Livro: Karl Marx - O Capital, Livro III - Capítulo 37
Livro: Karl Marx - O Capital, Livro III - Capítulo 37
Seção VI - TRANSFORMAÇÃO DO LUCRO EXTRA EM RENDA FUNDIÁRIA
Pgs. 737-768:
CAPÍTULO 37: "Preliminares"
468 - Marx fala em contradição entre a propriedade e uma agronomia racional. A otimização pediria uma centralização da produção nas terras a fim de viabilizar as melhores técnicas.
469 - Fala-se em "capital incorporado à terra": O capital pode ser fixado na terra, incorporado a ela, seja de maneira transitória, por exemplo, com melhorias de natureza química, adubação etc., seja de modo mais permanente, com canais de drenagem, obras de irrigação, nivelamento, construção de prédios administrativos etc.
470 - "Um campo cultivado vale mais que um campo não cultivado de mesma qualidade natural."
471 - Os proprietários lucram com possíveis melhorias feitas pelos arrendatários, já que estas se incorporam à terra, que pode ser vendida ou até alugada mais caro. Assim, colocam nos próprios bolsos o resultado produzido, sem seu concurso, pelo desenvolvimento social: fruges consumere nati [nascidos para consumir os frutos da terra]. Ao mesmo tempo, esse é um dos maiores obstáculos a uma agricultura racional, pois o arrendatário evita qualquer melhoria e investimento cujo retorno total não ocorra durante o período de seu arrendamento.
472 - Caramba: Sob tais circunstâncias, fica claro que, se o censo para Inglaterra e País de Gales em 1861 mostra a existência de 36.032 proprietários de casas numa população total de 20.066.224 habitantes, a proporção dos proprietários com o número de casas e da população assumiria um aspecto totalmente distinto se puséssemos os grandes proprietários de um lado e os pequenos de outro.
473 - Vimos como todo ingresso determinado de dinheiro pode ser capitalizado, isto é, considerado juros de um capital imaginário. Por exemplo, se a taxa média de juros é de 5%, uma renda anual de £200 também pode ser considerada juros de um capital de £4.000. É a renda fundiária assim capitalizada que forma o preço de compra ou valor do solo, uma categoria que prima facie, exatamente do mesmo modo que o preço do trabalho, é irracional, já que a terra não é produto do trabalho e, por conseguinte, não possui valor nenhum. (...) É por isso que, na Inglaterra, o preço de compra das terras é calculado segundo certa quantidade de years’ purchase [produto anual da terra], o que é apenas outra expressão para a capitalização da renda fundiária. De fato, trata-se do preço de compra não do solo, mas da renda fundiária que ele produz, calculada segundo a taxa de juros habitual.
474 - Marx anota que a renda fundiária - e, consequentemente, o preço da propriedade - vai se movimentar muito de acordo com a taxa de juros.
475 - Como vimos que, no progresso do desenvolvimento social, a taxa de juros tem uma tendência à queda e que, por conseguinte, também o tem a taxa de juros, na medida em que ela é regulada pela taxa de lucro, e que, além disso, abstraindo também da taxa de lucro, a taxa de juros tem uma tendência à queda em consequência do crescimento do capital monetário emprestável, segue-se que o preço do solo tem uma tendência à alta, também independentemente do movimento da renda fundiária e do preço dos produtos da terra, do qual a renda constitui uma parte. (Comprando quando os juros estavam mais altos e vendendo quando estiverem mais baixos)
476 - Justificativa da propriedade fundiária, para os apologistas, é que o capital foi investido. Pagou-se por isso. Poderiam ter usado/imobilizado em outra coisa e tal... Pois bem: A mesma justificativa serviria, então, para a escravidão, uma vez que, para o escravista que pagou pelos escravos em dinheiro, o produto de seu trabalho só representa os juros do capital investido na compra.
477 - Na Irlanda da época, o arrendatário típico não era um capitalista, mas o pequeno camponês. "...o proprietário fundiário, que aqui não contribui em nada para a melhoria do solo, expropria-lhe seu pequeno capital, que, na maior parte, o arrendatário incorporou à terra por meio de seu próprio trabalho, exatamente da maneira como faria um usurário em condições semelhantes. A diferença é que o usurário pelo menos arrisca seu próprio capital nessa operação.". `Por essas e outras que Marx quer diferenciar renda fundiária (renda da terra) de outras formas de rendimentos "da terra" ao proprietário, extraídas legalmente ou não ao que entendi.
478 - Coloca que alguns pequenos capitalistas investem em terras por "cultura, tradição e educação" e, assim sendo, acabam cedendo parte do lucro médio. É como se não tivessem escolhas e os proprietários meio que "sabem/sentem/intuem isso": ...Estão obrigados a contentar-se com menos do que o lucro médio e a ceder uma parte deste último, na forma de renda, ao proprietário da terra. Essa é a única condição sob a qual lhes é permitido investir seu capital no solo, na agricultura.
479 - Outra forma de renda que vai além da fundiária, ainda que advinda aparentemente "da terra": O trabalho das comissões parlamentares de inquérito acerca do nível do salário, que foram instauradas na Inglaterra antes da promulgação das leis dos cereais – até hoje as contribuições mais valiosas e quase totalmente inexploradas à história do salário no século XIX e, ao mesmo tempo, uma coluna infame que a aristocracia e a burguesia inglesas ergueram para si mesmas –, demonstram com toda evidência, acima de qualquer dúvida, que as elevadas taxas de renda e o correspondente aumento do preço da terra durante a guerra antijacobina só se deviam em parte ao desconto do salário e à compressão deste último, até mesmo abaixo do mínimo físico; isto é, deviam-se ao fato de se pagar ao proprietário fundiário uma parte do salário normal.
