Livro: Karl Marx - O Capital, Livro III - Capítulos 21 e 22

                                                      

Livro: Karl Marx - O Capital, Livro III - Capítulos 21 e 22



Seção V - Cisão do lucro em juros e ganho empresarial. O capital portador de juros



Pgs. 423-446:


CAPÍTULO 21: "O capital portador de juros"


264 - Valor de uso adicional do dinheiro: permitir ao capitalista a exploração do trabalho alheio. "Com isso, ele obtém, além do valor de uso que já possui como dinheiro, um valor de uso adicional, a saber, aquele de funcionar como capital. Seu valor de uso consiste aqui precisamente no lucro que ele produz ao se converter em capital."


265 - ...Nessa qualidade de capital possível, de meio para a produção do lucro, ele se torna mercadoria, mas uma mercadoria sui generis. Em outras palavras, o capital como tal torna­-se mercadoria.


266 - O movimento do capital portador de juros: D­-D­-M­-D’­-D’.


267 - A forma de empréstimo que, em vez da forma da venda, é característica dessa mercadoria – do capital como mercadoria – e que, além disso, ocorre também em outras transações resulta já da determinação de que o capital aparece aqui como mercadoria, de que o dinheiro, como capital, converte­-se em mercadoria.


268 - Diferenças: No ato de circulação, o capital­-mercadoria funciona apenas como mercadoria, não como capital. É apenas o produto vendido. Ele é capital­-mercadoria, em contraste com a simples mercadoria, 1) porque está prenhe de mais­-valor. Já nos empréstimos, "o possuidor de dinheiro, que quer valorizá­-lo como capital portador de juros, aliena­-o a um terceiro, lança­-o na circulação, converte­-o em mercadoria como capital; e não só como capital para ele mesmo, mas também para outros".


269 - ...ele não é capital apenas para quem o aliena, mas é desde o início transferido a um terceiro como capital, como valor que possui o valor de uso de criar mais­-valor, lucro; como um valor que conserva a si mesmo no movimento e que, depois de ter funcionado, retorna àquele que o desembolsou originalmente, no caso em questão, ao possuidor do dinheiro.


270 - O primeiro desembolso, que transfere o capital das mãos do prestamista às mãos do prestatário, é uma transação jurídica, que não tem relação nenhuma com o processo real de reprodução do capital e apenas lhe serve de introdução.


271 - "A" cede seu dinheiro não como dinheiro, mas como capital. Aqui o capital não experimenta nenhuma mudançaEle apenas troca de mãos. Sua transformação efetiva em capital só se realiza nas mãos de B. Para A, no entanto, ele se tornou capital por meio de mera cessão a B.


272 - Juros são essenciais na caracterização dessa relação: "Para refluir como capital, é preciso que a soma de valor adiantada não só se conserve no movimento, mas se valorize, incremente sua grandeza de valor, ou seja, reflua com um mais­-valor, como D + ΔD (ΔD representa, aqui, os juros, ou a parte do lucro médio que não fica nas mãos do capitalista em atividade, mas é apropriada pelo capitalista monetário)."


273 - Embora o termo "produtividade do capital" seja considerado incorreto pelos marxistas, na prática, é meio que isto aqui a seguir: Em contrapartida, a mercadoria capital possui a peculiaridade de que, mediante o consumo de seu valor de uso, seu valor e seu valor de uso não só são conservados, como também incrementados. No fundo, quem faz isso é o trabalho, mas deu pra entender. (...) É esse valor de uso do dinheiro como capital – a capacidade de engendrar o lucro médio – que o capitalista monetário aliena ao capitalista industrial pelo tempo durante o qual ele cede a este último o direito de dispor do capital emprestado.


274 - Nas últimas páginas do capítulo, não sei se entendi o que Marx quis problematizar. Toda vez que entendia o que estava falando, parecia mera chuva de obviedades, do tipo "Por conseguinte, também a maior ou a menor valorização do capital portador de juros só pode ser medida comparando­-se o montante de juros, isto é, a parte que lhe corresponde no lucro total, com o valor do capital adiantado".


