Ivan Furmann - AJUP, Da Utopia Estudantil a Ação Politica

 

Ivan Furmann - AJUP, Da Utopia Estudantil a Ação Politica:


89 – É uma monografia.

90 - Só uma simpatia. Curto essa frase de Gramsci : “pessimista pela inteligência mas um otimista pela vontade”.

91 – Em “Maquiavel...” (p. 09), Gramsci coloca que não pode haver uma elevação civil/reforma cultural das massas sem “uma precedente reforma econômica”. O interessante é que, apesar disso, Furmann parece negar que exista, no fundo no fundo, uma divisão entre infraestrutura e superestrutura em Gramsci. Ou então interpretei mal o ajupiano.

92 – Uns parênteses necessários. O meu problema com esses textos bem “teóricos” sobre assessoria é que, embora partam de reflexões necessárias, servem muito parcialmente a meu objetivo de formação política e definição de estratégias. Isso porque também pretendo ler Gramsci, Lênin, Bakunin etc. ... Mas na fonte! Para poder pensar melhor sobre tudo isso que esses textos colocam. E meio que já conheço parte do que colocam. Logo, dou/darei mais atenção aos textos e partes de textos mais práticos mesmo. Sobre assessoria.

93 – Intérpretes de Gramsci: “No Ocidente, há equilíbrio entre os dois elementos: sociedade civil e Estado. No Ocidente, por isso, não basta conquistar o Estado, é preciso conquistar as trincheiras e as casamatas da sociedade civil. É por isso que no Oriente se pode fazer a guerra de movimento, enquanto no Ocidente se deve fazer a guerra de posição”.

94 – Gramsci vê a educação das massas como fundamental para a conquista da hegemonia. Criar as condições subjetivas.

95 – Inovar e tornar crítica uma atividade (filosófica) já existente. É o que diz Gramsci em “Concepção Dialética da História” (p. 16...). Partir do senso comum para criticá-lo; depurá-lo. O que me incomoda em Gramsci é essa aparente – talvez seja aparente – simplificação do processo educativo, como se houvesse, inclusive, sujeito (educador) acabado e com prática/consciência revolucionária depurada. Fica parecendo que a ideia vai preceder a luta.

96 – Cita inclusive uma catarse onde se passa – o sujeito - do “egoísta-passional puramente econômico” para o “ético-político”. Acho complicado. As duas coisas devem dialogar. Enfim, tem que ver como se interpreta isso aí. Estou sem tempo pra escrever.

97 – A parte sobre democracia em Gramsci achei mal explicada.

98 – Em “Concepção Dialética da História” (p. 37), Gramsci dá a pincelada que seria aprofundada por Freire, segundo Furmann. “Este problema pode e deve ser relacionado com a colocação moderna da doutrina e da prática pedagógicas, segundo as quais a relação entre professor e aluno é uma relação ativa, de vinculações recíprocas, e que, portanto, todo professor é sempre aluno e todo aluno, professor

99 – Fala interessante de Freire em “Medo e Ousadia” (p. 158), pra quem o crê por demais ingênuo: “E eu queria acrescentar que não é só através de nosso testemunho democrático que mudamos essas condições, embora nosso testemunho seja exigido como uma força importante para realizar a mudança. Só as condições sociais podem explicar as reações dos estudantes em sala de aula e para mudar essas condições é preciso mais do que nossa pedagogia democrática”.

100 – No capítulo seguinte, achei interessante um quadro que mostra, á página 37, que os processos novos e julgados na justiça comum duplicaram antes até do final da década de 90 enquanto a população cresceu nem 20%.

101 – Talvez pela minha deficiência no conhecimento da teoria de Lyra Filho, tenho visto alguns trechos que me chamam a atenção, como este de “O Que é Direito” (p. 84): “A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que rege a sociedade politicamente organizada, fica sobre o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não nos permitem rejeitá-las sem exame, como pura expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda a legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível. (...) os direitos já conquistados geralmente não são desafiados pelo dominador: a dominação é, já o dissemos, hipócrita. Então, o dominador vai absorvendo o discurso de liberdade, para negá-lo, de fato, nas normas espoliativas e repressoras.”

102 – Em “Por que estudar direito, hoje?” (p. 09), uma verdadeira porrada na dogmática jurídica: “Identifica na ciência jurídica tradicional enormes distorções. “Esta não é ciência (porque ciência não tem dogmas e, mesmo quando versa sobre ‘dogmas’, não pode recusar-se a problematizá-los); não é, tampouco, do Direito (porque nos apresenta um Direito capado); nem é sequer uma dogmática moderna (porque até os que lidam com dogmas religiosos estão tratando de interpretá-los evolutivamente (...))

 

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