Livro: Acemoglu & Robinson – Por que As Nações Fracassam - Capítulo 11 - "PARTE B"

                                   

Livro: Acemoglu & Robinson – Por que As Nações Fracassam



Pgs. 310-324


(...) "CAPÍTULO 11: "O CÍRCULO VIRTUSO"


314 - As reformas políticas nos EUA também foram avançando. Em meados do século XIX, todos os homens brancos (mulheres e negros, não), podiam votar nos Estados Unidos. As instituições econômicas tornaram-se mais inclusivas – por exemplo, com a promulgação da Lei da Propriedade Rural em 1862 (página 28), que tornou as terras de fronteira disponíveis aos colonos em potencial, em vez de reservá-las para as elites políticas. 


315 - As tentativas de grandes monopólios começaram já na segunda metade do Século XIX também. Citam Vanderbilt, mas não foi o mais importante: Outro desse grupo foi John D. Rockefeller, que fundou a Standard Oil Company em 1870, livrou-se rapidamente dos adversários em Cleveland e tentou monopolizar o transporte e o varejo de petróleo e derivados. Em 1882, havia criado um gigantesco monopólio – na linguagem de hoje, um truste. Em 1890, a Standard Oil controlava 88% do fluxo de petróleo refinado nos Estados Unidos, e Rockefeller tornou-se o primeiro bilionário do mundo em 1916. Charges da época apresentam a Standard Oil como um polvo envolvendo não só a indústria petrolífera, mas também o Congresso americano.


316 - A desigualdade crescia com a concentração. Quase tão infame foi John Pierpont Morgan, fundador do moderno conglomerado bancário J.P. Morgan – que, mais tarde, após uma série de fusões ao longo das décadas, viria a ser o JPMorgan Chase. Junto comAndrew Carnegie, Morgan fundou a U.S. Steel Company em 1901, primeira corporação com valor capitalizado de mais de US$1 bilhão – e, de longe, a maior siderúrgica do mundo. Na década de 1890, começaram a surgir grandes trustes em quase todos os setores da economia, muitos dos quais controlavam mais de 70% do mercado em seus respectivos segmentos. Aí estavam incluídos muitos nomes familiares, como Du Pont, Eastman Kodak e International Harvester. 


317 - As vítimas das práticas monopolísticas dos Barões Ladrões, ou os que objetavam à sua dominação inescrupulosa das indústrias, começaram a organizar-se contra sua atuação. Eram pequenos produtores, ao que entendi. Chegaram a fundar partido. Em algumas eleições apoiavam o democrata, mas em outras lançavam candidato. Seu "Partido Populista" obteve 8,5% da votação popular nas eleições presidenciais de 1892.


318 -  A primeira lei importante foi a Lei do Comércio Interestadual, de 1887, que criou a Comissão do Comércio Interestadual e marcou o início do desenvolvimento da regulamentação federal do setor, rapidamente seguida pela Lei Sherman Antitruste, de 1890. A Lei Sherman, até hoje uma peça-chave da legislação antitruste americana, seria o fundamento dos ataques aos trustes dos Barões Ladrões. Importantes iniciativas contra esses trustes deram-se após a eleição de presidentes comprometidos com a reforma e a imposição de restrições ao poder dos Barões Ladrões: Theodore Roosevelt, 1901-1909; William Taft, 1909-1913; e Woodrow Wilson, 1913-1921. O voto rural e as petições de fazendeiros denunciavam práticas monopolistas,


319 - Teddy Roosevelt foi vice-presidente de William McKinley, que assumiu o mandato presidencial após o assassinato deste, em 1901. Antes de ascender à presidência, Roosevelt fora um obstinado governador de Nova York, tendo trabalhado com afinco pela eliminação da corrupção na política e da “máquina partidária”). Seu mandato meio que afrontou quase todas os grandes monopólios com mais regulamentações e aplicação da Lei Sherman. Roosevelt ainda reforçaria a Lei do Comércio Interestadual com a Lei Hepburn, de 1906, ampliando os poderes da Comissão do Comércio Interestadual – o que lhe permitiria, sobretudo, inspecionar a contabilidade de ferrovias e estenderia sua autoridade para novas esferas. O sucessor de Roosevelt, William Taft, processou os trustes com assiduidade ainda maior, sua empreitada tendo por auge o desmembramento da Standard Oil Company, em 1911. Taft também promoveu outras reformas significativas, como a introdução de um imposto de renda federal, que acompanhou a ratificação da Décima Sexta Emenda em 1913. Citam, após, várias medidas de Wilson também.


320 - Asseveram que mercado por si só não é sinônimo de inclusão. Os mercados podem vir a ser dominados por umas poucas empresas, que cobrem preços exorbitantes e bloqueiam a entrada de novas tecnologias e rivais mais eficientes. (...) A derrocada dos trustes nos Estados Unidos, em contraste com o que vimos no México (páginas 29-30), ilustra esse aspecto do círculo virtuoso.


321 - Citam, ainda, a importância do jornalismo investigativo livre na formação da opinião popular contra os monopólios que sustentou as medidas de enfretamento de todo o período relatado. Até mesmo a grande imprensa tinha papel importante, tendo levado à reforma política que concedeu eleições diretas para o Senado. O magnata da imprensa William Randolph Hearst também desempenhou importante papel denunciativo.