275 - Ora, esse momento, separado do próprio processo capitalista, do qual ele é sempre o resultado e, como tal, seu eterno pressuposto, se expressa no fato de que o dinheiro e, com ele, também a mercadoria, são por si mesmos, de maneira latente e em potência, capital, ou seja, se expressa no fato de que eles podem ser vendidos como capital e de que, nessa forma, constituem um comando sobre o trabalho alheio, conferem o direito à apropriação do trabalho alheio e são, portanto, um valor que valoriza a si mesmo.


276 - Se demanda e oferta coincidem, o preço de mercado da mercadoria corresponde a seu preço de produção, isto é, seu preço aparece regulado pelas leis internas da produção capitalista, independentemente da concorrência, uma vez que as flutuações da oferta e da demanda não explicam mais do que as divergências entre os preços de mercado e os preços de produção, divergências que se compensam mutuamente, de tal modo que, em certos períodos mais longos, os preços médios de mercado equivalem aos preços de produção.


277 - Meio confuso isto aqui: "...não existe um nível “natural” da taxa de juros. Por nível natural da taxa de juros entende­-se, antes, a taxa estabelecida pela livre concorrência." (E por que não chamar essa taxa de "natural"?). Diz que o capítulo seguinte aprofundará tal questão.



Pgs. 447-460:


CAPÍTULO 22: "Divisão do lucro. Taxa de juros. Nível “natural” da taxa de juros"


278 - "...É evidente que os juros subirão ou cairão juntamente com o lucro total e que este é determinado pela taxa geral de lucro e suas oscilações." (Falando assim parece até elástica a relação. Está aí a economia brasileira, por exemplo, no ano de 2015, como o contrário disso).


279 - Em todo caso, a taxa média de lucro deve ser considerada o limite máximo definitivamente determinável dos juros. (Conte pro Brasil)


280 - Se observarmos os ciclos de rotação em que se move a indústria moderna – estabilidade, crescente animação, prosperidade, superprodução, crash, estagnação, nova estabilidade etc. –, ciclos cuja análise mais detalhada ultrapassa nosso campo de estudo, veremos que, na maior parte dos casos, o baixo patamar dos juros corresponde aos períodos de prosperidade ou de lucro extra, um aumento dos juros corresponde à separação entre a prosperidade e seu inverso, mas um aumento dos juros até o ponto de extrema usura corresponde ao período de crise. Apesar de dizer isso, logo depois ele constata que "vale tudo, Gil": É certo que, por outro lado, juros baixos podem coincidir com a paralisação dos negócios, e juros moderadamente altos, com uma animação crescente.


281 - A taxa de juros atinge seu nível mais alto durante as crises, quando, para poder pagar, é preciso pegar dinheiro emprestado, custe o que custar.


282 - Marx e marcação à mercado: Como a alta dos juros corresponde a uma queda no preço dos papéis, isso representa uma excelente situação para que pessoas que dispõem de capital monetário possam se apropriar por preços irrisórios daqueles papéis portadores de juros, os quais, tão logo a taxa de juros volte a cair, voltarão a atingir, no mínimo, seu preço médio.


283 - Existe também uma tendência à queda da taxa de juros, completamente independente das oscilações da taxa de lucro. Coloca que quanto mais desenvolvido um país, mais riqueza acumulado e maior é a possibilidade de existirem "rentistas". Cresce e o sistema de crédito e a mobilização de excedentes. 


284 - Para encontrar a taxa média de juros, deve­-se calcular: 1) a média da taxa de juros ao longo de suas variações nos grandes ciclos industriais; 2) a taxa de juros naqueles investimentos em que o capital é emprestado por um prazo maior.


