Livro: Ostroy - Perfect Competition and Creativity of the Market (PARTE "B")

                                                                                                                                              

Livro: Ostroy - Perfect Competition and Creativity of the Market



Pgs. 33-46


"CAPÍTULO 6: "Por que a competição perfeita leva à Eficiência?"


35 - Muita coisa escrita pra o simples resumo: ...por estar de frente para o PEDS (demanda perfeitamente elástica), o inovador perfeitamente competitivo sempre apropria-se plenamente do valor social de sua produção, não importa a quantidade que ele produz; então ele escolhe a saída eficiente.


36 - Em contrapartida, na ausência de uma plena apropriação, “o que faz menos dinheiro pode ser melhor, e o que perde dinheiro pode ser melhor.” (Tipo o monopólio não-discriminatório).


37 - Hayek e o problema na precificação:  A criatividade do mercado exige a agregação de informações sobre mercadorias que não são comercializadas


38 - Grato, Pigou: É inútil esperar que uma cidade bem planejada resultar das atividades independentes de especuladores isolados, como seria de esperar imagem satisfatória para resultar se cada um separadamente polegada quadrada foram pintadas por um independente artista. Não se pode confiar em nenhuma “mão invisível” para produzir um bom arranjo do todo de uma combinação de tratamento separado de as partes. (1932, p. 195). Estão usando esse raciocínio para tratar do perigo de não levar em conta um valor maior de um bem e sem bem complementar juntos que o valor de ambos separados. Deve haver cooperação entre as duas produções. 


39 - Já mais pro fim do que pro início vem trecho constatando que concorrência perfeita meio que não existe? (Alguém acha que "perfeita perfeita" existe? Creio que não). Os indivíduos no modelo não atuam apenas como tomadores passivos de preços, mas também como tomadores passivos de mercado: se os mercados não são completos (e na realidade nunca são), isso representa o limite do modelo padrão. Mercados completos, ou de forma mais genérica, a aceitação passiva do mercado, impede a possibilidade de inovação em um ambiente de competição perfeita, reforçando a natureza passiva do concorrente ideal.


40 - O concorrente perfeito está mais em condição de realizar a apropriação total que o monopolista discriminador de preço: O discriminador perfeito enfrenta um dilema de barganha: "A menos que você me pague x, não venderei para você." Diante disso, o comprador pode responder: "Não vale tanto para mim." Já o vendedor perfeitamente competitivo não encontra tal problema; ele permite que os compradores façam ofertas pelo máximo ou mínimo que desejam pagar. Não é necessário saber qual é o valor de x; contanto que haja vários compradores potenciais com avaliações semelhantes, basta que compitam entre si para determinar x. O vendedor então coloca um comprador contra o outro, forçando-os a revelar suas informações privadas..


41 - Critica um possível socialismo de mercado: Visto que o bolo econômico não pode ser dividido "naturalmente" conforme a contribuição social de cada indivíduo, os ganhos totais do comércio se tornam um recurso de propriedade comum. Além disso, negociações contenciosas sobre as fatias da torta tendem a reduzir seu tamanho total.


42 - A razão da escassez artificial de empresas com algum nível de monopólio pode ser mais sofisticada do que se pensa. Explicam lá o caso Nintendo dos anos 80. (...) A Nintendo estava envolvida em um jogo não apenas com os consumidores, mas também com grandes e influentes varejistas de videogames que, diferentemente dos consumidores, eram negociadores ativos e desafiadores. Ao restringir seu fornecimento a determinados revendedores, a Nintendo podia manobrar um contra o outro.


43 - Imagine que um monopolista não discriminatório venda q unidades a p cada. Um concorrente astuto pode atrair alguns clientes do monopolista, oferecendo um preço mais baixo pÿ, mas apenas para uma quantidade limitada qÿ. Se pÿ e qÿ forem escolhidos estrategicamente, o monopolista não reagirá, pois teria que baixar seu preço para todos os clientes a fim de igualar o preço do concorrente; o pequeno concorrente explora o tamanho do grande monopolista contra ele mesmo, caracterizando a "economia do judô". (...)  A história fica ainda mais interessante quando o participante começa a vender cupons que dão direito aos detentores de comprar unidades do entrante a pÿ. O monopolista considera lucrativo honrar os cupons  vendidos pelo participante, então o participante ganha dinheiro não produzindo nada!


44 - Evitando custos de barganha: ...em concorrência perfeita, o resultado da negociação torna-se determinado. A disponibilidade de opções externas de substituto perfeito resolve qualquer tensão potencial entre eficiência e barganha. (...) não há necessidade de fabricar artificialmente opções externas.


45 - A irrealidade da competição perfeita a torna um ideal vazio? Acreditamos que não. Ao contrário, a figura do competidor ideal como apropriador completo serve de guia, iluminando os possíveis problemas da concorrência imperfeita: a questão central é a apropriação.