480 - Arranca-rabos tragicômicos: Quando o conde de Shaftesbury, à época lorde Ashley, um dos aristocratas filantropos, comoveu-se extraordinariamente com a situação dos trabalhadores fabris ingleses e converteu-se em seu porta-voz parlamentar durante a agitação pelas dez horas, os porta-vozes dos industriais publicaram, por vingança, uma estatística sobre o salário dos jornaleiros agrícolas nas aldeias que lhes pertenciam (ver Livro I, capítulo 23, item 5, subitem e: “O proletariado agrícola britânico”), a qual demonstrava sem dar margem a dúvida que uma parte da renda fundiária desse filantropo consiste apenas no roubo que seus arrendatários efetuam para ele no salário dos trabalhadores agrícolas.
481 - ...Cada vez que as circunstâncias forçam um aumento momentâneo do salário dos jornaleiros agrícolas, ressoa também a gritaria dos arrendatários, de que uma elevação do salário a seu nível normal, tal como vigora em outros ramos da indústria, seria impossível e acabaria por arruiná-los, se não fosse acompanhada de uma diminuição simultânea da renda fundiária.
482 - Importante: Por fim, ao considerar as formas de manifestação da renda fundiária, isto é, do dinheiro do arrendamento pago ao proprietário da terra a título de renda fundiária em troca da utilização do solo, para fins produtivos ou de consumo, é preciso afirmar que o preço daquelas coisas que não têm valor em si mesmas, isto é, que não são o produto do trabalho, como o solo, ou que não podem ser reproduzidas mediante o trabalho, como as antiguidades, as obras de arte de determinados mestres etc., pode ser determinado por combinações muito fortuitas. Para vender uma coisa, é preciso apenas que ela seja monopolizável e alienável.
483 - A produtividade agrícola se mostra essencial no desenvolvimento capitalista, de modo que "seja possível essa grande divisão do trabalho entre agricultores e industriais, assim como a divisão entre aqueles agricultores que produzem alimentos e os que produzem matérias-primas". A produção de alimentos não pode ser pouco produtiva ao ponto de consumir todo o tempo de trabalho social disponível.
484 - "De fato, essa é a lei do valor, que se impõe não com relação às mercadorias ou aos artigos em particular, mas aos produtos totais originados em cada uma das esferas sociais da produção, autonomizadas por meio da divisão do trabalho, de modo que não só se emprega apenas o tempo de trabalho necessário para cada mercadoria individual, como também se emprega a quantidade proporcional do tempo de trabalho social total implicado nos diversos grupos. O valor de uso continua a ser a condição. Mas, se o valor de uso de uma mercadoria individual depende de que esta última satisfaça por si mesma uma necessidade, no caso da massa social dos produtos dessa mercadoria depende de que ela seja adequada à necessidade social quantitativamente determinada de cada tipo específico de produto e que, por isso, o trabalho se encontre proporcionalmente distribuído entre as diversas esferas da produção na proporção dessas necessidades sociais, que são quantitativamente circunscritas. (Inserir esse ponto ao tratar da distribuição do capital entre as diversas esferas da produção.)"
485 - ...A necessidade social, isto é, o valor de uso elevado à potência social, aparece aqui como determinante para a cota do tempo total de trabalho social que corresponde às diversas esferas da produção em particular. É apenas a mesma lei que já se manifesta na mercadoria individual, a saber, a de que seu valor de uso é pressuposto de seu valor de troca e, com isso, de seu valor.
486 - ...Esse ponto só tem a ver com a relação entre trabalho necessário e mais-trabalho na medida em que, ao ferir essa proporção, o valor da mercadoria não se pode realizar e, por isso, tampouco o pode o mais-valor nela incorporado. Por exemplo, suponhamos que se tenham produzido telas de algodão numa quantidade proporcionalmente maior que a necessária, ainda que nesse produto total de telas só se realize o tempo de trabalho necessário para isso sob as condições dadas. Em geral, despendeu-se nesse ramo particular uma quantidade de trabalho social maior que a necessária, isto é, uma parte do produto é inútil. Por isso, o produto total só se vende como se tivesse sido produzido na proporção necessária.
487 - O nível da renda do solo (e, com ela, do valor do solo) se desenvolve no curso do desenvolvimento social como resultado do trabalho social total. Por um lado, expande-se com isso o mercado e a demanda por produtos agrícolas; por outro, expande-se diretamente a demanda pelo próprio solo, como condição concorrencial de produção para todos os ramos possíveis da atividade, inclusive os não agrícolas.
488 - A produção de mais-valor e mais-produto se dá na mesma medida em que, com a produção capitalista, desenvolvem-se a produção de mercadorias e, por conseguinte, a produção de valor. Mas, na mesma proporção em que se desenvolve esta última, há a capacidade da propriedade fundiária de capturar uma parte crescente desse mais-valor por meio de seu monopólio da terra e, assim, incrementar o valor de sua renda e o próprio preço da terra.
489 - O processo todo de produção do valor não deve ser analisado parcialmente (no Livro I, isso não parece verdade em alguns momentos, mas é porque a exposição não estava completa): Nenhum produtor, seja industrial ou agrícola, considerado de forma isolada, produz valor ou mercadoria. Seu produto se torna valor e mercadoria apenas no contexto de determinadas relações sociais.
490 - Par concluir, Marx anota a peculiaridade da renda fundiária: A especificidade é que, com as condições em que os produtos agrícolas se desenvolvem como valores (mercadorias) e com as condições de realização de seus valores, há também o poder da propriedade fundiária de apropriar-se de uma parte crescente desses valores criados sem sua participação, e uma parte cada vez maior do mais-valor é convertida em renda fundiária. (Creio que se refere a termos absolutos e massa de mais-valor).
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