285 - Ao que entendi, Marx nega a existência de "taxa natural de juros" em razão de sua concordância com esse trecho de "Massie": “A única questão sobre a qual alguém pode ter dúvidas em relação a isso é acerca de qual proporção desses lucros pertence de direito aos prestatários e qual pertence aos prestamistas, e o único modo de responder é escutar as opiniões dos prestamistas e dos prestatários em geral, pois o justo ou o injusto, nesse caso, é apenas aquilo que o consenso geral reputa como tal.”


286 - ...Engraçado aqui: "J. G.[eorge] Opdyke, em A Treatise on Pol.[itical] Econ.[omy] (Nova York, 1851), realiza uma tentativa completamente fracassada de explicar o caráter geral da taxa de juros de 5% com base em leis eternas". Há um outro que baseava a "taxa natural de juros" no crescimento médio de árvores...


287 - Engraçado que ele nega categoricamente a taxa natural de juros, mas vê fatores determinando sua tendência histórica de queda. Ele mesmo diz isso mais à frente: "Na medida em que a taxa de juros é determinada pela taxa de lucro...". Sinal de que não é tão arbitrário quanto parece dizer em outros trechos como este: "De que maneira esse lucro é repartido entre as duas pessoas que o reivindicam é, por si só, um fato puramente empírico, que pertence ao reino da casualidade tanto quanto a repartição dos percentuais do lucro comum de uma companhia entre os diversos coparticipantes." (...) "...em oposição ao que ocorre com a taxa geral de lucro, não há nenhuma lei geral que determine os limites dos juros médios, ou uma taxa média de juros distinta das taxas de juros vigentes no mercado, constantemente flutuantes.".


288 - A relação entre a taxa de juros e a taxa de lucro é semelhante àquela entre o preço de mercado da mercadoria e seu valor.


289 - A taxa média de juros aparece em cada país, em longos períodos, como uma grandeza constante, porque a taxa geral de lucro – apesar da variação constante das taxas particulares de lucro e levando­-se em conta que a variação numa esfera se compensa pela que se opera na outra – se altera apenas em períodos mais longos. Sua constância relativa se manifesta precisamente nesse caráter mais ou menos invariável da taxa média de juros (average rate or common rate of interest).


290 - "O que decide o nível dos juros no mercado é a relação entre a oferta e a demanda de capital emprestável". No mesmo sentido, logo depois: "o capital portador de juros, embora seja uma categoria absolutamente diferente da mercadoria, converte­-se numa mercadoria sui generis, que tem nos juros seu próprio preço, o qual, tal como o preço de mercado das mercadorias comuns, é fixado em cada momento pela ação da oferta e da demanda."


291 - A taxa geral de lucro tem uma lógica menos flutuante que a de juros: "...É pela equalização assim operada entre os preços médios de mercado das mercadorias com base nos preços de produção que se corrigem os desvios das taxas particulares de lucro em relação à taxa geral ou média de lucro". Onde os preços de mercado estão mais altos que os de produção, flui capital (especialmente dos ramos em que está ocorrendo o contrário), por exemplo.


292 - O lucro médio não aparece como fato imediatamente dado, mas como resultado da compensação entre oscilações contrárias, o qual só pode ser constatado por meio da investigação. Diferente é o que ocorre com a taxa de juros. Esta é, em sua vigência geral, pelo menos local, um fato diariamente fixado, fato que o capital industrial e comercial utiliza inclusive como pressuposto e ponto de partida de cálculo em suas operações.


293 - O mesmo acontece com a taxa de juros, que é registrada com a mesma regularidade como “preço do dinheiro”. Isso ocorre porque aqui o próprio capital se oferece como mercadoria, sob a forma de dinheiro; a fixação de seu preço é, assim, a fixação de seu preço de mercado, tal como para todas as outras mercadorias; a taxa de juros se apresenta sempre, portanto, como taxa geral de juros, como uma quantia de dinheiro por outra quantia de dinheiro, como quantitativamente determinada.


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