322 - FDR: Roosevelt (...) subscrevera a Lei da Previdência Social, responsável pela introdução do moderno Estado de bem-estar social nos Estados Unidos, com pagamento de pensão para aposentados, benefícios para os desempregados, auxílio a famílias com dependentes menores de idade e alguns serviços relacionados a saúde pública e deficiências. Aprovou também a Lei Nacional de Relações Trabalhistas, que reforçou os direitos dos trabalhadores de organizar sindicatos, realizar negociações coletivas e entrar em greve contra seus empregadores. Todas essas medidas também foram questionadas na Suprema Corte. Enquanto abriam caminho pelos meandros do Judiciário, Roosevelt era reeleito, em 1936, com enorme apoio popular – 61% dos votos


323 - ...Com popularidade recorde, Roosevelt não toleraria que a Suprema Corte desmantelasse seu programa de políticas públicas, e expôs seus planos em um de seus Fireside Chats, s transmitido ao vivo pelo rádio em 9 de março de 1937. FDR se revoltava com as contínuas "intromissões" da Corte: "Nos últimos quatro anos, a sólida regra de conferir aos estatutos o benefício da dúvida foi deixada de lado. A Suprema Corte tem funcionado não como órgão judicial, mas como agência legislativa." Pensou, então, o "golpe" - o "Projeto de Reorganização do Judiciário":  Alegou que os membros da Suprema Corte estavam sobrecarregados e que a carga de trabalho era excessiva para os mais velhos – justamente aqueles que se opunham às suas leis. Propôs então que todos os magistrados tivessem aposentadoria compulsória aos 70 anos e que, como presidente, ele gozasse de autonomia para nomear até seis novos juízes. Não colou muito: Embora Roosevelt tivesse habilmente tentado obter apoio popular para essa medida, as pesquisas de opinião indicavam que apenas cerca de 40% da população eram favoráveis ao seu plano. Louis Brandeis era, àquela altura, juiz da Suprema Corte. Embora simpatizasse com boa parte da legislação proposta por Roosevelt, posicionou-se contra as tentativas presidenciais de erodir o poder do mais alto tribunal do país e suas alegações de sobrecarga dos magistrados. Nem o Congresso, que apoiava FDR, deu guarida. Não obstante tais limites, porém, houve concessões, e as Leis da Previdência Social e das Relações Trabalhistas foram julgadas constitucionais.


324 - ...Em resumo: Era do interesse imediato do Congresso e do Senado democratas que a Suprema Corte fosse dobrada e se assegurasse, assim, a sobrevivência da legislação relacionada ao New Deal. Todavia, do mesmo modo como as elites políticas britânicas no começo do século XVIII compreenderam que a suspensão do estado de direito poria em risco os ganhos que haviam arrancado da monarquia, os congressistas e senadores americanos entenderam que, caso o presidente pudesse reduzir a independência do Judiciário, o equilíbrio de forças no sistema – que protegia também a eles do presidente e assegurava a continuidade das instituições políticas pluralistas – seria igualmente solapado. Coloca que crises/impasses desse tipo levaram até a fechamento do Congresso no Peru e na Venezuela da década de 90, "justificados" pelo apoio popular às medidas obstruídas pelos outros poderes.


325 - Citam a Argentina de Perón - década de 40 - como exemplo. Depuseram (impeachment) ministros assim que assumiram. Logo após a vitória, membros governistas da Câmara dos Deputados propuseram o impeachment de quatro dos cinco membros da Suprema Corte. Várias acusações foram levantadas contra o tribunal. Uma delas dizia respeito ao fato de este haver, inconstitucionalmente, aceitado a legalidade dos dois regimes militares de 1930 e 1943 – o que não deixa de ser uma ironia, visto que Perón fora um dos protagonistas do segundo golpe. Outra tratava das leis derrubadas pela Corte, do mesmo modo como fazia sua correspondente americana. (...) Seus juízes recém-nomeados, por exemplo, julgaram constitucional a condenação de Ricardo Balbín, líder do principal partido de oposição a Perón, o Partido Radical, por desrespeito ao presidente. De fato, Perón governou como ditador.


326 - ...Procedimentos do tipo viraram regra por lá até em tempos democráticos. Ficou célebre o episódio em que ele ofereceu uma embaixada ao juiz Carlos Fayt – que este não só recusou como respondeu remetendo-lhe um exemplar de seu livro Direito e ética, com uma advertência: “Cuidado, sou eu o autor desta obra.” Imperturbável, três meses após assumir a presidência Menem enviou um projeto de lei para a Câmara dos Deputados, propondo uma expansão da Suprema Corte de cinco para nove membros. Um de seus argumentos era idêntico ao usado por Roosevelt em 1937: o tribunal estava sobrecarregado. Aprovada sem demora pelo Senado e pela Câmara, a leio permitiu a Menem nomear quatro novos juízes e obter, assim, a maioria desejada. Próximo passo foi mexer na Constituição, trazendo reeleição ilimitada. Após a reeleição, Menem tentou reescrever a Constituição, mas foi impedido não pelas instituições políticas argentinas, mas por facções dentro de seu próprio partido, o Peronista, que resistiu aos seus impulsos de dominação pessoal. (...) Um motivo é que a presença de instituições extrativistas faz com que haja muito a ganhar com a derrubada da Suprema Corte, e os potenciais benefícios compensam os riscos.


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