alfonsín (marco “incerto” da minha “mono”), pois Wolkemer também parece fundar seu “pluralismo jurídico” nas necessidades humanas. “multiplicidade de manifestações ou práticas normativas num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser ou não oficiais e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais, materiais ou culturais”
117 – Falando nele, interessante a opinião de Alfonsín ... : “Conforme Jacques, o pluralismo jurídico também tem presente uma ‘alternatividade’, defende que é uma teoria que serve de inspiração para as práticas, mas que não contribui diretamente para o dia-a-dia do trabalho de militância da advocacia”. (p. 61)
118 – Já deve ser a milésima página que leio sobre direito crítico e continuo sem entender o que estão discutindo afinal. “tráfico é pluralismo jurídico, mas não é direito insurgente” (p. 87), etc. etc. Onde se quer chegar? No nome vencedor? Que vai mudar o quê na nossa perspectiva de atuação (de esquerda) atual? Ou esse debate e tudo mais está datado?
119 – Enfim, muito teórico. Quase não tem dados, fatos, estatísticas, concretude em geral. Li praticamente tudo e achei de utilidade reduzida.
Marcelo Lopes de Souza – Geógrafos em Movimentos Sociais:
120 – A meu ver, nenhuma grande novidade.
Murilo e Maurício – Programa Juristas Leigos:
121 – Direito como libertação. Socialização do saber jurídico. Principalmente a primeira expressão, acho bem exagerada.
122 – Segue o que me pareceu ser uma “estratégia-base”, digamos: “Após o acesso à informação sobre os direitos civis, políticos e sociais, é proposto, para os cursistas, o questionamento sobre o porquê da inefetividade das normas jurídicas. Por que somente para alguns setores sociais estes direitos são cumpridos?”
123 – Mais trechos que dão uma ideia do concreto: “A reflexão sobre as normas, através da análise do contexto histórico em que foi aprovada, dos interesses dos segmentos da sociedade e da concepção de direito adotada para corporificar a vontade do Legislador, resulta na releitura da norma, agora compreendida, não apenas geral e abstrata, mais como resultado dos conflitos entre as forças, classes, grupos e movimentos no interior de dada sociedade e num dado momento histórico”.
124 – Usam o termo “emancipação”, que é, segundo o texto, o mesmo usado por Marx numa entrevista a um jornal de Chicago.
125 – Metodologia. Nem só de metaplan e exposição viverá a educação, mas também de vídeo, música, poesia, teatro, dinâmicas de relaxamento, etc.
PAJE - Apostila de Formação:
127 – É o Programa de Assessoria Jurídica Estudantil.
128 – O primeiro texto é de Furmann (...).
129 – O segundo texto é de Alfonsin. (...).
130 – Depois vem alguns textos sobre universidade e extensão que achei bem chatos e teóricos. Algumas partes menores ainda descrevem experiências, mas não m encantou não.
131 – A parte de Educação Popular é um trecho da monografia de Furmann, que já li e comentei mais acima.
132 – A parte de “direitos humanos” começa com um texto de Boaventura falando dos dois tipos de globalização – uma hegemônica (de cima-pra-baixo, que ele chama “localismo globalizado”) e outra contra-hegemônica, chamada por ele de cosmopolitismo.
133 – DH’s a serviço de interesses geopolíticos. Como todo mundo sabe, Boaventura defende o respeito ao multiculturalismo. (Diz, porém, que não é relativista cultural) Fala do silencio dos EUA e Europa sobre o genocídio – 300 mil mortos - em Timor Leste e da supervisibilidade de violações a DH’s no Irã, por exemplo.
134 – Porém, observa que as ONG’s anticapitalistas que saem dialogando pelo mundo e lutando por direitos humanos, essas sim, fariam o “cosmopolitismo”.
