Livro: Alfred Marshall - Princípios de Economia Vol. II - Capítulos 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
Livro: Alfred Marshall - Princípios de Economia Vol. II (Os Economistas) (1890)
Pgs. 80-87
"CAPÍTULO 8: "Custos Marginais em Relação a Valores - Princípios Gerais"
30 - Isso sabemos. Oferta e demanda "é" uma negócio complicado. Porém, vale ressaltar: ...Se pode até dizer que a procura da maioria dos artigos de comércio não é direta, mas derivada da procura das utilidades para cuja fabricação concorrem, como materiais ou como instrumentos. (...) Também a oferta de algo disponível para utilização na feitura de uma utilidade é suscetível de ser muito influenciada pela procura da coisa oriunda da sua transformação, e assim por diante. (...) Isso requer que se tenha em mente, ao mesmo tempo, muitos dados: razão pela qual a Economia nunca se pode tornar uma ciência simples.
31 - Analogamente, com respeito à maquinaria e outros instrumentos de produção feitos pelo homem, existe uma margem através da qual passam suprimentos adicionais depois de vencerem a resistência de uma mola chamada "custo de produção". Pois, quando a oferta desses elementos é tão pequena relativamente à procura que os ganhos que se espera obter de novas ofertas são mais que suficientes para proporcionar um juro normal (ou lucro, se os ganhos da direção são computados) além do custo de produção, ao lado de deduções para depreciação etc., então a válvula abre e passam novos suprimentos. Quando os ganhos são menores, a válvula permanece fechada. E como de qualquer maneira o suprimento existente está sempre em processo de lento desgaste, pelo uso e pelo correr do tempo, a oferta está sempre diminuindo quando a válvula está fechada. A válvula é parte do mecanismo pelo qual as relações gerais da procura e da oferta regulam o valor. Mas os usos marginais não regem o valor, porque eles, juntamente com o valor, são regulados por aquelas relações gerais.
32 - Ele usa termos e longas exposições - muita coisa eu não entendo - para chegar a coisas que, pra meu caso, já foram "descobertas" há muito tempo: ...não existe uma linha divisória nítida entre capital flutuante e aquele que foi 'imobilizado' ('sunk') num ramo particular da produção, nem entre novas e velhas inversões de capital; cada grupo se confunde gradualmente com o outro.
Pgs. 88-95
"CAPÍTULO 9: "Custos Marginais em Relação a Valores - Princípios Gerais (Continuação}"
33 - Ao que entendi, usa o exemplo de pedras que caíram do céu, sendo mais duras (úteis) que diamante na indústria, para mostrar que, se achadas ao acaso todas de uma vez, alguns bens podem ter o valor completamente desvinculado ao "custo de produção" deles próprios? Isso porque valeriam muito e foram "produzidos" facilmente. (ok, mas aí é meio que um monopólio né?! Enfim, não sei bem onde ele quer chegar).
34 - ...Claro que no cenário de oferta perfeitamente elástica (elasticidade infinita) tudo aparecerá ao contrário: Finalmente, ponhamos o caso das pedras de acordo com o das máquinas mais leves e de outras instalações comumente utilizadas na indústria, admitindo que as pedras, quebradiças, cedo eram destruídas; e que se poderiam obter suprimentos novos de reservas inexauríveis; rapidamente e certamente a um custo quase uniforme. Nesse caso, o valor das pedras sempre corresponderia muito de perto ao custo: as variações na procura pouca influência teriam no seu preço, porque mesmo uma ligeira alteração no preço resultaria numa grande alteração no estoque delas no mercado. Nesse caso, a renda auferida de uma pedra (levando em conta as deteriorações) acompanharia sempre de perto o juro sobre o seu custo de produção.
35 - ...Essa série de hipóteses se desenrola continuamente desde o extremo no qual o provento derivado das pedras é uma renda no mais estrito sentido do termo, até o extremo oposto no qual deve ser colocado ao lado do juro sobre o capital livre ou flutuante. No primeiro extremo, as pedras não podem ser gastas ou destruídas, e mais nenhuma pode ser achada.