46 - Voltando às assimetrias, existe um elemento de fraude nos problemas de entrega. Assim como no golpe da isca e troca, onde o item entregue não é facilmente identificável, alguém pode prometer entregar um produto X, mas acaba entregando um produto Y de qualidade inferior. A diferença é que, em problemas de entrega, a vítima potencial está plenamente consciente da possibilidade de ser enganada e faz todo o possível para evitar isso. A competição perfeita aqui não consegue resolver esse problema. Uma vez escolhido, o "fornecedor do produto x ou y" pode agir sem vigilância, digamos. Também não resolve o problema da seleção adversa. 


47 - (Parte do leilão eu boiei, não sei se pela tradução maluca - reescrevi algumas aqui com IA do blogger, mas sem saco pra fazer isso com todos os parágrafos - ou não lembrar ou entender os conceitos mesmo).



Pgs. 46-53


"CAPÍTULO 7: "Apropriação e o processo de mercado"


48 - Criticam a dissociação que se faz, desde Schumpeter, entre mercado perfeitamente competitivo e inovação. O inovador perfeitamente competitivo seria algo logicamente impossível. Não haveria tempo para lucrar com a mesma, logo imitada. Os autores discordam. De uma perspectiva contemporânea, o argumento parece uma mistura confusa de teoria e praticidade na qual assume-se que as empresas no modelo padrão são necessariamente incapazes de estabelecer direitos de propriedade sobre suas inovações (por exemplo, proteção de patentes). (...) Ao contrário da descrição de Schumpeter da inovação como um acontecimento extraordinário que interrompe a rotina circular fluxo, vemos a atividade inovadora como uma evento cotidiano refletindo o desejo de lucros/rendas.


49 - John Bates Clark (1899), um pioneiro da a teoria da produtividade marginal antecipou algumas das preocupações de Schumpeter, mas era menos pessimista sobre a competição. Como Walras, ele concordou que a entrada livre imitativa leva a uma estática de longo prazo equilíbrio com lucro zero. No entanto, além do longo prazo, a visão de Clark incluía um equilíbrio dinâmico de curto prazo durante o qual os empreendedores podem colher rendas temporárias. (...) Em termos marshallianos, essas  fricções dão origem para quase-rendas.


50 - Mais críticas aos socialistas: ...Para os defensores do socialismo de mercado, a concorrência perfeita não está relacionada à apropriação; especificamente, suas características de determinação eficiente de preços podem ser dissociadas de suas consequências distributivas. Ao que entendi da tradução ruim, faltaria incentivo (inclusive por questões de assimetria, no que tange à privacidade das informações, como já discutido alguns pontos atrás) para preservar a eficiência do mecanismo.


51 - Stiglitz também criticou a ideia de socialismo de mercado, até pela mesma se basear nos mesmos princípios do equilíbrio geral Arrow-Debreu, o qual superestimaria a realidade da informação perfeita.


52 - O problema do "modelo padrão" seria focar muito na precificação das mercadorias e pouco na distribuição de ganhos entre os indivíduos e os incentivos decorrentes da apropriação integral.


53 - Problemas de "entrega" em contratos: se o arrendatário de terra faz melhorias em celeiro, por exemplo, mas não tem como se apropriar integralmente da maior rentabilidade/produtividade porque o proprietário logo aumentará o aluguel tendo em vista o maior valor agora da propriedade, é possível que tal inovação acabe não sendo implantada. Se o contrato tentar regular isso, vai gerar todo um custo com vigilância pra saber, por exemplo, se o celeiro está sendo superutilizado sem manutenção ou algo do tipo. O cuidado do locatário etc...


54 - Assimetrias geram custos de transação. Estes são meio que ignorados no modelo padrão.


55 - Querem ir além do(s) teorema(s) de Coase: Onde Coase destacou o conceito de direitos de propriedade — em vez de mercadorias padronizadas — como meio para lidar criativamente com os problemas em questão, enfatizamos a apropriação plena como a característica saliente que permite a direitos de propriedade sejam utilizados de forma mais eficaz. Recursos de propriedade comum deveriam ser eliminados para a melhor definição dos direitos de propriedade e possibilidade de apropriação integral (o famoso "sem excedentes"). Parece-me que consideram que só cessam as oportunidades para ganhos de comércio quando não há mais excedentes "boiando".



Pg. 53


"CAPÍTULO 8: "Observações finais"


56 - O principal problema do modelo padrão: Questões de incentivo, em particular, estão além do seu escopo.


57 - A reformulação da concorrência perfeita como a apropriação integral visa preservar a concorrência perfeita, como afirmam os economistas. Modelo central para alcançar eficiência.



Pgs. 54-55


"CAPÍTULO 9: "Referências para a Reformulação"


58 - Basicamente indica trabalhos para aprofundamento das premissas e conclusões deste texto.



FIM!


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