135 – Sua conclusão é meio que esta:
“O primeiro pode formular-se assim: das diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro. Como vimos, das duas diferentes interpretações do Corão, An-na’im escolhe a que possui o círculo mais amplo de reciprocidade, a que abrange igualmente muçulmanos e não-muçulmanos, homens e mulheres. O mesmo procedimento deve ser adoptado na cultura ocidental. Das duas versões de direitos humanos existentes na nossa cultura – a liberal e a marxista – a marxista deve ser adoptada, pois amplia para os domínios econômico e social a igualdade que a versão liberal apenas considera legítima no domínio público.”
136 – O próximo texto trata da incorreção da teoria das “gerações” de direitos fundamentais. Dele gostei do início que, se for verdade, mostra como as coisas são “interessantes”. Diz que o jurista tcheco Vasak foi quem primeiro soltou essa história numa aula magna internacional em 1979. Ele próprio disse que tava sem tempo pra falar sobre o assunto e aí lembrou da bandeira francesa e tratou de dividir cada geração em cada cor/”valor”, digamos. Bobbio sofisticou a teoria e muita gente pensa até que o italiano foi o inventor.
137 – O texto traz uma posição que, de certa forma, eu endosso. Porém, incomoda-me nesses textos a ingenuidade (estou sendo ameno, pois a palavra nem é essa) de achar que a devida interpretação sobre os direitos fundamentais é uma “batalha da razão”. Não é a interpretação errada que faz com que estes não tenham efetividade. Enfim...
138 – Algumas coisas são interessantes, como quando lembra a atuação da suprema corte americana da “Era Lochner”. Um ativismo judicial de direita contra as leis do New Deal que traziam direitos sociais aos trabalhadores. Ativismo judicial não é sempre de esquerda e isso traz reflexões ao se defender o mesmo.
139 – Outra crítica importante é feita em relação ao mito de que os direitos de “primeira geração” não incluem gastos estatais e os “de segunda”, sim. Afinal, os EUA gastam mais com segurança, pra proteger a propriedade e livre iniciativa, que com saúde, por exemplo. Sem contra o Poder Judiciário, que é quase todo voltado para as demandas individuais.
140 – Por fim, tem a importantíssima crítica de que a plena realização da tal “geração” ou “dimensão” depende da outra. Já escrevi sobre isso na mono então nem vou repetir.
141 – Depois tem textos sobre o Direito. Segundo o primeiro texto, o direito alternativo surge em 60 com a “Magistratura Democrática da Itália”; se espalha pela Espanha e chega à América Latina.
142 – Sintetiza as três estratégias desse direito: a) positivismo de combate; b) uso alternativo do direito (hermenêutica politicamente direcionada); c) pluralismo jurídico, reconhecendo mais que a juridicidade estatal, digamos assim.
143 – Depois vem um texto de Campilongo que já havia lido e comentado aqui.
144 – Fecha com um texto de Danilo Ribeiro, do próprio PAJE. Defende a “guerra de posição”. Assegurar direitos no Estado como estratégia de autoconscientização da classe oprimida.
145 – A meu ver o texto acaba funcionando como um resumo de alguns dos textos anteriores.
Projeto de Extensão do NAJUP Negro Cosme:
148 – Trata das dificuldades do acesso à justiça, já que não se trata apenas de “não ter dinheiro pra pagar”, mas de não saber o que se pode pleitear, por exemplo. Desconhecer direitos. (O problema é mais embaixo, mas tudo bem. )
149 – Passagem curiosa de Boaventura de que, em algumas sociedades, quase que se prescinde do papel de formar consensos, bastando a resignação de que as coisas são impossíveis – ou quase isso – de mudar. Os dominantes não ligam mais para provar que seu projeto é bom. Bom ou ruim, é o possível. Se o capitalismo operava por consenso, hoje opera por “fatalismo”.
150 – Infelizmente não fugindo muito da regra da pasta “Assessoria Popular e RENAJU”, é também um escrito mais teórico que prático.
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