36 - Tudo isso é meio que para discutir renda e quase-renda e associar às discussões sobre renda da terra. Esses supostos pedações de meteoro superduros e de oferta rígida têm natureza de renda também. Contudo, nem a extensão (terra) nem a dureza é atributo fundamental de todas as coisas que dão uma renda verdadeira.
37 - Se entendi bem, coloca que o que se chama "renda" vai compor uma taxa normal de lucro no longuíssimo prazo (porque permanece a distinção então eu não entendi e também imagino que ele esteja pressupondo não-monopolização do recurso): ...Por um momento é uma renda de conjuntura ou de oportunidade, mas, a longo prazo, se espera que dê, e geralmente dá, uma taxa normal de juro (ou de lucro, se computados neste os proventos da direção) sobre o capital livre, representado por uma definida soma de dinheiro invertida para produzi-la.
Pgs. 96-105
"CAPÍTULO 10: "Custos Marginais em Relação aos Valores Agrícolas"
38 - Tem sido por vezes sugerido que se toda a terra fosse igualmente proveitosa e toda estivesse ocupada, a receita proveniente dela participaria da natureza de uma renda de monopólio: isso parece, porém, um erro. Naturalmente os proprietários rurais poderiam concebivelmente pactuar a restrição da produção, fossem ou não as suas propriedades de fertilidade igual. Os preços elevados assim obtidos seriam preços de monopólio antes que rendas. Mas, no mercado livre, as receitas da terra seriam rendas, governadas pelas mesmas causas e da mesma maneira num país onde o solo apresentasse todo ele as mesmas vantagens, como naqueles em que as terras boas e as más se intercalassem.
39 - ...É certo, na verdade, que se existisse mais do que a terra necessária, toda ela aproximadamente da mesma fertilidade, de forma a permitir a qualquer um conseguir tanta quanta necessitasse para dar perfeita aplicação ao capital que pudesse empregar, então ela não daria renda.
40 - Semelhança entre capital investido na terra e o investido em outras coisas: Há dessemelhança porque a terra num velho país é aproximadamente (e em certos sentidos absolutamente) um estoque permanente e fixo, enquanto os instrumentos de produção feitos pelo homem, sejam melhoramentos na terra, construções ou maquinaria, apresentam um fluxo capaz de ser avolumado ou minguado de acordo com as variações da procura efetiva pelas coisas que eles contribuem para produzir. Até aí, há dessemelhança. Mas, por outro lado, há semelhança no fato de, não podendo alguns deles serem produzidos prontamente, constituírem praticamente um estoque fixo para curtos períodos. E para esses períodos, as receitas provenientes deles ficam na mesma relação para com o valor dos produtos que eles elaboram, como se fossem verdadeiras rendas.
41 - A isenção de impostos sobre o inteiro valor dos terrenos de construção baldios retarda as edificações.
42 - O blábláblá sobre impostos também parece querer complicar o que nos livros atuais de economia é simples. Não se tem algo realmente relevante. Mais confunde que explica.
43 - Tudo interligado: Quando os meios de produção são suscetíveis de uso em mais de um ramo da agricultura, o custo marginal em cada ramo será afetado pela extensão em que tais meios são reclamados para serviço nos outros ramos.
Pgs. 106-1xx
"CAPÍTULO 11: "Custos Marginais em Relação aos Valores Urbanos"
44 - Ao que entendi, defende que há certa renda aqui advinda da melhor localização industrial em comparação a concorrentes: A receita extra que pode ser percebida no local mais favorecido dá origem ao que se pode chamar uma renda especial de localização, e o valor locativo (site value) global de qualquer pedaço de terreno de construção é o que ele teria, sem construções, e vendido num mercado livre.
45 - Coloca que, quando se compram terrenos esperando direcionamento do adensamento urbano para os mesmos, trata-se de lucro e não de renda. Com efeito, em todos esses casos, correm-se grandes riscos, e em todos os empreendimentos em que há riscos de grandes perdas deve haver esperança de grandes lucros.
46 - ...Exemplos algo semelhantes são os de um grupo de proprietários que se associam para construir uma ferrovia, cuja receita líquida de tráfego não esperam que dê um juro considerável sobre o capital invertido, mas que elevará consideravelmente o valor das terras. Em tais casos, parte do aumento das rendas que fruirão como donos das terras deve ser considerada como lu - eras de um capital empatado em melhoramento nas terras.
47 - Renda, na minha cabeça vem muito do "acaso", se é que é alguma razão pra existir essa categoria. O próprio Marshall exemplifica: ...Em muitos casos, porém, não é assim, e qualquer aumento na receita líquida proveniente dos dons gratuitos da Natureza, que não foi obtido por nenhum desembolso especial da parte dos proprietários, nem lhe ofereceu motivo direto para isso, deve ser tido como renda, para todos os fins. (...) Em outras palavras, o valor locativo do lote é determinado por causas na sua maioria inacessíveis ao controle da pessoa que resolve qual a edificação que será erguida.
48 - Várias causas - de procura e oferta - governam o "valor" do solo. Marshall fica brincando com elas nos tradicionalmente chatos "e se...". ...É contudo verdade que, não aumentando o movimento, como o que resulta de freguesia nova, e tomando-se o local mais valioso para outros fins, só resistirão às despesas os lojistas que puderem manter uma grande freguesia relativamente aos preços e à classe de negócio. (...) A elevação dos valores imobiliários no distrito será assim indicação de uma escassez de espaço que, em igualdade de circunstâncias, elevará os preços de varejo das mercadorias, exatamente da mesma maneira como a elevação das rendas, em qualquer distrito agrícola, indicará uma falta de terras que fará subir as despesas marginais de produção e, pois, o preço de qualquer colheita em particular.
49 - Exemplos com "duas rendas": Por exemplo, a renda de um moinho de trigo acionado pela água inclui a renda do local em que é construído e a renda da força hidráulica que utiliza.
50 - A briga das rendas: Dificuldades dessa natureza estão aparecendo continuamente no que concerne às tentativas de semimonopolistas, como as empresas ferroviárias, de gás, água e eletricidade, de elevar as tarifas a cargo de consumidores que adaptaram suas instalações para utilizar esses serviços, e quiçá levantaram às suas expensas custosos maquinários para o propósito. Em Pittsburgh, por exemplo, quando os industriais acabavam de montar fomos a gás natural em lugar de carvão, o preço do gás dobrou repentinamente. E a história das minas fornece muitos exemplos de dificuldades desse gênero, com proprietários vizinhos, a respeito de direitos de passagem etc., e com os donos de moradias, estradas de ferro e docas vizinhas.
Pgs. 116-121
"CAPÍTULO 12: "Equilíbrio da Procura e da Oferta Normais (Continuação), com Referência à Lei do Rendimento Crescente"
51 - A teoria do equilíbrio estável da procura e da oferta normais nos ajuda incontestavelmente a dar fixidez às nossas idéias, e nos seus estágios elementares não se afasta dos fatos reais da vida a ponto de impedir de dar-nos um quadro bem verídico dos principais métodos de ação do grupo mais forte e mais persistente das forças econômicas. Mas quando levada às suas mais remotas e complicadas conseqüências lógicas, a teoria escapa das condições da vida real. Escreve que o "método estático" não passa de uma introdução.
Pgs. 122-133
"CAPÍTULO 13: "Teoria das Variações da Procura e da Oferta Nonnais em Relação à Doutrina da Satisfação Máxima"
52 - Se a mercadoria obedece à lei do rendimento decrescente, um aumento da procura eleva o seu preço, e faz com que se eleve a produção, menos porém do que se a mercadoria obedecesse à lei do rendimento constante. Na mercadoria sujeita à "lei do rendimento crescente", o preço até baixa.
53 - Trata de impostos, subsídios e peso morto, mas de forma mais chata, claro.
54 - ...Tributos sobre mercadorias sujeitas a rendimento decrescente podem gerar receita tributária percentualmente maior que a diminuição do consumo resultante. Afinal, expulsam as empresas que têm custos de produção desproporcionalmente elevados. No caso das mercadorias sujeitas a rendimento decrescente é bem o contrário. Tudo isto aqui analisado, porém, sem levar a demanda. Sua elasticidade e tal. O resultado final vai depender disso.
55 - ...Um subsídio faria o contrário do imposto. As relações acima viram o inverso.
56 - Por um raciocínio semelhante se pode demonstrar que um imposto sobre uma mercadoria que obedece à lei do rendimento crescente é mais danoso para o consumidor do que se arrecadado sobre artigos produzidos conforme a lei do rendimento constante. (...) Essas conclusões sugerem alguns princípios de tributação, que exigem cuidadosa atenção em qualquer estudo de política financeira, em que é necessário levar em conta as despesas de arrecadação de um imposto e da administração de um subsídio, e muitos efeitos indiretos, alguns econômicos e outros morais, que um tributo ou uma subvenção poderá produzir.
57 - O problema da "doutrina da satisfação máxima" é que ela desaconselha até produzir para além do nível de equilíbrio, pois, por exemplo, o produtor pode (ou deve) perder mais excedente do que ganha o consumidor, resultando, assim, em um total de excedente menor. Porém, Marshall coloca uma objeção a tal ideia: Ela pressupõe que somas iguais de dinheiro medem utilidades iguais para lodos os Interessados. (...) Dá um exemplo até menos usual - contrário do que dei -, talvez: Ora, é evidente que se os produtores fossem, como classe, muito mais pobres que os consumidores, a satisfação total poderia ser acrescida por uma retração da oferta quando esta causasse grande alta no preço de procura (isto é, quando a procura não é elástica). Gera-se alto excedente do produtor aqui.
58 - ...Em resumo: a satisfação total pode ser aumentada, prima facie, pela distribuição, seja voluntária ou compulsória, de parte da propriedade dos ricos entre os pobres.
59 - Outra exceção (quando acaba sendo bom produzir para além do atual nível de equilíbrio): Quando uma mercadoria obedece à lei do rendimento crescente, um aumento de produção ultrapassando o ponto de equilíbrio pode determinar grande baixa do preço de oferta. E se o produtor tiver "perda" com isso - depende da elasticidade da demanda -, pode ser que o consumidor ganhe mais do que a "perda" dele: ...E embora o preço de procura para a quantidade maior possa ser ainda mais reduzido, de sorte que a produção resulte em prejuízo para os produtores, seu prejuízo pode ser muito menor do que o valor em dinheiro do ganho dos compradores, decorrente do aumento no saldo dos consumidores.
60 - Um sistema simples seria a cobrança pela coletividade de um imposto sobre a renda, ou sobre a produção de bens que obedecem à lei do rendimento decrescente, destinando o tributo a um prêmio à produção dos bens a cujo respeito a lei do rendimento crescente atua energicamente. Antes, porém, de tomar uma resolução em tal sentido, é mister levar em consideração certos aspectos que não estão na órbita da teoria geral ora em exame, e que são, entretanto, de grande importância prática. Seria preciso computar as despesas diretas e indiretas da arrecadação de um imposto e da administração de um subsídio, a dificuldade no assegurar que os encargos do tributo e os benefícios do auxílio fossem equitativamente distribuídos, as oportunidades para fraude e corrupção e o perigo de que, tanto na indústria que ganhou um prêmio como em outras que esperam a sua vez, as pessoas desviem suas energias da direção dos próprios negócios para a manobra das pessoas que controlam os prêmios.
61 - Até que ponto levar a soberania da escolha do consumidor?: ...enquanto a emprega em coisas que obedecem à lei do rendimento decrescente, está tornando tais coisas de obtenção mais difícil para os vizinhos, e assim reduzindo o valor aquisitivo real de suas receitas, enquanto despendendo-a em artigos que obedecem à lei do rendimento crescente, os toma mais acessíveis, elevando assim o poder aquisitivo real das rendas de todos. (...) pode até ser vantagem para a coletividade lançar o Governo um imposto sobre mercadorias que obedecem à lei do rendimento decrescente, e dedicar parte do apurado em subsídios às mercadorias que obedecem à lei do rendimento crescente.
62 - Advogados do protecionismo em países exportadores de matérias-primas têm utilizado argumentos que tendem na mesma direção dos apresentados neste capitulo. Argumentos semelhantes são hoje usados, especialmente na América (por exemplo, por H. C. Adams), fundamentando a participação ativa do Estado em indústrias que se conformam à lei do rendimento crescente.
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